TJPR - 0001646-77.2017.8.16.0115
1ª instância - Matel Ndia - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/11/2023 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2023 14:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/10/2023
-
17/10/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 17:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/09/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:39
Expedição de Mandado
-
28/08/2023 13:24
Juntada de COMPROVANTE
-
21/08/2023 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2023 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/08/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/06/2023 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/06/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/06/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 17:28
Homologada a Transação
-
08/05/2023 13:12
Juntada de COMPROVANTE
-
10/02/2023 14:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
26/01/2023 02:43
DECORRIDO PRAZO DE RODRIGO LOPES DE ANEVAN
-
16/12/2022 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
12/12/2022 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 21:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
23/05/2022 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 00:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 17:30
Expedição de Mandado
-
07/02/2022 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 15:48
Juntada de COMPROVANTE
-
29/11/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001646-77.2017.8.16.0115 Processo: 0001646-77.2017.8.16.0115 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$338,92 Exequente(s): F.O.
SERAFINI E CIA.
LTDA. representado(a) por FELIPE ORO SERAFINI Executado(s): RODRIGO LOPES DE ANEVAN
Vistos. 1.
Certifique-se o trânsito em julgado da decisão. 1.1.
Após, dou início à fase de cumprimento de sentença. 2.
Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia executada (conforme indicado na petição retro), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523 do CPC. 2.1.
Convém salientar que o dispositivo acima mencionado não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis em relação aos honorários advocatícios, em razão de evidente afronta ao art. 55 da Lei n. 9.099/95. 2.2.
Deste modo, caso conste na planilha de cálculos a aplicação de honorários em razão do cumprimento de sentença, deverá o exequente ser intimado para apresentar nova planilha, com a consequente exclusão da parcela. 2.3.
Frise-se que o acima disposto não diz respeito aos honorários fixados no acórdão proferido pela Turma Recursal, os quais são perfeitamente exigíveis. 3.
Promovendo o executado o depósito voluntário em dinheiro, há a necessidade de expressamente informar nos autos se se trata de depósito (pagamento) ou caução (garantia), sendo o seu silêncio interpretado como pagamento/quitação. 4.
Realizada a regular intimação e decorrido o prazo, inexistindo pagamento ou qualquer outra manifestação, intime-se o exequente para colacionar ao feito demonstrativo discriminado de seu crédito, com a inclusa multa supracitada, no prazo de 10 (dez) dias. 4.1.
Desde já fique ciente o exequente que não há incidência de honorários advocatícios nos Juizados Especiais na fase de cumprimento de sentença, com exceção daqueles fixados pela Turma Recursal. 5.
Cumprida a diligência, determino a realização de buscas de ativos financeiros pertencentes à parte devedora, via Sistema SisbaJud, no montante apresentado. 5.1.
Após, sendo o resultado positivo, e considerando que apenas o bloqueio dos valores e intimação prévia para se manifestar acerca de eventual impenhorabilidade pode acarretar prejuízo às partes em razão da eventual ausência de correção na conta originária, determino desde já a transferência do montante para uma conta judicial à disposição do Juízo, convolando-o em penhora. 5.2.
Em seguida, deverá a parte executada ser intimada para, querendo, apresentar embargos/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá arguir, além das matérias de defesa, eventual impenhorabilidade. 6.
Ausente impugnação, expeça-se alvará de levantamento à parte exequente, com prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar quanto à satisfação de seu crédito. 7.
Em caso de resultado parcial ou negativo junto à pesquisa via Sistema SisbaJud, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito em 10 dias. 8.
Retifique-se a autuação processual para fins de constar como classe processual: cumprimento de sentença, consoante art. 515, inciso V, CPC. 9.
Diligências necessárias.
Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito -
21/10/2021 16:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/10/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
01/10/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001646-77.2017.8.16.0115 Processo: 0001646-77.2017.8.16.0115 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$338,92 Exequente(s): F.O.
SERAFINI E CIA.
LTDA. representado(a) por FELIPE ORO SERAFINI Executado(s): RODRIGO LOPES DE ANEVAN DESPACHO 1.
Ante o petitório retro, intime-se a parte exequente para que adeque o pedido, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 524, incisos I a VII, do CPC. 2.
Após, venham conclusos para decisão. 3.
Diligências necessárias.
Matelândia, datado eletronicamente. Lorany Serafim Morelato Juíza Substituta -
20/09/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 00:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua Onze de Junho , 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001646-77.2017.8.16.0115 Processo: 0001646-77.2017.8.16.0115 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$338,92 Exequente(s): F.O.
SERAFINI E CIA.
LTDA. representado(a) por FELIPE ORO SERAFINI Executado(s): RODRIGO LOPES DE ANEVAN SENTENÇA Dispensado relatório (art 38 da Lei 9.099/95).
