TJPR - 0003076-73.2021.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 13:38
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
24/01/2024 13:37
Processo Reativado
-
16/02/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 10:32
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2023 15:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/02/2023 18:16
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/02/2023 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 12:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
09/01/2023 16:52
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
01/12/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
30/11/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
27/11/2022 21:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/10/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 16:56
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FABIANO DE OLIVEIRA WROBEL
-
08/08/2022 12:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2022 12:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
15/06/2022 18:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
09/06/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 13:36
Expedição de Mandado
-
07/06/2022 17:26
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
07/06/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
-
07/06/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DESTRUIÇÃO
-
07/06/2022 17:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/06/2022 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
31/05/2022 17:31
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
31/05/2022 17:30
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
31/05/2022 17:29
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
23/05/2022 15:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2022 10:16
Recebidos os autos
-
20/05/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 14:46
Expedição de Mandado
-
16/05/2022 17:35
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:35
Juntada de CUSTAS
-
16/05/2022 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 18:12
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:12
Juntada de CIÊNCIA
-
12/05/2022 18:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2022 16:52
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:52
Juntada de CIÊNCIA
-
12/05/2022 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
12/05/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SENAD/FUNAD (PERDIMENTO UNIÃO)
-
12/05/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
12/05/2022 11:59
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/05/2022 18:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/05/2022 18:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/05/2022 18:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2022 18:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2022
-
11/05/2022 18:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2022
-
11/05/2022 18:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2022
-
11/05/2022 18:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/03/2022
-
24/03/2022 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
19/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 14:25
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
08/03/2022 14:01
Juntada de COMPROVANTE
-
07/03/2022 11:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 10:10
Expedição de Mandado
-
04/03/2022 09:19
Recebidos os autos
-
04/03/2022 09:19
Juntada de CIÊNCIA
-
04/03/2022 09:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 18:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2022 17:11
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/02/2022 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/02/2022 19:26
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 12:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
31/01/2022 10:53
Recebidos os autos
-
31/01/2022 10:53
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
31/01/2022 10:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 15:21
Juntada de COMPROVANTE
-
28/01/2022 15:20
Juntada de COMPROVANTE
-
28/01/2022 15:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/01/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2022 18:25
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2022 18:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/01/2022
-
11/01/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 06:22
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 18:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 16:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
13/12/2021 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2021 13:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/12/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/12/2021 11:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA WHATSAPP
-
10/12/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
10/12/2021 18:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/12/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
10/12/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE DECISÃO INCIDENTES
-
10/12/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
09/12/2021 18:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2021 18:26
APENSADO AO PROCESSO 0025819-44.2021.8.16.0013
-
09/12/2021 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
05/12/2021 22:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2021 22:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/12/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE DALILA FERREIRA DE OLIVEIRA
-
02/12/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 12:04
Expedição de Mandado
-
01/12/2021 18:48
Juntada de COMPROVANTE
-
30/11/2021 21:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/11/2021 18:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2021 06:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
25/11/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
19/11/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 16:48
Expedição de Mandado
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - 1º andar [antigo Presídio Ahú] - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41)3309-9103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003076-73.2021.8.16.0196 Em atenção ao conteúdo do petitório de mov. 201.1, determino seja intimado o réu pertinente para que constitua novo patrono para a defesa dos seus interesses.
Em caso de inércia, intime-se a Defensora Pública atuante neste Juízo.
Int.
D.N.
Curitiba, data da assinatura digital.
Camile Santos de Souza Siqueira Juíza de Direito 1 -
18/11/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 11:53
Expedição de Mandado
-
17/11/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 16:47
Expedição de Certidão GERAL
-
17/11/2021 16:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/11/2021 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/11/2021 19:50
EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL
-
16/11/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 11:28
Recebidos os autos
-
16/11/2021 11:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 10:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2021 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 10:59
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
14/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 17:37
Recebidos os autos
-
12/11/2021 17:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/11/2021 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 16:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 14:26
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/11/2021 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 15:11
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - 1º andar [antigo Presídio Ahú] - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41)3309-9103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003076-73.2021.8.16.0196 1.
A propósito do petitório defensivo de mov. 170.1, cancelo o ato instrutório adrede designado. 2. À Serventia para que entre em contato com a Unidade Prisional em que se encontra custodiada a acusada, requerendo data próxima para a apresentação desta à audiência. 3.
