TJPR - 0002480-92.2021.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
07/10/2024 20:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2023 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/09/2023 10:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2023 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2023 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE WANDERLEY ABILIO DOS SANTOS LEAL
-
26/08/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
23/08/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 16:05
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
23/08/2023 15:51
OUTRAS DECISÕES
-
23/08/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 15:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/08/2023 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 15:48
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
17/08/2021 02:19
DECORRIDO PRAZO DE WANDERLEY ABILIO DOS SANTOS LEAL
-
03/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2146 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002480-92.2021.8.16.0098 Processo: 0002480-92.2021.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$23.971,02 Polo Ativo(s): WANDERLEY ABILIO DOS SANTOS LEAL Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA
Vistos. 1.
Trata-se de ação ajuizada contra o Estado do Paraná, em que se discute a inconstitucionalidade do art. 33 da Lei Estadual nº 18.907/16, que adiou a data-base para a implantação da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais. 2.
O prosseguimento da presente ação encontra-se inviabilizado em razão da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.711.022-8.
No bojo do referido incidente, o Juiz Relator Ruy Cunha Sobrinho, com fulcro no art. 982, I, do Novo CPC, determinou a suspensão de todas as ações em andamento no Estado do Paraná, individuais ou coletivas, que versem sobre a constitucionalidade do dispositivo legal que adiou a data-base para implantação da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais do Paraná. 3.
Sendo assim, determino a suspensão do feito até ulterior deliberação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no âmbito do IRDR nº 1.711.022-8 (TEMA 010). 4.
Intimações e diligências necessárias.
Jacarezinho, 22 de julho de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
23/07/2021 13:09
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
23/07/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 17:26
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
22/07/2021 16:51
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 10:00
Recebidos os autos
-
21/06/2021 10:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/06/2021 16:16
Recebidos os autos
-
18/06/2021 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2021 16:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/06/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0044222-08.2019.8.16.0021
Delegacia da Mulher de Cascavel
Claudio Almeida
Advogado: Milton Machado
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/10/2019 13:56
Processo nº 0006660-32.2021.8.16.0170
Ministerio Publico
Douglas Rafael Palma
Advogado: Guilherme Augusto Dal Gallo Cameran
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/07/2021 13:36
Processo nº 0000514-39.2021.8.16.0181
Ministerio Publico do Estado do Parana
Luiz Carlos Dias Pereira
Advogado: Gilberto Caetano da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/03/2021 12:03
Processo nº 0004234-85.2021.8.16.0028
Erickson Henrique Saturnino Baiano
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Adriano Minor Uema
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 26/04/2022 09:45
Processo nº 0004234-85.2021.8.16.0028
Ministerio Publico do Estado do Parana
Erickson Henrique Saturnino Baiano
Advogado: Adriano Minor Uema
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/07/2021 12:11