STJ - 0021045-44.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Convocado Manoel de Oliveira Erhardt (Tribunal Regional Federal da 5ª Regiao)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 13:12
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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19/09/2022 13:12
Transitado em Julgado em 19/09/2022
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25/08/2022 05:04
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 25/08/2022 Petição Nº 29100/2022 - AgInt
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24/08/2022 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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23/08/2022 20:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0029100 - AgInt no AREsp 1965193 - Publicação prevista para 25/08/2022
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22/08/2022 23:59
Conhecido o recurso de PRONABEL - LABORATORIO INDUSTRIAL LTDA e não-provido , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00029100/2022 - AgInt no AREsp 1965193/PR
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09/08/2022 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000528-2022-AJC-1T)
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05/08/2022 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário ESTADO DO PARANÁ (Mandado nº 000517-2022-AJC-1T)
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05/08/2022 13:51
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000517-2022-AJC-1T ao (à)ESTADO DO PARANÁ
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05/08/2022 13:47
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000528-2022-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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05/08/2022 05:25
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 05/08/2022
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04/08/2022 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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04/08/2022 14:39
Incluído em pauta para 16/08/2022 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00029100/2022 - AgInt no AREsp 1965193/PR
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06/04/2022 08:40
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) (Relator) - pela SJD
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06/04/2022 08:30
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) - PRIMEIRA TURMA
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05/04/2022 19:05
Determinada a distribuição do feito
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01/04/2022 18:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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31/03/2022 14:42
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 15/02/2022 e término em 30/03/2022 o prazo para ESTADO DO PARANÁ apresentar resposta à petição n. 29100/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 195.
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31/03/2022 14:42
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 15/02/2022 e término em 30/03/2022 o prazo para ESTADO DO PARANÁ apresentar resposta à petição n. 29100/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 195.
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01/02/2022 05:37
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 01/02/2022 Petição Nº 29100/2022 -
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31/01/2022 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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31/01/2022 15:01
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 29100/2022. Publicação prevista para 01/02/2022)
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31/01/2022 10:26
Juntada de Petição de agravo interno nº 29100/2022
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31/01/2022 10:22
Protocolizada Petição 29100/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 31/01/2022
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10/12/2021 05:23
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/12/2021
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09/12/2021 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/12/2021 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/12/2021
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09/12/2021 14:10
Conheço do agravo de PRONABEL - LABORATORIO INDUSTRIAL LTDA para não conhecer do Recurso Especial
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20/09/2021 08:39
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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20/09/2021 08:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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16/08/2021 07:57
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0021045-44.2020.8.16.0000/3 Recurso: 0021045-44.2020.8.16.0000 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Dívida Ativa Agravante(s): PRONABEL LABORATORIO INDUSTRIAL LTDA Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 27 de julho de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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