TJPR - 0005976-91.2019.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/11/2023 16:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/11/2023 10:18 Recebidos os autos 
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                                            07/11/2023 10:18 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            06/11/2023 13:31 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            06/11/2023 13:30 Juntada de Certidão 
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                                            22/08/2023 11:34 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            16/08/2023 07:49 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            02/08/2023 00:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/07/2023 14:58 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/05/2023 19:26 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            18/05/2023 01:03 Conclusos para decisão 
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                                            10/03/2023 11:16 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            10/03/2023 00:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/02/2023 13:28 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/02/2023 13:28 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            17/11/2022 11:22 Recebidos os autos 
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                                            17/11/2022 11:22 Juntada de CUSTAS 
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                                            17/11/2022 11:12 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/10/2022 10:31 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            17/10/2022 10:30 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            29/07/2022 15:14 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            12/07/2022 11:43 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/07/2022 00:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/06/2022 12:42 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            31/03/2022 19:00 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            25/03/2022 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2022 01:01 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            13/12/2021 15:48 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            23/11/2021 00:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/11/2021 10:56 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/11/2021 10:56 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            01/10/2021 17:35 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            26/09/2021 00:35 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/09/2021 13:14 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            15/09/2021 15:10 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/09/2021 12:01 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            23/08/2021 11:35 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            03/08/2021 12:25 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/08/2021 00:17 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/08/2021 00:17 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/07/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Processo: 0005976-91.2019.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Execução Previdenciária Valor da Causa: R$1.955,12 Polo Ativo(s): Edilson dos Santos Lima Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ I. Expeça-se alvará de transferência eletrônica.
 
 II.
 
 Firmou-se o entendimento pelo Supremo Tribunal Federal que "incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório” (Tema 96 do STF - Leading Case: RE 579431), bem como que "é devida correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor - RPV e sua expedição para pagamento” (Tema 450 do STF - Leading Case: RE 638195).
 
 III.
 
 Dessa forma, intime-se o exequente para que, pelo período de 15 (quinze) dias, manifeste-se da satisfação da obrigação, ciente que o decurso do prazo implicará em concordância e extinção da execução (art. 924, II, do CPC) ou apresente saldo remanescente.
 
 IV.
 
 Decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença de extinção.
 
 V.
 
 Por outro lado, havendo saldo remanescente, INTIME-SE o executado para que, o prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se.
 
 Cientifique-se o executado que, dentro do prazo fixado para apresentação de eventual impugnação, caso haja incidência, poderá efetuar o cálculo das retenções do imposto de renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992 e arts. 157 e 158 da CF) ou de contribuição previdenciária (art. 15, §1º, da Lei Estadual nº 17.35/12), mediante juntada do respectivo demonstrativo do cálculo, conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 382/2020.
 
 VI.
 
 Havendo impugnação ao cálculo do saldo remanescente ou demonstrativo das retenções legais, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, ciente de que a renúncia ou o decurso do prazo implicará na concordância tácita com o valor apresentado pelo executado e, em seguida, voltem conclusos.
 
 VII.
 
 De outro lado, havendo anuência ao cálculo do saldo remanescente e, informado pelo executado a não incidência de retenções legais ou, havendo incidência de retenções legais o credor concordou com o respectivo cálculo, expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV do crédito complementar, com inclusão dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o saldo remanescente.
 
 VIII.
 
 Com a expedição, CUMPRA-SE a Portaria nº 01/2020 da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública (art. 2º - item 109).
 
 IX.
 
 Intimem-se.
 
 Curitiba, data gerada pelo Sistema.
 
 Marcos Vinícius Christo Juiz de Direito
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                                            23/07/2021 12:49 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            23/07/2021 12:47 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/07/2021 12:47 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/07/2021 18:26 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            15/07/2021 01:02 Conclusos para decisão 
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                                            12/07/2021 11:00 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            22/06/2021 00:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/06/2021 10:51 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/06/2021 10:51 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            11/06/2021 10:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/04/2021 01:38 Processo Desarquivado 
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                                            05/12/2020 17:51 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            04/12/2020 00:24 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/11/2020 14:33 ARQUIVADO PROVISORIAMENTE 
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                                            23/11/2020 14:32 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/11/2020 14:32 EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR 
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                                            13/11/2020 14:41 EXPEDIÇÃO DE TERMO DE REMESSA 
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                                            30/09/2020 09:09 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/09/2020 10:49 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            13/09/2020 10:48 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            08/09/2020 09:22 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/09/2020 15:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/09/2020 15:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/07/2020 19:54 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            20/07/2020 01:03 Conclusos para decisão 
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                                            25/05/2020 14:25 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/05/2020 16:45 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            10/05/2020 00:21 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/05/2020 23:57 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            29/04/2020 10:59 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/04/2020 10:59 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/02/2020 19:44 Decisão OU DESPACHO HOMOLOGAÇÃO 
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                                            20/01/2020 01:01 Conclusos para decisão 
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                                            25/11/2019 14:36 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/11/2019 14:36 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/11/2019 08:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/11/2019 08:45 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            01/11/2019 16:38 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/09/2019 19:01 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/09/2019 00:14 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            23/09/2019 00:14 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            13/09/2019 10:27 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/09/2019 10:26 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            12/09/2019 13:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/09/2019 13:29 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            12/09/2019 13:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/09/2019 13:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/08/2019 21:21 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            26/08/2019 13:30 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            26/08/2019 13:29 CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 
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                                            26/08/2019 13:29 Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO 
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                                            26/08/2019 13:28 APENSADO AO PROCESSO 0003760-46.2008.8.16.0004 
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                                            19/07/2019 18:04 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2019 18:04 Distribuído por dependência 
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                                            18/07/2019 17:34 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            18/07/2019 17:34 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/07/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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