Int.
DN.
Curitiba, data da assinatura digital.
Camile Santos de Souza Siqueira Juíza de Direito 3 -
03/11/2021 17:54
Recebidos os autos
-
03/11/2021 17:54
Juntada de CIÊNCIA
-
03/11/2021 17:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 17:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 17:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/11/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 15:28
Expedição de Certidão GERAL
-
03/11/2021 15:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
03/11/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
27/10/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) APREENSÃO
-
26/10/2021 19:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
25/10/2021 16:10
Recebidos os autos
-
25/10/2021 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 16:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
25/10/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
23/10/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE DALILA FERREIRA DE OLIVEIRA
-
22/10/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL
-
16/10/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 13:40
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2021 13:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/10/2021
-
15/10/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2021 02:33
DECORRIDO PRAZO DE DALILA FERREIRA DE OLIVEIRA
-
08/10/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 20:05
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INCINERAÇÃO
-
06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - 1º andar [antigo Presídio Ahú] - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41)3309-9103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003076-73.2021.8.16.0196 Acolho o pleito defensivo de adiamento do ato instrutório, em virtude de procedimento cirúrgico a ser realizado pela acusada (mov. 138.1), e, sendo assim, cancelo o ato adrede designado.
Para nova audiência de instrução e julgamento, designo a data de 01 de março de 2022, às 13:40 horas, a ser realizada de maneira virtual.
Intimem-se as partes para que indiquem número WhatsApp (ou e-mail) para encaminhamento do convite de reunião, para fins de realização de audiência em videoconferência.
A defesa deverá indicar o número telefônico WhatsApp (ou e-mail) da ré comunicando-a da data, horário e meios de realização da audiência.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Camile Santos de Souza Siqueira Juíza de Direito 3 -
05/10/2021 16:01
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 15:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/10/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 08:00
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 08:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
04/10/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 13:27
Recebidos os autos
-
04/10/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
04/10/2021 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 17:33
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 14:56
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:56
Juntada de CIÊNCIA
-
30/09/2021 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 14:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
30/09/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/09/2021 23:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 23:10
Expedição de Certidão GERAL
-
29/09/2021 23:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2021 23:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2021 23:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 22:54
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/09/2021 22:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/09/2021 15:18
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/09/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 12:36
Recebidos os autos
-
27/09/2021 12:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/09/2021 10:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 02:07
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 18:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/09/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR
-
20/09/2021 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 19:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2021 15:28
Recebidos os autos
-
16/09/2021 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 13:51
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/09/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 20:51
Expedição de Mandado
-
13/09/2021 15:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
13/09/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
13/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - 1º andar [antigo Presídio Ahú] - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41)3309-9103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003076-73.2021.8.16.0196 1) Acolho o pedido de mov. 92.1 – pelo que determino seja a acusada intimada, para que, em cinco dias, compareça perante a Central de Monitoramento Eletrônico, para regularização da monitoração eletrônica, sob pena da revogação do benefício e decretação de prisão preventiva 2) Intimem-se. Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Camile Santos de Souza Siqueira Juíza de Direito 1 -
10/09/2021 19:39
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/09/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 08:26
CONCEDIDO O HABEAS CORPUS
-
09/09/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 16:46
Recebidos os autos
-
09/09/2021 16:46
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
09/09/2021 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2021 01:38
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 17:14
Recebidos os autos
-
02/09/2021 17:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/09/2021 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2021 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
02/09/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
02/09/2021 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 10:38
Recebidos os autos
-
31/08/2021 10:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/08/2021 09:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - 1º andar [antigo Presídio Ahú] - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41)3309-9103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003076-73.2021.8.16.0196 A propósito do pedido de mov. 72.1, ao parquet.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Camile Santos de Souza Siqueira Juíza de Direito 1 -
