TJPR - 0013175-66.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2022 17:00
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 15:16
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/10/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
02/10/2022 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2022 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2022 12:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2022
-
23/09/2022 13:19
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2022
-
23/09/2022 13:19
Baixa Definitiva
-
23/09/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 06:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
29/08/2022 20:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 14:11
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/08/2022 10:41
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
22/08/2022 10:41
PREJUDICADO O RECURSO
-
04/07/2022 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 12:19
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/08/2022 00:00 ATÉ 19/08/2022 23:59
-
29/06/2022 12:19
Deliberado em Sessão - Adiado
-
23/06/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 11:52
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/08/2022 00:00 ATÉ 12/08/2022 23:59
-
22/06/2022 18:27
Pedido de inclusão em pauta
-
22/06/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 13:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/05/2022 13:03
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/05/2022 13:03
Distribuído por sorteio
-
13/05/2022 11:43
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/05/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
06/05/2022 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2022 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 21:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 21:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2022 18:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/03/2022 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 20:25
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 12:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 17:28
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
21/02/2022 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/12/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
20/11/2021 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 23:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 23:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 23:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI6 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013175-66.2021.8.16.0014 Processo: 0013175-66.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$11.669,40 Autor(s): SUELI DUARTE DO NASCIMENTO Réu(s): BANCO AGIBANK S.A I – Diante do desinteresse das partes em produzir provas (eventos 37 e 40), anuncio o julgamento do processo no estado em que se encontra.
II – Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, retornem os conclusos para prolação de sentença, mediante anotações necessárias.
III – Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo.
Diligências e intimações necessárias.
Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito -
11/11/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/09/2021 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI6 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013175-66.2021.8.16.0014 Processo: 0013175-66.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$11.669,40 Autor(s): SUELI DUARTE DO NASCIMENTO Réu(s): BANCO AGIBANK S.A I – Intime-se a parte autora sobre a proposta de acordo do banco réu formalizada na petição de mov. 37.1, a fim de que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
II – Cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo.
Diligências e intimações necessárias.
Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito -
05/09/2021 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 01:08
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
21/08/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
20/08/2021 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013175-66.2021.8.16.0014 Processo: 0013175-66.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$11.669,40 Autor(s): SUELI DUARTE DO NASCIMENTO Réu(s): BANCO AGIBANK S.A I - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando fundamentadamente a NECESSIDADE, PERTINÊNCIA e RELEVÂNCIA das provas pretendidas, evidenciando de maneira expressa quais fatos não são passíveis de serem provados por meio de documento(s) e prescindem inafastavelmente de serem provados oralmente ou mediante realização de perícia.
Para tanto, assinalo que: "Descabe confundir o protesto pela produção de prova com o requerimento específico, quando a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida" (STF – Pleno – AÇO 445-4-ES, AgREG, rel.
Min.
Marco Aurélio, j. 4.6.98, DJU 28.8.98, 1a Seção, p. 03.).
II - Havendo requerimento de prova pericial, no prazo assinalado, devem as partes declinar sua importância, alcance e finalidade para o deslinde da questão.
III – Quanto a requerimento de prova oral (depoimento pessoal e/ou ouvida de testemunha), incumbe à parte postulante explicitar qual fato, especificamente, aspira comprovar oralmente, demonstrando impossibilidade de comprovação documental.
IV – Por oportuno, registro, ainda, às partes, no que tange à produção de prova documental, que compete à parte autora instruir a inicial e o réu a contestação com os documentos destinados a provar-lhes as alegações (CPC, art. 434), salvo se tratando de documento novo, na estrita acepção jurídica do termo (CPC, art. 434).
V - Outrossim, no mesmo prazo, apresentem as partes, querendo, para análise de homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do CPC (CPC, art. 357, § 2º).
O silêncio das partes, nesse ponto, implicará em ausência de interesse de delimitação consensual.
VI - Eventual reiteração de requerimento genérico de provas, bem como a ausência de requerimento, autorizará o julgamento antecipado da lide, se este for o entendimento do Juízo.
Londrina, data da assinatura digital.
Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito -
27/07/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 09:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/07/2021 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2021 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO AGIBANK S.A
-
29/06/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 21:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2021 19:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/05/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 21:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/05/2021 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:29
Alterado o assunto processual
-
20/04/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/04/2021 18:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/03/2021 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 17:05
Recebidos os autos
-
16/03/2021 17:05
Distribuído por sorteio
-
16/03/2021 09:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2021 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003081-25.2021.8.16.0090
Helem Flavia Macedo
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jose Fernando Vialle
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/07/2021 15:07
Processo nº 0002935-07.2014.8.16.0194
Banco Bradesco S/A
Soumark Trade Solucoes e Tecnologia LTDA...
Advogado: Emanuel Vitor Canedo da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/12/2014 15:15
Processo nº 0012760-46.2007.8.16.0185
Municipio de Curitiba
Adriana Shiena Santos
Advogado: Aline Abud Amaral
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/05/2022 08:30
Processo nº 0002918-08.2004.8.16.0004
Estado do Parana
Dionea Tereza Lessi Juvenal
Advogado: Thiago Simoes Pessoa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/04/2004 00:00
Processo nº 0062169-07.2020.8.16.0000
Caixa Economica Federal
Toshimassa Ogata
Advogado: Joao Correa Sobania
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 08/02/2022 09:00