TJPR - 0021697-58.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 01:09
DECORRIDO PRAZO DE BOSCH METAL LIGA LTDA
-
28/07/2025 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 09:52
Recebidos os autos
-
08/07/2025 09:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/07/2025 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2025 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/05/2025
-
04/06/2025 16:00
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
27/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:12
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
07/04/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2025 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2025 01:33
DECORRIDO PRAZO DE BOSCH METAL LIGA LTDA
-
04/02/2025 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/02/2025 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2025 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2025 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 14:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/01/2025 17:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2025 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/01/2025 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/01/2025 01:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
23/01/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2025 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/01/2025 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2025 17:18
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
20/01/2025 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
20/01/2025 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2025 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2024 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/12/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
16/12/2024 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 12:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
13/12/2024 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2024 15:35
Homologada a Transação
-
13/12/2024 15:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
13/12/2024 15:12
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
12/12/2024 20:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
22/11/2024 01:18
OUTRAS DECISÕES
-
08/11/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BOSCH METAL LIGA LTDA
-
08/11/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BOSCH METAL LIGA LTDA
-
08/11/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BOSCH METAL LIGA LTDA
-
01/11/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE LG ALPHA SERVIÇOS - EIRELI
-
01/11/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE LG ALPHA SERVIÇOS - EIRELI
-
01/11/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE LG ALPHA SERVIÇOS - EIRELI
-
29/10/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BOSCH METAL LIGA LTDA
-
29/10/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE LG ALPHA SERVIÇOS - EIRELI
-
28/10/2024 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2024 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2024 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2024 00:56
DECORRIDO PRAZO DE LG ALPHA SERVIÇOS - EIRELI
-
22/10/2024 00:56
DECORRIDO PRAZO DE BOSCH METAL LIGA LTDA
-
21/10/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 14:22
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
21/10/2024 14:17
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
21/10/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2024 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 15:16
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/10/2024 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 14:53
OUTRAS DECISÕES
-
01/10/2024 12:50
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
01/10/2024 12:49
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
24/09/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BOSCH METAL LIGA LTDA
-
14/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/09/2024 13:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2024 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2024 00:52
OUTRAS DECISÕES
-
05/09/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 14:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/09/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2024 19:43
OUTRAS DECISÕES
-
30/08/2024 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/08/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 17:29
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/07/2024 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
29/06/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE LG ALPHA SERVIÇOS - EIRELI
-
21/06/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 15:40
OUTRAS DECISÕES
-
07/06/2024 13:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/06/2024 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
27/05/2024 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
04/07/2023 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
12/06/2023 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE LG ALPHA SERVIÇOS - EIRELI
-
12/05/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 16:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/05/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2023 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 20:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2023 15:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/03/2023 08:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2023 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 16:10
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/09/2022 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 17:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/09/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/06/2022 19:16
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
31/05/2022 20:07
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 20:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 16:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
14/04/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE LG ALPHA SERVIÇOS - EIRELI
-
18/10/2021 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/10/2021 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 12:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/09/2021 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Processo: 0021697-58.2020.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$343.122,15 Autor(s): LG ALPHA SERVIÇOS - EIRELI Réu(s): BOSCH METAL LIGA LTDA Vistos e etc., 1.
Em atenção ao mov. 59.1, se faz necessário esclarecer alguns pontos em relação a decisão saneadora de mov. 52.1. 2. É notório que os pontos controvertidos de uma demanda são fixados em relação à toda e qualquer matéria ou afirmação impugnada pela parte contrária, de forma que não se limitam aos argumentos trazidos na inicial. 3.
Dito isto, a falha na prestação de serviço é objeto de ponto controvertido, uma vez que trata-se de argumento trazido pela parte requerida em tese de defesa. 4.
Ademais, cumpra-se conforme determinado na referida decisão. 5.
Oportunamente, voltem conclusos. 6.
Dil.
Int.[1] [1] PDF 01 Curitiba, datado eletronicamente. Pedro Ivo Lins Moreira Juiz de Direito Substituto -
22/09/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 17:41
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/09/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 15:26
APENSADO AO PROCESSO 0019509-58.2021.8.16.0001
-
22/09/2021 15:25
DESAPENSADO DO PROCESSO 0019509-58.2021.8.16.0001
-
22/09/2021 15:21
APENSADO AO PROCESSO 0019509-58.2021.8.16.0001
-
18/08/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 17:01
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
13/08/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021697-58.2020.8.16.0001 Vistos e etc. 1.
O Código de Processo Civil estabelece que o feito será saneado quando não for o caso de julgamento antecipado. 2.
Como não é o caso de julgamento antecipado, devem ser enfrentados os temas elencados no art. 357 do CPC, quais sejam: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; 3.
Considerando o princípio da primazia do mérito, verifico que não há questões processuais que impeçam a realização da fase de instrução, sobretudo porque ela acaba sendo importante para examinar circunstâncias de fato e direito alegadas na fase postulatória. 4.
Com relação ao disposto no inciso II do art. 357, declaro que a distribuição do ônus da prova seguirá a regra ordinária prevista no art. 373 no CPC. 5.
Quanto a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, é preciso dirimir se estão preenchidos os requisitos para o reconhecimento da dívida decorrente da relação jurídica narrada na exordial, considerando os atos concretamente praticados e o seu contexto, sobretudo no que tange a alegação da falha na prestação do serviço. 6.
