TJPR - 0000902-40.2019.8.16.0074
1ª instância - Corbelia - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 19:10
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
07/10/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:36
Processo Reativado
-
06/10/2024 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
03/02/2024 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
13/11/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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03/11/2023 18:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/10/2023 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2023 16:08
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
04/10/2023 14:16
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
20/09/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
21/08/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:10
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/08/2023 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2023 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2023 15:10
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
31/07/2023 15:59
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
28/07/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
04/07/2023 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 13:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/07/2023 13:46
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
03/07/2023 13:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/05/2023 15:31
PROCESSO SUSPENSO
-
15/05/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2023 08:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
03/05/2023 15:42
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
02/05/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 12:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2023 12:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 14:48
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:48
Juntada de CUSTAS
-
25/04/2023 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/04/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2023 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
29/03/2023 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
24/02/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE CLARICE KESSLER BARBOZA
-
01/02/2023 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 13:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2023
-
30/01/2023 13:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2023
-
30/01/2023 13:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2023
-
23/01/2023 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2023 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 08:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2023 08:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 12:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/11/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 08:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2022 08:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2022 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2022 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 17:05
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/09/2022 14:32
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/09/2022 14:31
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
30/08/2022 01:00
DECORRIDO PRAZO DE CLARICE KESSLER BARBOZA
-
29/08/2022 13:33
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
25/08/2022 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/08/2022 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2022 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/07/2022 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/07/2022 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
05/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2022 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/05/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
25/05/2022 14:25
Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2022 12:04
Juntada de LAUDO
-
05/04/2022 21:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
31/03/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 19:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2022 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
25/02/2022 00:51
DECORRIDO PRAZO DE PERITO IVAN PINTO ARANTES
-
18/02/2022 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 09:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/02/2022 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 15:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/02/2022 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 18:43
OUTRAS DECISÕES
-
24/11/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 16:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/10/2021 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1246 Autos nº. 0000902-40.2019.8.16.0074 Processo: 0000902-40.2019.8.16.0074 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): CLARICE KESSLER BARBOZA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Diante da informação de que o perito Ivan Pinto Arantes não recebeu os honorários periciais arbitrados (mov. 74), proceda-se com as demais deliberações contidas na decisão de mov. 73.1, isto é, intime-se o sr.
Ivan Pinto Arantes acerca da multa aplicada; comunique-se a corporação profissional daquele; promova-se a substituição do perito Ivan Pinto Arantes pelo médico Heron Altir Canal.
No mais, cumpra-se conforme determinado pela decisão de mov. 7.1.
Intimações e diligências e necessárias.
Corbélia, datado e assinado eletronicamente. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito -
20/09/2021 19:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
20/09/2021 19:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1246 Autos nº. 0000902-40.2019.8.16.0074 Processo: 0000902-40.2019.8.16.0074 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): CLARICE KESSLER BARBOZA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.Trata-se de Ação de Concessão de Benefício de Auxílio-Doença e Posterior Conversão em Aposentadoria por Invalidez c/c Tutela Antecipada, proposta por Clarice Kessler Barboza em face de Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
O laudo pericial foi devidamente realizado conforme mov. 39.1, pelo Sr.
Ivan Pinto Arantes – CRM/PR 5061.
A parte ré impugnou o presente laudo (mov. 45.1) solicitando a complementação deste,com a apresentação de quesitos complementares.
Diante disso, o nobre perito foi intimado nos autos e por e-mail para realizar complementação do laudo, no entanto deixou decorrer o prazo sem manifestação (mov. 49.0, 53.0 e 55.1e 60.1).
Ante ao exposto, foi determinada a intimação pessoal da expert (mov. 62.1), que foi realizada via telefone (mov. 63.1), contudo, não foi obtida qualquer resposta.
Após, considerando que a perito nomeado possui conhecimento de causa, determinou-se a intimação deste, porém, referido A.R retornou infrutífero (mov. 71.1).
Decido.
