TJPR - 0002744-52.2021.8.16.0117
1ª instância - Medianeira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 14:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2023 14:49
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
27/03/2023 15:47
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/03/2023 13:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/03/2023
-
24/02/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
31/01/2023 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2023 19:03
Extinto o processo por desistência
-
12/12/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOVELINO JOAO ZAMARCHI
-
23/11/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
25/10/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2022 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 16:20
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2022 14:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2022 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 16:02
Expedição de Mandado
-
31/08/2022 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
31/08/2022 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
10/08/2022 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 17:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/07/2022 08:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
27/06/2022 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
19/05/2022 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 10:49
PROCESSO SUSPENSO
-
17/05/2022 18:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
25/03/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2022 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 16:15
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
08/03/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
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22/02/2022 12:48
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
09/02/2022 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
02/02/2022 13:02
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
25/01/2022 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
09/12/2021 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2021 04:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
26/11/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 16:02
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/11/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADILTO APARECIDO RIBEIRO
-
07/11/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 11:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 17:42
Juntada de COMPROVANTE
-
01/11/2021 15:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/10/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ADILTO APARECIDO RIBEIRO
-
22/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.
Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002744-52.2021.8.16.0117 Processo: 0002744-52.2021.8.16.0117 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$28.157,42 Autor(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu(s): MARILENE DE FÁTIMA MENDES DE OLIVEIRA ROLL DECISÃO I) Da liminar Ficou comprovada a mora no contrato de financiamento existente entre as partes conforme notificação extrajudicial, nos termos do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969.
Dessa forma, mesmo recebido por terceiro, a notificação enviada para o endereço constante no contrato é válido, conforme entendimento abaixo: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
RECURSO DO RÉU.
NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA PARA O ENDEREÇO INDICADO NO ATO DA CONTRATAÇÃO.
RECEBIMENTO NO ENDEREÇO DO DEVEDOR, AINDA QUE POR TERCEIRO.
REGULARIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 18ª C.
Cível - 0002402-93.2020.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR ESPEDITO REIS DO AMARAL - J. 27.01.2021) Assim, DEFIRO liminarmente a medida de BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, no endereço da parte requerida ou no local em que estiver, conforme o art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969.
II) Da citação Após o cumprimento da medida liminar, CITE-SE a parte requerida para: a) em 05 (cinco) dias, efetuar a purgação da mora, pagando a integralidade da dívida das parcelas vencidas e das vincendas (REsp.1.418.593/MS), acrescidos das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor do débito, conforme o art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, ou b) no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, nos termos do art. 3º, §3°, do Decreto-Lei nº 911/1969, contados da juntada do mandado de citação aos autos (REsp 1.321.052-MG).
III) Do Oficial de Justiça O Oficial de Justiça fica autorizado a proceder na forma do art. 212, § 1º e 214, ambos do CPC, inclusive com a utilização de arrombamento e/ou requisição de força policial, se necessário e certificando o acontecido.
IV) Da impugnação à contestação Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC.
V) Do saneamento Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem ser intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Esta ordem serve de mandado.
Cumpra-se.
Medianeira, datado e assinado digitalmente. Luis Fernando Nandi Vicente Juiz Substituto -
30/07/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 12:00
Expedição de Mandado
-
27/07/2021 23:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/07/2021 10:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 09:47
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/07/2021 17:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/07/2021 17:48
Recebidos os autos
-
16/07/2021 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/07/2021 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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