TJPR - 0001665-73.2021.8.16.0170
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Rodrigo Fernandes Lima Dalledone
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 13:45
Baixa Definitiva
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16/08/2023 13:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2023
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21/11/2022 16:02
Juntada de Petição de recurso especial
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26/09/2022 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/09/2022 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/09/2022 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2022 19:05
Juntada de ACÓRDÃO
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19/09/2022 16:25
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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04/08/2022 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/08/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2022 17:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/09/2022 00:00 ATÉ 16/09/2022 23:59
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03/08/2022 18:00
Pedido de inclusão em pauta
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03/08/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 09:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
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12/05/2022 10:07
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2022 09:38
Recebidos os autos
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12/05/2022 09:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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12/05/2022 09:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2022 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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05/05/2022 14:47
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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29/04/2022 14:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
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28/04/2022 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/04/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2022 16:18
Conclusos para despacho INICIAL
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26/04/2022 16:18
Recebidos os autos
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26/04/2022 16:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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26/04/2022 16:18
Distribuído por sorteio
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26/04/2022 16:11
Recebido pelo Distribuidor
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26/04/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - E-mail: [email protected] Processo: 0003233-32.2018.8.16.0170 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Poluição Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Almirante Barroso, 3200 - Centro - TOLEDO/PR - CEP: 85.905-010 Réu(s): MECÂNICA TECNIC OFICINA MECÂNICA DE VEÍCULOS PEASDOS LTDA (CPF/CNPJ: 21.***.***/0001-60) Rodovia BR-467, 180 - Jardim Gisela - TOLEDO/PR - CEP: 85.907-060 - Telefone(s): 45 3252-4500 Município de Toledo/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-88) RUA RAIMUNDO LEONARDI, 1586 - TOLEDO/PR - CEP: 85.900-110 - E-mail: [email protected] Sentença 1 – O Réu apresentou de recurso de embargos de declaração alegando a existência de omissão na sentença.
A parte Autora apresentou suas contrarrazões.
Decido. 2 – O art. 1.022 do CPC permite a oposição de recurso de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e, III – corrigir erro material.
A finalidade do recurso de embargos de declaração é afastar vícios da decisão judicial, ou seja, afastar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Não serve os embargos de declaração para reexaminar as questões decididas na decisão embargada.[1] Nos termos do art. 1.022, Parágrafo Único, “considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .” No entanto, “o magistrado não é obrigado a rebater todos os argumentos sustentados pelas partes nem apontar expressamente se restaram ou não violados os dispositivos legais ou constitucionais ventilados no recurso, devendo apenas resolver a lide, fundamentando devidamente a sua decisão”[2].
E “o mero inconformismo da parte embargante e a nítida finalidade de rediscussão do mérito” não permite a interposição de recurso de embargos de declaração[3].
Posto isto, a apontada omissão inexiste na decisão atacada.
Fora suficientemente fundamentado que a responsabilização do Réu Mecânica Tecnic é em razão de seu ato próprio, assim como a responsabilidade subsidiária do Réu Município de Toledo.
Nesse diapasão, não se pode atribuir responsabilidade ao proprietário do imóvel, que sequer faz parte da lide.
Todavia, nada impede o Réu Mecânica Tecnic de manejar eventual ação de regresso se assim entender cabível.
O que não se pode, nesses autos, é condenar pessoa que não compõe o polo passivo, sob pena de nulidade. 3 – Diante do exposto, CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e nego-lhes provimento.
Intimações e diligências necessárias. [1] PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
MULTA ADMINISTRATIVA.
PRESCRIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
ART. 85, § 2º, CAPUT E INCISOS I A IV, DO CPC/2015.
AGRAVO INTERNO.
ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
INEXISTENTES. (...) III - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. (...) V - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp 1893194/PR, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021, DJe 29/04/2021) [2] TJPR - 13ª C.Cível - 0050495-58.2018.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 11.06.2021. [3] TJPR - 18ª C.Cível - 0001248-29.2018.8.16.0105 - Loanda - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 09.06.2021. Toledo, 31 de janeiro de 2022. MARCELO MARCOS CARDOSO JUIZ DE DIREITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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