TJPR - 0002042-85.2020.8.16.0103
1ª instância - Lapa - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2022 12:47
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2022 12:46
Recebidos os autos
-
07/11/2022 12:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/11/2022 10:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/11/2022 10:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/11/2022
-
05/11/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE FRANKLIN RIBAS DA SILVA
-
26/10/2022 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2022 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 10:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/10/2022 11:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/10/2022 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
07/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 08:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 21:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 14:36
Recebidos os autos
-
05/08/2022 14:36
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
05/08/2022 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/08/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 16:11
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:11
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
27/07/2022 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/07/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/07/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/06/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 15:42
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/06/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE FRANKLIN RIBAS DA SILVA
-
30/05/2022 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
20/03/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2022 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 10:32
Recebidos os autos
-
22/11/2021 10:32
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
22/11/2021 10:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2021 20:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/11/2021 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/11/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
10/11/2021 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002042-85.2020.8.16.0103 Processo: 0002042-85.2020.8.16.0103 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$6.848,83 Exequente(s): ML CENTRO AUTOMOTIVO LTDA Executado(s): FRANKLIN RIBAS DA SILVA
Vistos. 1.
Tendo em vista que não houve impugnação, pelo devedor, à penhora realizada via sistema Sisbajud, autorizo a expedição de alvará judicial em favor da parte Exequente, para levantamento dos valores constritos (R$ 393,68 - em anexo). 2.
Determino que a Secretaria atente ao fato de o patrono requerer a liberação de valores em seu nome ou do cliente (contratante do serviço).
A regra é o valor ser retirado pela própria parte interessada.
Caso o requerimento formulado pelo patrono tenha por finalidade levantar os valores em seu nome, deverá a Secretaria verificar a existência de poderes específicos no instrumento de procuração constante no feito e, havendo, assim o realizar. 3.
Se o requerimento especificar levantamento dos honorários advocatícios, também poderá ser feito, desde que conste tal informação no alvará. 4.
Por fim, após a retirada do alvará, remetam-se os autos ao Sr.
Contador Judicial para atualização do cálculo e averiguação do saldo remanescente, intimando-se a parte interessada logo em seguida, para que, querendo, se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Lapa, datado digitalmente.
Kelly Sponholz Juíza de Direito -
09/11/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 15:36
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/11/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE FRANKLIN RIBAS DA SILVA
-
19/10/2021 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002042-85.2020.8.16.0103 Processo: 0002042-85.2020.8.16.0103 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$6.848,83 Exequente(s): ML CENTRO AUTOMOTIVO LTDA Executado(s): FRANKLIN RIBAS DA SILVA
Vistos. 1.
Ante o constante no Enunciado 140 do Fonaje, a saber: "O bloqueio online de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição", intime-se a parte Executada para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para fins de transferência ou desbloqueio dos valores constritos através do sistema Sisbajud.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Lapa, datado digitalmente.
Kelly Sponholz Juíza de Direito -
07/10/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 17:43
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002042-85.2020.8.16.0103 Processo: 0002042-85.2020.8.16.0103 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$6.848,83 Exequente(s): ML CENTRO AUTOMOTIVO LTDA Executado(s): FRANKLIN RIBAS DA SILVA
Vistos. 1.
Considerando que a parte executada foi devidamente citada para promover o pagamento da dívida (evento 45.1), determino o cancelamento da audiência designada nos presentes autos. 2.
Cumpra-se o determinado nos itens 3 e 4 do despacho de evento 6.1.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Lapa, datado digitalmente.
Kelly Sponholz Juíza de Direito -
30/09/2021 11:00
Recebidos os autos
-
30/09/2021 11:00
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
30/09/2021 10:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 10:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
30/09/2021 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/09/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/07/2021 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 15:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002042-85.2020.8.16.0103 Processo: 0002042-85.2020.8.16.0103 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$6.848,83 Exequente(s): ML CENTRO AUTOMOTIVO LTDA Executado(s): FRANKLIN RIBAS DA SILVA
Vistos. 1.
Considerando a retomada gradual do atendimento presencial por este Juízo, em conformidade com o disposto no Decreto Judiciário nº.373/2021 – TJPR, autorizo a designação de data para audiência de conciliação na modalidade semipresencial. 2.
Citem-se/intimem-se as partes para que compareçam ao mencionado ato, advertindo-as sobre as respectivas consequências legais em caso de ausência.
Diligências necessárias.
Lapa, datado digitalmente.
Kelly Sponholz Juíza de Direito -
27/07/2021 14:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/07/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 15:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
22/04/2021 10:08
Juntada de COMPROVANTE
-
08/04/2021 10:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/04/2021 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
01/11/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 08:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 14:52
Recebidos os autos
-
28/05/2020 14:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/05/2020 15:47
Despacho
-
19/05/2020 15:26
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
19/05/2020 15:25
Recebidos os autos
-
19/05/2020 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2020 15:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/05/2020 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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