TJPR - 0006948-05.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 18:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/02/2024 17:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/12/2023
-
12/12/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
12/12/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE WILLIAMS RODRIGUES DE BRITO
-
17/11/2023 13:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 16:00
Extinto o processo por desistência
-
24/10/2023 15:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/09/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE WILLIAMS RODRIGUES DE BRITO
-
06/09/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2023 18:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 16:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/06/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 18:39
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/04/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2023 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 12:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/11/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 17:55
Expedição de Mandado
-
10/11/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
21/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 11:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 17:38
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/09/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2022 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 13:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/08/2022 13:04
Juntada de COMPROVANTE
-
07/08/2022 22:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 15:37
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
10/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 18:18
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/04/2022 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 16:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2022 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
03/03/2022 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006948-05.2021.8.16.0194 Processo: 0006948-05.2021.8.16.0194 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Propriedade Fiduciária Valor da Causa: R$13.475,70 Autor(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu(s): WILLIAMS RODRIGUES DE BRITO 1.
Conforme requerido na manifestação de mov. 33.1, intime-se o réu por meio de seu procurador constituído nos autos, para que entregue o bem garantidor do contrato, ou informe o endereço correto para a apreensão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de fixação de multa diária em decorrência de ato atentatório à dignidade da justiça. 1.1.
No mesmo prazo, intime-se para, querendo, se manifestar a respeito do contido nos movs. 33 e 41; 2.
Após, intime-se o Autor para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, as diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema.
Adriana Benini - Juíza de Direito -
24/02/2022 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 14:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/11/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006948-05.2021.8.16.0194 Processo: 0006948-05.2021.8.16.0194 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Propriedade Fiduciária Valor da Causa: R$13.475,70 Autor(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu(s): WILLIAMS RODRIGUES DE BRITO 1.
Com base nos artigos 9º e 10 do CPC (princípio da vedação às decisões-surpresa), determino que o autor seja intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pedido de mov. 33. 2.
Após, voltem conclusos para decisão. Cumpra-se, diligências necessárias.
Curitiba, data e hora da inserção no sistema.
Adriana Benini - Juíza de Direito -
11/11/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
29/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 12:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 13:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/08/2021 23:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 15:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/08/2021 15:15
Juntada de COMPROVANTE
-
12/08/2021 13:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 14:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/08/2021 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2021 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006948-05.2021.8.16.0194 Processo: 0006948-05.2021.8.16.0194 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Propriedade Fiduciária Valor da Causa: R$13.475,70 Autor(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu(s): WILLIAMS RODRIGUES DE BRITO 1.
Comprovada a mora da parte requerida pela notificação, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem (art. 3º do DL nº 911/69), objeto do contrato com garantia fiduciária, qual seja, veículo marca/modelo FIAT Uno Evo Flex, ano 2014, cor branca, placa MLU-5304, chassi 9BD195102E0568335.
Expeça-se mandado de busca e apreensão.
Caso haja interesse na purgação da mora, deverá a parte devedora, em cinco dias, contados da efetivação da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, §2º do DL nº 911/69, com redação da Lei nº 10.931/04). 2.
Executada a liminar, cite-se a parte ré para, querendo apresentar resposta em quinze dias, nos termos do art. 3º, §3º do DL nº 911/69 (com redação da Lei nº 10.931/04). 3.
Efetuada a apreensão, o bem ficará em mãos do requerente. 4.
Cientifique-se a parte ré de que cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, §1º do DL nº 911/69, com redação da Lei nº 10.931/04) e que a resposta poderá ser oferecida ainda que tenha pago a dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição (art. 3º, §4º do DL nº 911/69, com redação da Lei nº 10.931/04).
Anote-se que não havendo contestação serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 5.
Oportunamente, se necessário, será realizado o bloqueio do veículo no sistema RENAJUD, nos termos do Decreto lei nº 911/69, art. 3º, §9º, o qual não é realizado de plano ante a deficiência de servidores para tal desiderato. 6.
A cópia desta decisão, acompanhada dos necessários documentos e peças para sua compreensão e individualização, servirá como ofício, carta ou mandado de citação ou intimação, carta precatória ou qualquer outro expediente tendente a dar cumprimento às determinações.
Cumpra-se, diligências necessárias.
Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito -
27/07/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 17:10
Expedição de Mandado
-
27/07/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 17:14
Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2021 14:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 11:15
Recebidos os autos
-
19/07/2021 11:15
Distribuído por sorteio
-
16/07/2021 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/07/2021 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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