Dispõe o Art. 20 da Lei 9099/95 que “Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz".
Neste espeque, frise-se que, a parte reclamada, devidamente citada, não compareceu à audiência de conciliação.
Outrossim, o feito comporta julgamento nesta fase, na forma do artigo 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil, pois desnecessária a produção de outras provas além das já juntadas aos autos, bem como pela ocorrência da revelia.
Pois bem.
Alega a parte reclamante que é credora da parte reclamada no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), representado pela nota promissória juntada no mov. 1.8.
Assim sendo, desde que adequados ao princípio da verdade real, os fatos alegados pela requerente deverão ser reputados verdadeiros, sem se olvidar de que a ficta confesse não tem o condão de isentar a requerente de demonstrar o fato constitutivo do seu direito.
Ocorre que, juntamente aos efeitos da revelia, a parte requerente, através do documento de seq. 1.8, demonstrou o fato constitutivo do seu direito, consistente no crédito no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), Deste modo, ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a parte reclamada ao pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais), valor a ser corrigido monetariamente pelo INPC/IGP-DI, a partir do vencimento da obrigação, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento ao mês), a partir da citação.
Em face da incidência do efeito formal da revelia, intime-se apenas a parte reclamante (Enunciado 167 do Fonaje).
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do para interposição de recurso, que deverá iniciar-se a partir do dia útil subsequente à data de prolação desta decisão, e, após, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Sem custas e honorários, conforme sistemática dos Juizados Especiais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito -
28/07/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 08:47
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/07/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 11:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2021 07:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/05/2021 14:31
Alterado o assunto processual
-
18/05/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/05/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/05/2021 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
19/03/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 16:48
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
26/01/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 09:22
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 16:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/09/2020 16:56
PROCESSO SUSPENSO
-
16/08/2020 01:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/07/2020 14:54
PROCESSO SUSPENSO
-
15/06/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 17:07
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/10/2019 08:55
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 19:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2019 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2019 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2019 15:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
10/07/2019 17:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
05/07/2019 16:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
04/07/2019 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2019 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2019 17:00
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2019 14:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
27/05/2019 21:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2019 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2019 14:14
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/02/2019 12:56
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 20:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2019 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2019 17:26
Juntada de COMPROVANTE
-
20/12/2018 12:45
Recebidos os autos
-
20/12/2018 12:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/11/2018 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2018 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2018 15:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/11/2018 16:42
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/09/2018 12:27
Conclusos para decisão
-
10/09/2018 20:25
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
02/09/2018 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2018 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2018 13:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
08/08/2018 18:11
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/06/2018 12:27
Conclusos para decisão
-
29/06/2018 12:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2018
-
28/06/2018 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
16/06/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2018 08:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2018 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2018 18:42
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/05/2018 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2018 18:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
15/05/2018 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2018 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 17:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
07/05/2018 17:17
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
03/05/2018 16:56
Conclusos para decisão
-
03/05/2018 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 12:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/05/2018 12:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2018 06:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2018 06:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2018 06:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2018 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2018 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2018 20:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2018 18:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/01/2018 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2018 13:17
Expedição de Mandado
-
09/01/2018 13:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/01/2018 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/12/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2017 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2017 15:44
Juntada de COMPROVANTE
-
06/10/2017 09:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/09/2017 13:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/09/2017 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2017 06:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2017 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2017 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2017 17:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
03/07/2017 17:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
28/06/2017 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/06/2017 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2017 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2017 13:52
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2017 13:41
Recebidos os autos
-
11/05/2017 13:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/05/2017 17:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2017 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2017 17:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/05/2017 17:01
Recebidos os autos
-
03/05/2017 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2017 17:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/05/2017 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2017
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000641-78.2021.8.16.0115
Marcos Pereira dos Santos
Departamento de Transito do Estado do Pa...
Advogado: Paolla Rossana Salomone
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/11/2024 14:37
Processo nº 0001708-78.2021.8.16.0115
Jose Maria Besen
Odair Hipolito
Advogado: Everton Jose Besen
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/07/2021 15:51
Processo nº 0012429-23.2020.8.16.0019
Macedo da Silva Transportes Rodoviarios ...
Solve Securitizadora de Creditos Finance...
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 05/08/2022 08:00
Processo nº 0000916-27.2021.8.16.0115
C M Horn de Deus ME
Carlos Henrique da Rocha Fraga
Advogado: Carlos Roberto Felin Ribeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/04/2021 15:14
Processo nº 0000751-80.2020.8.16.0190
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jean Carlo Marques
Advogado: Fhrancielli Seara Passos Medeiro Mioti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/02/2020 10:40