30/08/2021 19:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2021 17:57
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2021 18:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 22:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 18:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2021 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 13:33
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/08/2021 00:00 ATÉ 03/09/2021 23:59
-
14/08/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 18:49
Pedido de inclusão em pauta
-
13/08/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 16:51
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
13/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE DALILA FERREIRA DE OLIVEIRA
-
07/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 19:32
Recebidos os autos
-
05/08/2021 19:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 16:27
Expedição de Mandado
-
05/08/2021 16:14
Juntada de LAUDO
-
05/08/2021 11:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/08/2021 11:45
Recebidos os autos
-
05/08/2021 11:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/08/2021 11:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 19:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
03/08/2021 13:31
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
03/08/2021 11:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
03/08/2021 11:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2021 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 21:33
APENSADO AO PROCESSO 0014378-66.2021.8.16.0013
-
02/08/2021 21:32
DESAPENSADO DO PROCESSO 0014378-66.2021.8.16.0013
-
02/08/2021 21:32
APENSADO AO PROCESSO 0014378-66.2021.8.16.0013
-
02/08/2021 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 17:51
PREJUDICADO O RECURSO
-
02/08/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 17:24
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/08/2021 17:24
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:24
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/08/2021 17:24
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
02/08/2021 17:23
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
02/08/2021 17:21
APENSADO AO PROCESSO 0014391-65.2021.8.16.0013
-
02/08/2021 17:18
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
02/08/2021 17:18
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 16:59
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
02/08/2021 16:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
02/08/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 13:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 13:00
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/08/2021 13:00
Recebidos os autos
-
02/08/2021 13:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/08/2021 13:00
Distribuído por sorteio
-
02/08/2021 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
02/08/2021 12:28
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
02/08/2021 11:10
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
02/08/2021 11:06
Juntada de DOCUMENTOS HABEAS CORPUS
-
02/08/2021 10:55
Recebido pelo Distribuidor
-
01/08/2021 12:13
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
31/07/2021 17:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/07/2021 16:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/07/2021 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2021 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2021 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2021 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2021 16:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/07/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2021 15:08
CONCEDIDA A PRISÃO DOMICILIAR
-
31/07/2021 13:15
Conclusos para decisão DO MAGISTRADO
-
31/07/2021 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
31/07/2021 13:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
30/07/2021 23:33
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
30/07/2021 21:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
30/07/2021 12:45
BENS APREENDIDOS
-
30/07/2021 12:43
BENS APREENDIDOS
-
28/07/2021 18:34
Recebidos os autos
-
28/07/2021 18:34
Juntada de DENÚNCIA
-
28/07/2021 17:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 13:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2021 13:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
28/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Antigo Presídio do Ahu - Ahu - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41) 3200-3210 Autos nº. 0003076-73.2021.8.16.0196 Processo: 0003076-73.2021.8.16.0196 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 25/07/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Flagranteado(s): DALILA FERREIRA DE OLIVEIRA Decisão 1.
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Dalila Ferreira de Oliveira, capturada pela prática, em tese, da conduta prevista no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
A defesa constituída pediu habilitação (mov. 11.1), mas até o momento não ofertou manifestação.
O Ministério Público opinou pela conversão do flagrante em prisão preventiva (mov. 19.1). 2.1.
A Guarda Municipal efetuou a prisão por ocasião dos fatos.
Incide, no caso, então, o disposto no art. 302, I, do CPP.
No mais, a autoridade observou as demais cautelas de estilo, conforme determinam a Constituição Federal e a legislação pertinente.
Assim, na ausência de irregularidades a reconhecer, homologa-se a presente prisão em flagrante. 2.2.
Passa-se, agora, a analisar a possibilidade de decretação da prisão preventiva.
A pena privativa de liberdade cominada ao delito supera a marca dos 4 (quatro) anos.
Preenchida, então, a exigência do art. 313, I, do CPP.
Há prova da materialidade, como se vê no auto de apreensão (mov. 1.6), no auto de constatação provisória de droga (mov. 1.8) e no auto de prisão em flagrante (mov. 1.1), e indícios suficientes de autoria, em razão das circunstâncias em que se efetuou a prisão e das declarações prestadas pelos agentes que a realizaram (movs. 1.3 e 1.5).
Por isso, perfeitamente satisfeito o disposto no art. 312, caput, parte final, do CPP.
No que tange à primeira parte do mesmo dispositivo (art. 312, caput, do CPP), destaca-se a garantia da ordem pública.
