TJPR - 0001530-08.2021.8.16.0123
1ª instância - Palmas - Vara Criminal e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 16:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/02/2023 16:15
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 18:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/05/2022 10:31
Juntada de CUSTAS
-
30/05/2022 10:31
Recebidos os autos
-
27/05/2022 11:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 18:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/03/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE INGA VIGILÂNCIA
-
01/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CRIMINAL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46)3263-8100 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Restituição de Coisas Apreendidas Assunto Principal: Extorsão Processo nº: 0001530-08.2021.8.16.0123 1.
Trata-se de pedido de restituição formulado pela empresa Ingá Vigilância da arma de fogo, pistola Taurus, calibre 380, apreendida nos autos de ação penal, em apenso (mov. 1.1 e 23.1).
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido (movs. 10.1 e 28.1).
No mov. 14.1 foi acostado o laudo pericial da arma de fogo.
Intimado, o assistente de acusação não se manifestou (mov. 35.1). É o relatório.
Decido. 2.
O artigo 120 do Código de Processo Penal dispõe que: “A restituição quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante”.
Não obstante os documentos apresentados pela requerente, verifica-se que é necessário o deslinde dos autos de ação penal em apenso, a fim de verificar se ocorreu eventualmente a prática dos ilícitos imputados aos acusados, o que poderá ocasionará na perda do objeto. 3.
Assim sendo, indefiro, por ora, o pedido de restituição da arma de fogo apreendida. 4.
Intimem-se. 5.
Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais. 6.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 7.
Diligências necessárias.
Palmas, data da assinatura digital. TATIANE BUENO GOMES Juíza de Direito -
18/02/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 18:45
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/02/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
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01/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CRIMINAL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46)3263-8100 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Restituição de Coisas Apreendidas Assunto Principal: Extorsão Processo nº: 0001530-08.2021.8.16.0123 Requerente(s): INGA VIGILÂNCIA Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná 1.
A fim de evitar futura alegação de nulidade, manifeste-se o assistente de acusação acerca do pedido, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Palmas, data da assinatura digital. TATIANE BUENO GOMES Juíza de Direito -
20/10/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 18:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 14:08
Recebidos os autos
-
25/08/2021 14:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CRIMINAL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46)3263-8100 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Restituição de Coisas Apreendidas Assunto Principal: Extorsão Processo nº: 0001530-08.2021.8.16.0123 Requerente(s): INGA VIGILÂNCIA Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná 1.
Considerando a petição retro, manifeste-se o Ministério Público. 2.
Diligências necessárias. Palmas, data da assinatura digital. TATIANE BUENO GOMES Juíza de Direito -
11/08/2021 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 11:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CRIMINAL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46)3263-8100 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Restituição de Coisas Apreendidas Assunto Principal: Extorsão Processo nº: 0001530-08.2021.8.16.0123 Requerente(s): INGA VIGILÂNCIA Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná 1.
Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Palmas, data da assinatura digital. TATIANE BUENO GOMES Juíza de Direito -
23/07/2021 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/07/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 18:38
Conclusos para decisão
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08/07/2021 15:45
Recebidos os autos
-
08/07/2021 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/06/2021 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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28/06/2021 18:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2021 18:19
Juntada de LAUDO
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13/05/2021 15:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2021 15:35
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 19:46
Recebidos os autos
-
11/05/2021 19:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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06/05/2021 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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05/05/2021 17:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/05/2021 17:47
Recebidos os autos
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05/05/2021 14:59
APENSADO AO PROCESSO 0003249-59.2020.8.16.0123
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05/05/2021 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/05/2021 14:59
Recebidos os autos
-
05/05/2021 14:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/05/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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