TJPR - 0001001-82.2021.8.16.0092
1ª instância - Imbituva - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE VINICIUS LOPES GASPAR
-
12/07/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 19:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/06/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 13:49
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2025 14:19
Recebidos os autos
-
17/04/2025 14:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/04/2025 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2025 15:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/03/2025
-
19/03/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE EDELING
-
18/03/2025 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2025 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2025 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2025 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2025 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 18:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/10/2024 15:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
30/09/2024 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2024 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2024 12:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 12:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/09/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE VINICIUS LOPES GASPAR
-
10/09/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE EDELING
-
04/09/2024 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2024 08:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2024 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2024 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2024 19:22
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
12/03/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE VINICIUS LOPES GASPAR
-
22/11/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE EDELING
-
21/11/2023 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2023 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2023 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2023 16:59
OUTRAS DECISÕES
-
07/08/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 12:38
Recebidos os autos
-
14/02/2023 12:38
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
14/02/2023 12:38
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
-
14/02/2023 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2023 02:43
DECORRIDO PRAZO DE VINICIUS LOPES GASPAR
-
07/02/2023 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2023 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2023 18:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 16:38
Declarada incompetência
-
17/10/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
15/10/2022 00:55
DECORRIDO PRAZO DE VINICIUS LOPES GASPAR
-
14/10/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2022 06:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 13:55
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE VINICIUS LOPES GASPAR
-
08/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE EDELING
-
05/07/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/06/2022 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 10:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/04/2022 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 01:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 21:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2022 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, 915 - centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: (42) 3436-1113 - E-mail: [email protected] Processo: 0001001-82.2021.8.16.0092 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perda da Propriedade Valor da Causa: R$2.000,00 Autor(s): FELIPE EDELING Réu(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Vinicius Lopes Gaspar Vistos, 1.
Tendo em vista que a parte requerida juntou aos autos documentos que comprovam sua hipossuficiência para contratação de advogado neste momento, DETERMINO à Serventia que intime advogado(a) para o patrocínio do polo passivo da demanda (de acordo com a lista fornecida pela OAB/PR, alternadamente e em sequência cronológica), ficando desde logo NOMEADO(A), a fim de que, sob a fé e compromisso de seu grau, apresente resposta ou adote as providências cabíveis, no prazo legal, bem como prossiga na defesa até os ulteriores termos do processo, ou decline justificadamente da nomeação em 02 (dois) dias.
Fica o(a) defensor(a) nomeado(a) ciente de que se, após análise detalhada do caso da parte, constatar que não se enquadra nos requisitos da assistência judiciária gratuita, deverá informar fundamentadamente tal situação ao Juízo, para fins de aplicação do disposto no art. 263, parágrafo único, do Código de Processo Penal – CPP, sendo EXPRESSAMENTE VEDADA A COBRANÇA DE HONORÁRIOS, sob pena de se incorrer em crime de Corrupção Passiva, nos termos do art. 317 do Código Penal – CP.
Advirta-se que a recusa injustificada pode ensejar aplicação de multa, nos termos do art. 264 do CPP, bem como comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, visto que constitui infração disciplinar “recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública” (art. 34, XII, da Lei nº 8.906/94).
Ressalta-se, por oportuno, que as nomeações são feitas alternadamente de acordo com lista de advogados militantes nesta Comarca, de modo a não sobrecarregar apenas um ou alguns dos advogados nela constantes.
Finalmente, que, ao final do processo, serão arbitrados honorários advocatícios. 2.
Após, cumpra-se o item 6 e seguintes da decisão inicial (mov. 32.1).
Intimações e diligências necessárias.
Comarca da tramitação do processo, datado e assinado eletronicamente.
Felipe Redecker Landmeier Juiz Substituto -
09/02/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 16:23
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
15/11/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 15:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE VINICIUS LOPES GASPAR
-
18/10/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 14:09
Juntada de REQUERIMENTO
-
05/10/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2021 16:15
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/09/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
17/09/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/08/2021 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 13:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/08/2021 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 12:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 20:41
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, 915 - centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: (42) 3436-1113 - E-mail: [email protected] Processo: 0001001-82.2021.8.16.0092 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perda da Propriedade Valor da Causa: R$2.000,00 Autor(s): FELIPE EDELING representado(a) por CLEVERSON LEANDRO REGINATO Réu(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Vinicius Lopes Gaspar Vistos, 1.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial (contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria; contratação de plano de celular; renda mensal variável; com contrato temporário de prestação de serviços no valor mensal de R$3.000,00).
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, em atenção ao Ofício Circular nº 14/2019-GP, o qual ressalta a necessidade de ser exercido, por parte dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, maior rigor no controle e na fiscalização das custas devidas ao Fundo da Justiça, determino a intimação da parte autora para em 15 dias, comprovar efetivamente seu estado de hipossuficiência, devendo, para tanto, juntar: a) certidões do RGI e DETRAN de que não possui bem imóvel e (outro) veículo automotor em seu nome; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da cônjuge/companheira, referente aos últimos três meses; c) balanço, livro-caixa ou qualquer outra planilha que demonstre seus rendimentos mensais dos últimos três meses, bem como outros documentos que julgar pertinentes para demonstrar a inaptidão do pagamento das custas, sob pena de indeferimento da benesse e eventual cancelamento da distribuição. 2.
No mais, à Serventia para que retifique o polo ativo da demanda, mantendo-se nele apenas o nome do autor da demanda. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Comarca da tramitação do processo, datado e assinado eletronicamente. Felipe Redecker Landmeier Juiz Substituto -
31/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 13:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 12:58
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
30/07/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 07:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 13:47
Recebidos os autos
-
26/07/2021 13:47
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/07/2021 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2021 07:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 07:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 07:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 15:14
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
21/07/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
24/05/2021 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 16:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2021 16:16
Recebidos os autos
-
24/05/2021 16:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/05/2021 10:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2021 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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