TJPR - 0013727-64.2019.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2022 16:00
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 15:37
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/07/2022 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2022 17:15
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
21/07/2022 17:15
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
21/07/2022 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/07/2022 15:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/07/2022
-
21/07/2022 15:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2022
-
21/07/2022 15:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2022
-
21/07/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 14:10
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 16:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 19:58
Expedição de Mandado
-
13/06/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 13:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/06/2022 22:41
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
02/03/2022 13:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/02/2022 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 14:53
Recebidos os autos
-
10/01/2022 14:53
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/12/2021 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 16:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
23/11/2021 16:19
OUTRAS DECISÕES
-
23/11/2021 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2021 12:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/11/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/11/2021 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 17:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2021 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 21:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 17:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/10/2021 14:31
Expedição de Mandado
-
05/10/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/10/2021 13:50
Expedição de Mandado
-
16/08/2021 14:26
Recebidos os autos
-
05/08/2021 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 17:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2021 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CRIMINAL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.301-020 - Fone: 44-3518-2162 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013727-64.2019.8.16.0058 Processo: 0013727-64.2019.8.16.0058 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 18/12/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): CRECHE NOSSA SENHORA APARECIDA Réu(s): ANDERSON HENRIQUE DE SOUZA DESPACHO 1.
Considerando o teor da informação retro (seq. 140.1), dada a impossibilidade da presença e interrogatório do acusado na audiência anteriormente designada, redesigno o ato para o dia 22 de novembro de 2021, às 15h00min, primeira data livre na pauta de audiências deste Juízo, oportunidade em que será inquerida a testemunha Dirceu Peruci Junior, arrolada em comum pelas partes, e o réu será interrogado.
Oportunamente, monitore-se se o acusado encontra-se preso ou solto, direcionando a intimação para o estabelecimento prisional ou domicílio do acusado. 2.
Considerando que na data acima há possibilidade de estar em vigor as restrições de acesso ao fórum, assim como previstas no Decreto Judiciário nº 227/20, com as alterações promovidas pelos decretos judiciários nºs 244/20, 303/20, 343/20, 397/20, 400/20, 401/20, 513/20 e 373/2021, o ato será preferencialmente realizado por meio de videoconferência (art. 3º, §2º do Decreto Judiciário n°227/20).
As partes deverão ser orientadas para permanecerem em local que entenderem adequado para o acompanhamento do ato, permanecendo apenas elas no ambiente, em especial as testemunhas.
Deverá a Secretaria utilizar-se do sistema Teams, entregando às partes material orientativo e entrando em contato com a necessária anterioridade para o auxílio devido.
Contudo, acaso inviabilizada a realização do ato exclusivamente pelo meio virtual, será realizado na modalidade semipresencial, consoante disciplinado no art. 1º, caput, in fine, do decreto judiciário nº 513/20. 3.
Como medida de prevenção no âmbito da pandemia decorrente do covid-19, deverá a Secretaria promover a intimação de referidos envolvidos por meio de telefone, WhatsApp, e-mail e afins (art. 22 do Decreto Judiciário nº 400/20, mantido por força do decreto judiciário nº 513/20), certificando-se e atentando-se para a anterioridade necessária estabelecida pelo art. 3º, §4º, do Decreto Judiciário nº 227/20. 3.1.
Certificada a ausência de informação nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas ou o número do telefone de parte, informante ou testemunha, intime-se a parte que a arrolou (advogado ou o membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública) para apresentar os dados de que dispuser, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 28, do Decreto Judiciário nº 400/2020). 3.2.
Caso verificada a impossibilidade de intimação de testemunha(s) ou acusado(s) nos termos do item 3, deverá a Secretaria expedir mandado(s) de intimação(ões), conforme autorizado pelo Decreto Judiciário nº 401/2020, art. 6º, inciso II. 3.3.
Ainda, a fim de diminuir os riscos de redesignação do ato, determino que se faça constar das intimações das testemunhas (item 3.1 e/ou 3.2) a advertência de que em caso de ausência de aparelhos eletrônicos e internet hábeis deverá se dirigir ao fórum, bem como, em caso de problemas técnicos verificados quando do ato e que inviabilizem a oitiva de forma remota, deverá a parte, de modo incontinenti, se dirigir ao fórum para que a colheita do depoimento seja realizado com utilização dos equipamentos da sala de audiência (na forma semipresencial nos termos do art. 1º, do Decreto Judiciário nº 513/20). 3.4.
Na hipótese acima, deverá a testemunha fazer uso de máscara para adentrar ao fórum, bem como o ato ser realizado em sala mais ampla possível (salão do Júri em especial), com portas e janelas abertas para maior ventilação do ambiente, sem uso de ar-condicionado, e com manutenção da maior distância possível entre servidor responsável e testemunha. 3.5.
Observe-se que as testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas da audiência em que irão depor, a ser realizada por videoconferência neste juízo, expedindo-se carta precatória na hipótese de terem endereço fora da área de competência territorial deste Estado (art. 11, caput, segunda parte, da Instrução Normativa Conjunta nº 25/2020). 3.5.1.
Conste na carta precatória as orientações da testemunha sobre a utilização do sistema Teams, com a necessária anterioridade para o auxílio devido. 3.6.
No caso de carta precatória, tratando-se de feito com réu preso, conste o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento, enquanto que, tratando-se de feito que envolve réu solto, conste o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento. 3.7.
