TJPR - 0003117-15.2021.8.16.0075
1ª instância - Cornelio Procopio - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2022 14:24
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
-
21/07/2022 15:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/07/2022 15:16
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2022 16:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/07/2022 16:46
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
20/07/2022 16:46
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/06/2022 15:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/05/2022 14:43
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/05/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
24/05/2022 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/05/2022 08:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/05/2022
-
24/05/2022 08:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/05/2022
-
24/05/2022 08:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/05/2022
-
17/05/2022 09:47
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/05/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PATRONATO
-
06/05/2022 16:17
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:17
Juntada de CIÊNCIA
-
06/05/2022 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2022 18:47
PRESCRIÇÃO
-
05/05/2022 16:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/05/2022 16:41
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
05/05/2022 16:41
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 16:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2022 16:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/04/2022 16:35
Juntada de COMPROVANTE
-
20/04/2022 17:11
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/04/2022 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 17:26
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2022 16:36
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/03/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 19:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 16:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/02/2022 16:35
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/02/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 16:50
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
09/02/2022 11:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/01/2022 16:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/01/2022 17:34
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/01/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PATRONATO
-
17/01/2022 12:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/11/2021 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/11/2021 15:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2021
-
16/11/2021 15:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2021
-
16/11/2021 15:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2021
-
16/11/2021 14:06
Expedição de Certidão
-
12/11/2021 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 18:44
Recebidos os autos
-
03/11/2021 18:44
Juntada de CIÊNCIA
-
30/10/2021 01:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 13:40
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/10/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 Autos nº. 0003117-15.2021.8.16.0075 GUILHERME MARCOLINO DA SILVA, devidamente qualificado, conforme manifestação de mov. 55.2, manifestou-se por escrito, aceitando a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público.
O defensor nomeado ratificou a aceitação.
Da análise dos autos, infere-se que a proposta de aplicação imediata de pena apresenta congruência com o bem jurídico tutelado e mostra-se compatível com a situação econômica e social, renda e encargos financeiros e familiares dos transacionados.
Ante o exposto, e tendo em vista que os autores do fato preenchem os requisitos do §2º, do art.76, da lei 9.099/95, na forma do §4º, do citado artigo, HOMOLOGO, por sentença, para que produza todos os efeitos legais, a transação penal celebrada e, em consequência, aplico-lhes a pena restritiva de direitos mencionada na proposta elaborada pelo Ministério Público, consistente em: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, durante um (01) mês, por 04 (quatro) horas semanais, sob fiscalização do PATRONATO MUNICIPAL.
Oficie-se ao Patronato para encaminhamento à prestação de serviços e fiscalização.
Aguarde-se o cumprimento da pena imposta.
O feito não deverá constar dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, conforme dispõe o art. 76, §§ 4º e 6º, da LJE.
Por fim, arbitro honorários advocatícios ao Defensor nomeado para exercer a defesa do noticiado nestes autos, DR.
DAVENIL DE LUCA JUNIOR, OAB/PR 18772, em R$ 300,00 (trezentos reais), que deverão ser suportados pelo Governo do Estado do Paraná.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cornélio Procópio, 15 de outubro de 2021. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Magistrada -
20/10/2021 13:41
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/10/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PATRONATO
-
19/10/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2021 17:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/10/2021 13:45
Homologada a Transação PENAL
-
14/10/2021 15:21
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 15:52
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
29/09/2021 21:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 21:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 18:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/09/2021 18:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/08/2021 01:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 17:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/08/2021 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2021 22:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 18:26
Juntada de CIÊNCIA
-
02/08/2021 18:26
Recebidos os autos
-
02/08/2021 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 19:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2021 14:37
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/07/2021 14:22
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/07/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
28/07/2021 12:02
Expedição de Mandado
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Rua Antônio Paiva Júnior, 202 - Jardim Estoril - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 Autos nº. 0003117-15.2021.8.16.0075 Processo: 0003117-15.2021.8.16.0075 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 24/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANA Réu(s): GUILHERME MARCOLINO DA SILVA DECISÃO 1.
Acolho a manifestação do Ministério Público e determino o seguimento do processo, restando revogado/prejudicado o oferecimento do benefício da transação penal. 2.
Paute-se, desde logo, audiência de instrução e julgamento. 3.
Expeça-se mandado de citação e intimação ao acusado, anexando-se a ele cópia da denúncia. 3.1.
Com seu recebimento, fica o denunciado devidamente citado do inteiro teor da acusação e intimado a comparecer à referida audiência (Lei n. 9.099/95, art. 78). 3.2.
Fica ciente, também, de que nessa audiência (item 2) – se cabível – poderá ser efetuada proposta de suspensão condicional do processo (Lei n. 9.099/95, art. 89). 4.
Cientifique-se o acusado, ainda, de que deverá comparecer acompanhado de defensor, sob pena de nomeação dativa, devendo trazer, também, suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da audiência (Lei n. 9.099/95, art. 78, § 1º). 5.
Intimem-se as testemunhas para comparecimento ao ato.
Se necessário, expeçam-se ofícios de requisição e/ou comunicação ao superior hierárquico. 6.
Sem prejuízo da expedição do mandado de citação, se necessário, requisite-se o réu preso à autoridade policial, expedindo-se as comunicações necessárias. 7.
Atualizem-se os antecedentes criminais do denunciado, acaso não conste dos autos. 8.
Dê-se ciência a um dos Defensores cadastrados perante o juízo, de acordo com a ordem de nomeações arquivada na secretaria. 9.
Requisite-se o laudo toxicológico definitivo à autoridade policial.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cornélio Procópio, 12 de julho de 2021. VANESSA APARECIDA PELHE GIMENEZ Juíza de Direito -
27/07/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
27/07/2021 12:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2021 12:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/07/2021 12:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/07/2021 13:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/07/2021 17:44
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
08/07/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 16:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
08/07/2021 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 15:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 17:34
Expedição de Mandado
-
28/06/2021 14:47
Juntada de DENÚNCIA
-
28/06/2021 14:47
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2021 15:12
Expedição de Certidão
-
24/06/2021 15:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/06/2021 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/06/2021 14:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/06/2021 13:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/06/2021 13:33
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/06/2021 13:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/06/2021 13:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/06/2021 13:07
Alterado o assunto processual
-
22/06/2021 16:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/06/2021 16:53
Recebidos os autos
-
22/06/2021 16:26
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
22/06/2021 10:20
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
22/06/2021 10:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2021 10:20
Recebidos os autos
-
22/06/2021 10:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/06/2021 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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