TJPR - 0007289-31.2021.8.16.0194
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Henrique Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 20:33
Juntada de Petição de recurso especial
-
28/03/2023 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/03/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2023 11:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/03/2023 07:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
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27/01/2023 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/01/2023 20:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/01/2023 20:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/03/2023 00:00 ATÉ 10/03/2023 23:59
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14/12/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 15:58
Pedido de inclusão em pauta
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07/12/2022 17:29
Conclusos para despacho DO RELATOR
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07/12/2022 17:28
Juntada de Certidão
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17/04/2022 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2022 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 13:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2022 12:03
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/04/2022 08:30
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO OU CONCESSÃO
-
06/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/02/2022 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 13:03
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/03/2022 00:00 ATÉ 01/04/2022 23:59
-
22/02/2022 21:05
Pedido de inclusão em pauta
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22/02/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2022 12:31
Conclusos para despacho INICIAL
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17/02/2022 12:31
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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17/02/2022 12:31
Distribuído por sorteio
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17/02/2022 12:31
Recebidos os autos
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15/02/2022 14:59
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.
Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002484-87.2012.8.16.0117 Processo: 0002484-87.2012.8.16.0117 Classe Processual: Alvará Judicial Assunto Principal: Bem de Família (Voluntário) Valor da Causa: R$450.000,00 Polo Ativo(s): ANNEMARIE HOYER GARCIA MIRANDA LIVIA HOYER GARCIA MIRANDA Polo Passivo(s): ESTE JUIZO Avoco os autos.
Analisando os autos, observo que houve uma omissão passível de correção de ofício no retro sentença.
Como bem apontou o Ministério Público, a fim de resguardar os interesses da menor, a quota desta deverá ser devidamente depositada em juízo, pois não possuindo condições de administrá-la, deverá ser preservada e depositada em seu benefício em juízo.
Ante o exposto, determino a transferência de valores referentes a menor ANNEMARIE HOYER GARCIA MIRANDA diretamente para uma conta judicial vinculada ao juízo.
No mais, em relação ao saldo remanescente, expeça-se alvará eletrônico, por meio do sistema Projudi, em favor da parte credora.
Autorizo a transferência de valores diretamente para a conta bancária de titularidade da parte credora ou de seu(s) advogado(s).
Para tanto, intime-a para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente a respectiva conta bancária.
Nos termos do art. 339, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, a Secretaria deverá observar a existência de procuração com poderes para receber e dar quitação quando a conta informada é de titularidade do advogado ou de sociedade devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Se necessário, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas e, após, intime-se a requerida para efetuar o pagamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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