Estando/residindo o (s) réu/testemunha (s) e local/endereço fora da área de competência territorial deste juízo, porém, no estado do Paraná, desde já, considerando a implantação da funcionalidade denominada Mandado Regionalizado junto ao Sistema Projudi, por meio da Instrução Normativa Conjunta nº 25/2020 (SEI 0033867-44.2019.8.16.6000), para cumprimento de atos que dependam exclusivamente da atuação de Oficial de Justiça (citações, intimações, etc.), determino a expedição de mandado regionalizado para a realização do ato (interrogatório do réu ou oitiva de testemunha) por videoconferência neste juízo (art. 3º, parágrafo único e art. 11, caput, primeira parte). 3.7.1.
Conste no mandado as orientações das testemunhas sobre a utilização do sistema Teams, com a necessária anterioridade para o auxílio devido. 3.7.2.
Nas Comarcas em que ainda não há Central de Mandados instalada, expeça-se de Carta Precatória Eletrônica (art. 13, da INC nº 25/2020). 3.7.3.
Caso retornem negativas as intimações, diante das restrições no âmbito da pandemia decorrente do covid-19, a Secretaria deverá promover a intimação de referidos envolvidos por meio de telefone, WhatsApp, e-mail e afins (art. 22 do Decreto Judiciário nº 400/20, mantido por força do decreto judiciário nº 513/20), certificando-se e atentando-se para a anterioridade necessária estabelecida pelo art. 3º, §4º, do Decreto Judiciário nº 227/20. 3.7.4.
Certificada a ausência de informação nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas ou o número do telefone de parte, informante ou testemunha, intime-se a parte que a arrolou (advogado ou o membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública) para apresentar os dados de que dispuser, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 28, do Decreto Judiciário nº 400/2020). 4.
Ciência ao Ministério Público. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Campo Mourão, 22 de julho de 2021. Paulo Eduardo Marques Pequito Juiz de Direito Substituto -
23/07/2021 15:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 13:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
23/07/2021 13:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
22/07/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 15:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/07/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 14:05
Expedição de Mandado
-
20/07/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 16:17
Expedição de Mandado
-
20/07/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/07/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 01:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 12:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 12:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 14:41
Expedição de Mandado
-
08/07/2021 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2021 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 08:56
Juntada de CIÊNCIA
-
20/05/2021 08:56
Recebidos os autos
-
20/05/2021 08:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 15:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
17/05/2021 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 15:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/05/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 13:16
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/05/2021 16:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2021 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 12:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2021 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 11:24
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 18:46
Expedição de Mandado
-
03/05/2021 18:46
Expedição de Mandado
-
03/05/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/04/2021 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2021 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2021 13:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/03/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 16:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA
-
01/03/2021 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 15:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2021 18:45
Juntada de COMPROVANTE
-
24/02/2021 16:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/02/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 13:46
Expedição de Mandado
-
18/02/2021 13:46
Expedição de Mandado
-
17/02/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 11:18
Juntada de CIÊNCIA
-
04/11/2020 11:18
Recebidos os autos
-
28/10/2020 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2020 01:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 13:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2020 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 13:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/10/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 16:55
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 16:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA
-
15/08/2020 13:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2020 15:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/07/2020 12:48
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/07/2020 17:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
28/07/2020 10:47
Recebidos os autos
-
29/05/2020 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 12:15
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
29/05/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2020 16:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/05/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 10:58
Conclusos para decisão
-
15/05/2020 21:32
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
10/04/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 12:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2020 16:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/03/2020 18:14
Expedição de Mandado
-
05/03/2020 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 17:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/03/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 14:26
Recebidos os autos
-
05/03/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 13:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2020 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2020 13:31
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/03/2020 17:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/03/2020 12:53
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 15:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/01/2020 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2020 17:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2020 16:59
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
29/01/2020 16:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
29/01/2020 16:55
Recebidos os autos
-
29/01/2020 16:55
Juntada de DENÚNCIA
-
27/01/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2020 14:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/01/2020 14:22
Recebidos os autos
-
16/01/2020 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/01/2020 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/01/2020 13:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
19/12/2019 16:27
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
19/12/2019 16:27
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/12/2019 16:18
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/12/2019 11:51
Recebidos os autos
-
19/12/2019 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2019 16:58
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/12/2019 16:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/12/2019 16:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/12/2019 16:36
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 15:54
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
18/12/2019 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/12/2019 15:46
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
18/12/2019 14:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/12/2019 14:08
Recebidos os autos
-
18/12/2019 14:07
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 14:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/12/2019 14:04
Recebidos os autos
-
18/12/2019 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2019 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/12/2019 13:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/12/2019 12:56
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/12/2019 12:56
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/12/2019 12:56
Juntada de INICIAL
-
18/12/2019 12:56
Distribuído por sorteio
-
18/12/2019 12:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/12/2019 12:56
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001551-11.2012.8.16.0119
Transportadora Nascimento Mandaguacu Ltd...
Companhia Mutual de Seguros - Falido
Advogado: Lucineide Patricio de Souza
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/10/2021 08:15
Processo nº 0073443-65.2020.8.16.0000
Autopista Planalto Sul S/A
Sandra Ines de Carvalho Manica
Advogado: Julio Christian Laure
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/10/2021 08:15
Processo nº 0023079-31.2016.8.16.0000
J C Lima &Amp; Cia LTDA
Estado do Parana
Advogado: Daniela Fernanda Sasaki Pires
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 02/07/2018 09:00
Processo nº 0005228-98.2021.8.16.0130
Manoel Bernardino da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: William Cezar Duarte
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/06/2021 10:28
Processo nº 0040532-75.2012.8.16.0001
Multibra Fundo de Pensao
Laury Pazuch
Advogado: Cicero Andrade Barreto Luvizotto
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/04/2022 08:00