STJ - 0040175-30.2015.8.16.0021
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº 2320 - Andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5060 - E-mail: [email protected] Processo: 0040175-30.2015.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 25/11/2015 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): HEBER LONGO KAILER LUIZA GABRIELLA TRESSOLDI Réu(s): ELVIS FERNANDO RODRIGUES ERICSON CORDEIRO PAULO DE OLIVEIRA STE RICARDO DE OLIVEIRA MAUSS 1.
Tendo em vista que o(a)(s) condenado(a)(s), devidamente intimado(a)(s) [cf. e. 497, 499 e 517], não efetuou(aram) o(s) pagamento(s) da(s) pena(s) de multa [cf. certidão de não pagamento de e. 523, 524 e 525.], e já emitida a certidão de sentença ao FUPEN, nos termos do artigo 11, inciso II da Instrução Normativa n. 02/2015 da e.
Corregedoria-Geral da Justiça, determino o arquivamento por falta de pagamento da(s) pena(s) de multa1. 2.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Cascavel - datado eletronicamente - ac.
Leonardo Ribas Tavares Juiz de Direito -
16/09/2020 14:26
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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16/09/2020 14:26
Transitado em Julgado em 16/09/2020
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10/09/2020 23:16
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 650366/2020 (Juntada automática)
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10/09/2020 23:16
Protocolizada Petição 650366/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 10/09/2020
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10/09/2020 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/09/2020
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09/09/2020 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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08/09/2020 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/09/2020
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08/09/2020 19:30
Não conhecido o recurso de RICARDO DE OLIVEIRA MAUSS
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06/08/2020 17:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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06/08/2020 17:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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31/07/2020 15:04
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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