Com a autuada, apreenderam-se R$ 1.920,00 (mil novecentos e vinte reais), 50g (cinquenta gramas) de cocaína, divididos em 84 (oitenta e quatro) pinos, 175g (cento e setenta e cinco gramas) de maconha, divididos em 47 (quarenta e sete) papelotes, e 5g (cinco gramas) de crack, divididos em 56 (cinquenta e seis) pedras.
Exemplificativamente, é possível fazer um cigarro de maconha com poucos gramas, enquanto uma dose de cocaína ou uma pedra de crack demanda menos de 1 (um) grama.
A esse respeito, mencionam-se dados da Informação Técnica nº 023/2013 Setec/SR/DPF/RS, cujos elementos subsidiaram estudo elaborado, em 2014, pelo Departamento Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – PR (disponível em http://www.site.mppr.mp.br/arquivos/File/Projeto_Semear/Consultas/Consulta_01_2019/Estudo_Tecnico_final_NUPECRIM.pdf): - Maconha: 1 (um) cigarro: 0,5 a 1,5 grama - Crack: 1 (uma) pedra: 0,1 a 1,5 grama - Cocaína: 1 (uma) dose: 0,3 a 1,5 grama Logo, com a quantidade apreendida seria viável abastecer uma quantidade razoável de usuários, gerando cifra considerável.
Ainda, a cocaína e, em especial, o crack possuem reconhecido potencial deletério à saúde.
Acerca da idoneidade da prisão preventiva decretada com base nesses caracteres, cita-se o seguinte julgado: “A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que a natureza e a quantidade da droga apreendida evidenciam a gravidade concreta da conduta capaz de justificar a ordem de prisão preventiva.
Precedentes” (HC 175340 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 22-05-2020 PUBLIC 25-05-2020).
Em complemento, ressalta-se a variedade de entorpecentes encontrados, a aparentar que não se trata de alguém que iniciou nessa lida há pouco tempo.
Ainda, não se tem como ignorar que é muito jovem (19 anos) e que, durante a adolescência, incidiu em atos infracionais equiparados ao crime de tráfico de drogas (mov. 14.1).
Aparentemente, pois, faz do crime meio de vida, em evidente reiteração, o que gera prejuízo à tranquilidade social.
Por fim, diante de tudo o que se colocou, fica claro que, num juízo de necessidade e de adequação (art. 282, I e II, do CPP), não se tem lugar à concessão de quaisquer medidas cautelares diversas da prisão (arts. 319 e 320 do CPP).
Todas se mostrariam inócuas e incapazes de garantir a ordem pública. 3.
Diante do exposto: a) homologa-se a prisão em flagrante; b) converte-se a prisão em flagrante em preventiva.
Expeça-se mandado de prisão.
Autoriza-se a destruição da droga apreendida, na forma do art. 50, § 3º, da Lei de Drogas.
Dispensa-se, excepcionalmente, a realização de audiência de custódia, o que se faz com base no art. 310, § 4°, do CPP e, em especial, no art. 8°, caput, da Recomendação n° 62 do CNJ, que trata de medidas de prevenção à pandemia do Coronavirus (Covid-19).
Requisite-se à direção do estabelecimento prisional a observância do disposto no art. 8º, § 1º, II, da mencionada Recomendação. Curitiba, data e horário de inserção no sistema. Thiago Flôres Carvalho Juiz de Direito Substituto -
27/07/2021 18:32
Recebidos os autos
-
27/07/2021 18:32
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
27/07/2021 16:18
APENSADO AO PROCESSO 0003095-79.2021.8.16.0196
-
27/07/2021 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
27/07/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2021 15:29
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
27/07/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
27/07/2021 13:09
Recebidos os autos
-
27/07/2021 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 09:47
Recebidos os autos
-
27/07/2021 09:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/07/2021 09:41
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
26/07/2021 19:21
Recebidos os autos
-
26/07/2021 19:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/07/2021 19:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 13:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 12:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS (ORÁCULO)
-
26/07/2021 11:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/07/2021 11:47
Alterado o assunto processual
-
26/07/2021 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/07/2021 01:52
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
26/07/2021 01:51
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
26/07/2021 01:51
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
26/07/2021 01:51
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
26/07/2021 01:51
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
26/07/2021 01:51
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
26/07/2021 01:51
Recebidos os autos
-
26/07/2021 01:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2021 01:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/07/2021 01:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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