TJPR - 0002676-95.2019.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/01/2023 14:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/12/2022 15:42 Recebidos os autos 
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                                            30/12/2022 15:42 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            05/12/2022 09:50 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            29/11/2022 14:38 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2022 14:38 Juntada de CUSTAS 
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                                            29/11/2022 14:23 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/11/2022 17:15 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            08/11/2022 17:14 TRANSITADO EM JULGADO EM 30/10/2022 
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                                            30/10/2022 09:18 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/10/2022 09:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/10/2022 09:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/10/2022 18:45 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            20/10/2022 08:19 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            19/10/2022 15:56 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO 
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                                            10/09/2022 00:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/09/2022 00:16 DECORRIDO PRAZO DE JESUEL FERREIRA *04.***.*87-22 
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                                            30/08/2022 08:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/08/2022 08:48 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            30/08/2022 08:47 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/08/2022 08:47 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/08/2022 08:47 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            26/08/2022 16:00 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/08/2022 08:35 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            04/08/2022 08:32 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            04/07/2022 12:29 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            20/05/2022 00:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/05/2022 10:50 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/05/2022 10:50 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            28/04/2022 10:05 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            28/04/2022 10:04 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            12/04/2022 14:59 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            12/04/2022 14:58 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            12/04/2022 14:56 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            11/03/2022 17:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2022 13:49 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2022 12:59 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            22/01/2022 00:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/01/2022 14:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/11/2021 16:19 INDEFERIDO O PEDIDO 
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                                            20/10/2021 15:37 Conclusos para despacho 
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                                            18/10/2021 10:34 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            05/09/2021 00:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/08/2021 10:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/08/2021 10:25 EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO 
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                                            02/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002676-95.2019.8.16.0045 Processo: 0002676-95.2019.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$982,52 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): JESUEL FERREIRA *04.***.*87-22 DESPACHO 1.
 
 Proceda-se à consulta de endereço atualizado da parte executada por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e SIEL, bem como junto aos cadastros da COPEL. 2.
 
 Sendo encontrado novo endereço (no qual ainda não tenha havido diligência), promova-se nova tentativa de citação por mandado, por meio de Oficial de Justiça. 3.
 
 Restando infrutíferas as tentativas de encontrar a parte executada no endereço informado na inicial e nos endereços eventualmente pesquisados, promova-se sua citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se o disposto nos arts. 8º da Lei nº 6.830/80 e 257 do Código de Processo Civil, no que couber.
 
 Fica desde logo consignado que, caso seja configurada a revelia da parte executada citada por edital, será nomeado curador especial em seu favor no momento oportuno, isto é, após a eventual realização de penhora[1]. 4.
 
 Sendo verificado que a parte executada faleceu, intime-se a parte exequente para, no prazo de 2 (dois) meses, juntar aos autos a respectiva certidão de óbito e promover a citação do espólio ou dos sucessores, permanecendo suspenso o processo (art. 110 c/c art. 313, I e §2º, I, do Código de Processo Civil). 5.
 
 Havendo citação, por qualquer modalidade, caso a parte executada não efetue o pagamento do débito fiscal e sejam verificadas a ausência ou insuficiência de bens penhoráveis e a inexistência de garantia da execução, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender pertinente para prosseguimento do feito. 6.
 
 Havendo citação e lavratura do auto de penhora ou garantia da execução, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei nº 6.830/80.
 
 Não sendo apresentados embargos no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender pertinente para prosseguimento do feito. 7.
 
 Diligências necessárias. [1] TRIBUTÁRIO.
 
 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
 
 CITAÇÃO POR EDITAL APÓS O ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS À LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
 
 NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
 
 ARTIGOS 8º, I E III, DA LEF, E 231, II, DO CPC.
 
 NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL APÓS A PENHORA.
 
 De acordo com o art. 8º, I e III, da LEF, c/c o art. 231, II, do CPC, na execução fiscal a citação por edital será realizada após o esgotamento de todos os meios possíveis para a localização do devedor.
 
 No caso dos autos, restaram infrutíferas todas as tentativas de citação pessoal do devedor/embargante no endereço por ele informado à Receita Federal, justificando a sua citação editalícia.
 
 A nomeação de curador tão logo realizada a penhora, e não imediatamente após a citação, é medida que não acarreta nenhum prejuízo ao executado e possibilita o exercício do contraditório e da ampla defesa, visto que até a constrição de seu patrimônio não houve qualquer interferência estatal em seus direitos ou em seus bens.
 
 Portanto, não há falar em nulidade dos atos processuais que se seguiram à citação por edital, inclusive o recolhimento da DARF referente ao produto do bloqueio judicial.
 
 Apelação desprovida. (TRF4, AC 5001555-36.2011.404.7015, PRIMEIRA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos autos em 22/06/2015) Arapongas, 30 de junho de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
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                                            30/07/2021 13:49 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL 
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                                            30/06/2021 10:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2021 14:21 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2021 11:05 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            02/04/2021 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/03/2021 09:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/03/2021 08:59 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            17/03/2021 09:09 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2021 16:48 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            02/02/2021 17:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/02/2021 08:05 Conclusos para despacho 
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                                            12/01/2021 11:49 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            16/12/2020 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/12/2020 15:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/12/2020 15:55 Juntada de Certidão 
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                                            04/11/2020 09:49 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO 
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                                            20/10/2020 09:11 Juntada de Certidão 
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                                            28/09/2020 16:57 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2020 13:45 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            27/07/2020 07:51 EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO 
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                                            26/06/2020 18:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2020 14:45 Conclusos para despacho 
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                                            04/05/2020 14:19 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            18/02/2020 00:14 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            07/02/2020 14:30 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/02/2020 14:30 EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL 
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                                            07/02/2020 14:29 EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO 
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                                            16/01/2020 09:32 EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA 
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                                            29/11/2019 15:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/11/2019 08:30 Conclusos para despacho 
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                                            31/10/2019 08:51 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            27/09/2019 00:02 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/09/2019 09:36 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/08/2019 15:45 EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL 
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                                            22/07/2019 08:38 EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO 
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                                            09/07/2019 16:20 EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO 
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                                            14/06/2019 16:10 EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO 
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                                            29/05/2019 16:15 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            23/05/2019 08:33 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2019 16:18 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            21/03/2019 20:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2019 16:49 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            11/03/2019 16:48 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            01/03/2019 11:12 Recebidos os autos 
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                                            01/03/2019 11:12 Distribuído por sorteio 
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                                            28/02/2019 13:47 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            28/02/2019 13:47 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/02/2019 13:45 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            19/02/2019 13:45 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/01/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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