As questões de direito relevante são aquelas que envolvem a matéria controvertida no que diz respeito a relação jurídica de crédito e débito derivada da relação jurídica, à luz da doutrina, da legislação e da jurisprudência, especialmente no tocante a boa-fé objetiva e o descumprimento do contrato. 7.
O enfrentamento dessas questões controvertidas demanda a realização de prova oral.
Pelo juízo, determino o depoimento pessoal das partes e autorizo a oitiva das testemunhas arroladas. 8.
A audiência de instrução deverá ser marcada e agendada pelo cartório. 9.
Em função do cenário mundial do COVID/19 o ato será realizado por videoconferência por meio do sistema Microsoft TEAMS e somente não se realizará por impedimento absoluto das partes e testemunhas. 10.
Em razão do exposto acima, intimem-se os advogados para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre qualquer impossibilidade da realização das audiências pelo meio virtual (vide site: www.tjpr.jus.br, Instrução Normativa nº 05/2020 e Decreto Judiciário nº 400/2020), observando-se igualmente as seguintes recomendações: 11.1.
Se a parte, advogado ou testemunha alegar impossibilidade técnica ou prática para realização da audiência virtual, deverá ser acostado aos autos o termo de impedimento que segue em anexo à presente decisão devidamente assinado. 11.2.
A intimação das testemunhas arroladas é de incumbência do advogado nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil/2015, devendo, dentro de 3 dias antes da audiência, comprovar nos autos a intimação, sob as penas previstas no §3º do mesmo artigo. 11.3.
Solicita-se aos advogados alertem partes e testemunhas do fato de que a audiência se realizará INTEGRALMENTE PELO MEIO VIRTUAL e que não deverão se dirigir ao Fórum, o qual se encontra fechado para a população em geral em função do estado de calamidade pública decorrente da pandemia. 11.4.
Os advogados devem informar nos autos, com três dias de antecedência da audiência, o próprio e-mail, o das partes e o das testemunhas que arrolaram, de modo a permitir à Serventia o cadastro no sistema e o envio do convite por email para a realização do ato virtual. 11.5.
Decorrendo o prazo constante do item 2 sem pronunciamento, ter-se-á por mantida a data da audiência designada nestes autos e o não atendimento à determinação do item 5.4 será tido como desistência da produção da prova. 11.6.
No dia da audiência, os advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na sala de reunião virtual com 30 minutos de antecedência para teste, ficando sob responsabilidade do advogado a comunicação com a Secretaria sobre eventual impossibilidade e ainda ciente de que tal comunicação passará pela análise do(a) Magistrado(a). 11.7.
Durante a audiência os advogados devem manter seu microfone mutado e deverão ligá-lo somente quando o organizador for realizar o teste de áudio e no momento em que for determinada a sua “fala” pelo organizador ou pelo Magistrado. 11.8.
As partes e testemunhas deverão estar presentes também 30 minutos antes da audiência no ambiente virtual, porém, o acompanhamento do ato será oportunizado apenas pelo organizador que gerenciará de modo a não ouvirem os depoimentos anteriores a sua própria fala. 11.9.
Durante a audiência, o advogado ou a parte que não estiver com a palavra não deve interromper o organizador, o magistrado, a parte contrária ou o advogado da parte contrária que estiver se pronunciando, salvo por relevante motivo.
Alerta-se que além do dever de observância da oportunidade de cada um, o áudio do sistema também fica prejudicado se esta questão não é observada. 11.10.
Demais orientações administrativas poderão ser questionadas diretamente ao organizador antes do início da gravação da audiência virtual, nos intervalos dos depoimentos e ao final.
Questões relativas à prova em si, entretanto, devem ser formuladas ao Magistrado diretamente no decorrer da audiência ou fora dela por meio de petição no próprio processo (projudi).
Datado eletronicamente.
PEDRO IVO LINS MOREIRA JUIZ DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ – 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA TERMO DE IMPEDIMENTO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Eu, _________________________________ (nome), residente _______________________________________ _______________________________________________ (endereço), com registro identificador de CPF _____________________ [numeração], declaro, para os devidos fins de direito, encontrar-me impossibilitado de participar da audiência virtual designada pelo juízo.
Estou ciente de que essa afirmação poderá ser checada ou aferida com base nas normas do Código de Processo Civil.
Também declaro ciência sobre a possibilidade de responsabilização civil e criminal, inclusive sujeito a aplicação de multa pecuniária, caso demonstrado que a declaração foi prestada de forma inverídica. _____________________, ____ de __________ de _____. (local e data) ___________________________________ (assinatura) Página 1 de 1 -
29/07/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 19:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/07/2021 18:52
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/06/2021 19:10
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/06/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 12:32
Alterado o assunto processual
-
13/05/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 18:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/02/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 17:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/02/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2021 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BOSCH METAL LIGA LTDA
-
04/02/2021 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
-
15/12/2020 01:11
DECORRIDO PRAZO DE LG ALPHA SERVIÇOS - EIRELI
-
14/12/2020 22:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2020 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 17:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/11/2020 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2020 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/11/2020 12:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/11/2020 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2020 15:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/10/2020 12:15
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
08/10/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 16:02
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/09/2020 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 16:16
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/09/2020 15:42
Recebidos os autos
-
17/09/2020 15:42
Distribuído por sorteio
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17/09/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/09/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
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16/09/2020 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/09/2020 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2020 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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