TJPR - 0001095-02.2020.8.16.0145
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Shiroshi Yendo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
04/11/2021 14:59
Baixa Definitiva
-
04/11/2021 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2021
-
04/11/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
03/11/2021 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 02:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 11:08
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/09/2021 09:28
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
27/08/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 18:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/09/2021 00:00 ATÉ 24/09/2021 23:59
-
16/08/2021 14:11
Pedido de inclusão em pauta
-
16/08/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 17:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/08/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 09:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/08/2021 12:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/08/2021 19:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001095-02.2020.8.16.0145 Recurso: 0001095-02.2020.8.16.0145 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Apelante(s): MARLY COELHO BARBOSA Apelado(s): BANCO BMG SA Vistos, I – Determino nova intimação da parte apelante para que cumpra o despacho de mov. 8.1 e junte o extrato de pagamento do INSS atualizado, com o valor efetivamente recebido pela beneficiária, sob pena de indeferimento do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita.
II - Intime-se.
III – Após, retornem os autos conclusos.
Curitiba, 26 de julho de 2021.
SHIROSHI YENDO Relator -
27/07/2021 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 16:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/07/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 21:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 16:55
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/07/2021 16:55
Distribuído por sorteio
-
08/07/2021 16:19
Recebido pelo Distribuidor
-
08/07/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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