O perito é um auxiliar do juízo (art. 149, caput, do Código de Processo Civil), devendo após sua devida nomeação cumprir o encargo que lhe foi imposto – e aceito – no prazo designado, empregando toda sua diligência na realização da produção da prova pericial.
Não obstante, no caso em epígrafe, verifica-se que o perita nomeado, embora intimado por diversas vezes para complementar o laudo pericial (movs. 49.0, 53.0, 55.1, 60.1 e 62.1), nada fez.
Portanto, é evidente a quebra da confiança desta Magistrada no que se refere ao perito nomeado, Sr.
Ivan Pinto Arantes – CRM/PR 5061, eis que sem motivo legítimo deixou de cumprir os encargos aqui impostos, os quais, importante mencionar, incluem eventuais complementações necessária para deslinde do feito.
Com efeito, esclarece-se que, em consonância com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, demonstrada a quebra da confiança, o Magistrado tem o poder de substituir o Perito anteriormente nomeado ex officio. (STJ - RMS: 22514 SP 2006/0177304-7, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 06/02/2007, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: --> DJe 18/11/2008, --> DJe 18/11/2008) Assim sendo, diante da inércia do expert na complementação do laudo pericial, necessária a incidência das penalidades previstas no art. 468, do Código de Processo Civil, uma vez que tal conduta acarreta no retardamento da prestação jurisdicional, bem como vai de encontro ao princípio da cooperação. 2.
Remova-se o perito do encargo, intimando-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, restituir os valores recebidos à título de honorários (mov. 36.1), bem como pagar a multa correspondente em 5% sobre o valor atualizado da causa, fixada em mov. 62.1, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. 3.
Sem prejuízo, comunique-se tal ocorrência a corporação profissional respectiva (art. 468, §1º, do Código de Processo Civil). 4.
Preclusa a presente decisão, nomeio em substituição ao perito anteriormente nomeado para realização da perícia, o Dr.
Heron Altir Canal, o qual encontra-se devidamente cadastrado no sistema CAJU, sendo este portador dos telefones n: (45)9914-24088 e (45)9992-89430, bem como do e-mail: [email protected].. 4.1.
Cumpra-se nos termos da decisão de mov. 7.1. 5.
Oportunamente, venham conclusos. Intimações e diligências necessárias. Corbélia, datado e assinado eletronicamente. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito -
27/07/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 23:16
NOMEADO PERITO
-
06/07/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 15:42
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
30/06/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 16:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/05/2021 16:02
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2021 09:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/02/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/11/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 09:05
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 15:12
Despacho
-
21/08/2020 16:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 16:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/08/2020 01:22
DECORRIDO PRAZO DE PERITO IVAN PINTO ARANTES
-
28/07/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2020 16:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 15:57
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
14/07/2020 13:58
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/07/2020 01:07
DECORRIDO PRAZO DE PERITO IVAN PINTO ARANTES
-
21/06/2020 01:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 16:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 01:14
DECORRIDO PRAZO DE PERITO IVAN PINTO ARANTES
-
08/05/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2020 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2020 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2020 14:22
Juntada de LAUDO
-
02/03/2020 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/10/2019 15:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/08/2019 14:01
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
25/07/2019 00:17
DECORRIDO PRAZO DE CLARICE KESSLER BARBOZA
-
25/07/2019 00:14
DECORRIDO PRAZO DE CLARICE KESSLER BARBOZA
-
17/07/2019 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2019 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2019 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2019 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2019 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2019 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2019 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2019 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2019 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 16:41
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 00:19
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MAYCON ROGÉRIO GRIGIO
-
20/05/2019 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2019 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2019 15:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/05/2019 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2019 00:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2019 00:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2019 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
07/05/2019 20:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2019 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2019 14:12
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2019 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2019 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2019 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2019 16:03
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/03/2019 15:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/03/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 16:19
Recebidos os autos
-
27/03/2019 16:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/03/2019 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2019 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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