TJPR - 0000100-34.2010.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 16:10
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/04/2023 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 09:29
Recebidos os autos
-
11/09/2022 09:29
Juntada de CUSTAS
-
02/09/2022 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/08/2022 13:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/05/2022
-
04/05/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/03/2022 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
22/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000100-34.2010.8.16.0017 Processo: 0000100-34.2010.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$738,56 Autor (s): SOELI BONFANTI Réu(s): Município de Maringá/PR Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória em fase de cumprimento de sentença movido por SOELI BONFANTI em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.
O Município opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em mov. 128.1, em face da decisão proferida em mov. 121.1, a qual homologou os cálculos apresentados mov. 114 e determinou a realização de bloqueio do débito remanescente, via Sisbajud.
Sustenta a necessidade de prévia expedição de RPV para pagamento do débito.
Instada, a parte credora manifestou-se pelo não acolhimento dos embargos (mov. 132.1).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Conheço dos embargos de declaração opostos, porque presentes seus pressupostos de admissibilidade.
Nos termos do artigo art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição.
O recurso integrativo visa, ainda, a suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem assim corrigir erro material.
Ou seja, é espécie de recurso de rígidos contornos processuais, que não se mostra hábil para rediscussão das razões de decidir, as quais devem ser veiculadas por meio de recurso próprio.
Após a leitura dos embargos opostos, observo, em verdade, não haver qualquer omissão, contradição ou obscuridade incidente sobre a referida decisão.
Nem mesmo há falar-se em existência de erro material.
Conforme se observa dos autos, o débito remanescente diz respeito à atualização dos valores que já não foram pagos por meio da RPV anteriormente expedida (mov. 39.1 e 43.2), sendo autorizado o bloqueio de valores, conforme decisão de mov. 46.1.
As manifestações posteriores todas dizem respeito à atualização deste saldo remanescente, de modo que devida a penhora online via Sisbajud sem nova expedição de RPV, conforme já determinado nas decisões de mov. 65.1 e 90.1.
Vê-se, portanto, que as alegações trazidas pela embargante refogem ao âmbito excepcional do recurso integrativo de embargos de declaração, as quais devem ser atacadas em recurso próprio, já que não configuram nenhuma das hipóteses narradas no artigo 1.022 do CPC.
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos em mov. 128.1, mantendo a decisão embargada como proferida.
No mais, proceda-se à retificação da autuação, a fim de constar Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Diligências necessárias.
Intimem-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
21/09/2021 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 12:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/09/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 12:42
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
21/09/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 15:20
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/09/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2021 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 15:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/08/2021 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2021 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000100-34.2010.8.16.0017 Processo: 0000100-34.2010.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$738,56 Autor (s): SOELI BONFANTI (CPF/CNPJ: *57.***.*92-34) Rua Jaracatiá, 06 - Vila Bosque - MARINGÁ/PR - CEP: 87.005-070 Réu(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-06) Avenida Quinze de Novembro, 701 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 1.
Considerando a ausência de impugnação por quaisquer das partes, homologo o cálculo apresentado no mov. 114 para que surta seus efeitos jurídicos e legais, para fins de cumprimento de sentença. 2.
No mais, com vistas ao regular prosseguimento do feito, proceda-se à tentativa de bloqueio do débito remanescente, via Sistema Sisbajud, junto à Caixa Econômica Federal. 3.
Saliento que esta medida deve recair, preferencialmente, sobre a conta bancária 0149-0, agência 1546.
E, em caso de constrição negativa, sob qualquer outra conta de titularidade do Município devedor.
Diligências necessárias.
Maringá, data e horário da inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
29/07/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
29/07/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 18:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/05/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 13:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2021 14:29
Recebidos os autos
-
03/02/2021 14:29
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
03/02/2021 11:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/09/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 12:13
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2020 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2020 18:09
Juntada de COMPROVANTE
-
04/06/2020 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2020 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 12:27
Conclusos para decisão
-
06/11/2019 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
25/10/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2019 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2019 07:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2019 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2019 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2019 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/09/2019 13:18
Recebidos os autos
-
09/09/2019 13:18
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
09/09/2019 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2019 12:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/09/2019 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/07/2019 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2019 12:33
Conclusos para decisão
-
09/07/2019 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/06/2019 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2019 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2019 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/06/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2019 23:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2019 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2019 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2019 12:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 12:05
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
28/05/2019 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2019 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2019 14:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE LEVANTAMENTO DE CUSTAS
-
24/05/2019 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2019 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2019 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2019 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2019 19:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2019 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2019 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2019 18:07
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/05/2019 12:39
Conclusos para decisão
-
17/05/2019 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2019 18:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2019 18:39
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO BACENJUD
-
16/05/2019 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2019 18:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/04/2019 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/04/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 14:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
15/04/2019 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/04/2019 17:36
Recebidos os autos
-
05/04/2019 17:36
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
05/04/2019 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2019 18:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/04/2019 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/03/2019 14:14
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/03/2019 12:29
Conclusos para decisão
-
19/03/2019 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/11/2018 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2018 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2018 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2018 13:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 17:54
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
12/11/2018 17:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2012
-
29/10/2018 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2018 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2018 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2018 21:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2018 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2018 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2018 19:07
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/07/2018 12:09
Conclusos para decisão
-
30/05/2018 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2018 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2018 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2018 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2018 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2018 12:47
Recebidos os autos
-
16/02/2018 12:47
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
07/12/2017 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/12/2017 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/08/2017 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 12:05
Conclusos para decisão
-
07/08/2017 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2017 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2017 12:02
Conclusos para decisão
-
15/03/2017 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
07/03/2017 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2016 15:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
11/12/2016 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2016 17:17
Recebidos os autos
-
01/12/2016 17:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/11/2016 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2016 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2016 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2016 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2016 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2016 14:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2016 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2016 14:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2010
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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