TJPR - 0016299-68.2019.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/10/2023 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
16/10/2023 18:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/10/2023
-
02/10/2023 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 11:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/09/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 10:38
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/08/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 01:02
DECORRIDO PRAZO DE P. H. BRAGATO CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
14/07/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 18:45
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
05/06/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 14:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/03/2023 17:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/02/2023 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 13:48
Expedição de Carta precatória
-
29/11/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
04/11/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
04/11/2022 01:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/09/2022 15:24
PROCESSO SUSPENSO
-
30/09/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
15/09/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE P. H. BRAGATO CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
24/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 13:30
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/04/2022 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2022 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av Paraná, 1422 - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: 44 3421-2503 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016299-68.2019.8.16.0130 Processo: 0016299-68.2019.8.16.0130 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$20.609,94 Exequente(s): P.
H.
BRAGATO CORRETORA DE SEGUROS LTDA Executado(s): LUIZ SEBASTIÃO FRITSCH 1.
Ante a existência de vínculo empregatício, aparentemente ativo, com a empresa P S REHDER FRITSCH, renove-se a intimação da parte Exequente para informar o endereço da empresa empregadora.
Prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Em seguida, reitere-se o ofício a empresa solicitando que informe a este Juízo: (i) se o(a) Executado(a) possui vínculo empregatício ativo e, em caso positivo; (ii) o valor do salário.
Prazo de 10 (dez) dias. 3. Oportunamente, tornem conclusos.
Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). JOSIANE PAVELSKI BORGES Juíza de Direito -
28/01/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 15:41
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/08/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
13/08/2021 20:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av Paraná, 1422 - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: 44 3421-2503 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016299-68.2019.8.16.0130 Processo: 0016299-68.2019.8.16.0130 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$20.609,94 Exequente(s): P.
H.
BRAGATO CORRETORA DE SEGUROS LTDA Executado(s): LUIZ SEBASTIÃO FRITSCH 1.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por P.
H.
Bragato Corretora de Seguros Ltda em face de Luiz Sebastião Fritsch, no qual alega o Exequente a ocorrência de fraude à execução em relação à alienação do veículo M.BENZ/L2638, Placa(s) AMI-9882, pugnando pela anotação da restrição da circulação e licenciamento do veículo.
No caso, não consta nos autos quaisquer documentos que comprove a propriedade do veículo indicado, posto que a consulta realizada pelo sistema RENAJUD noticiou apenas a existência dos veículos HONDA/XL 125 S e GM/MONZA SL/E em nome do Executado.
Além disso, o Exequente não trouxe aos autos documento capaz de comprovar que alienação do referido bem é posterior à citação da presente execução.
Assim, o pedido deve ser indeferido, posto que não há embasamento legal a justificar a restrição de circulação do automóvel.
A restrição de circulação trata-se de medida mais gravosa, não devendo ser empregada no caso em análise.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VEÍCULO INDICADO A PENHORA.
PEDIDO DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
DECISÃO MANTIDA.1.
A restrição de circulação do veículo por meio do sistema RENAJUD é medida excepcional, cabível apenas quando admitida a atuação das forças policiais, como nas hipóteses de furto ou roubo, não sendo devida para localização de bem indicado à penhora pelo credor. 2.
Recurso desprovido. (TJ-DF – 07096287320188070000, Relator: Josaphá Francisco dos Santos, Data de Julgamento: 05/09/2018, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 14/09/2018). 2.
Ademais, a manutenção do bloqueio de circulação sobre o veículo implica na impossibilidade de extinção e arquivamento da execução, sendo necessária a suspensão do processo, o que contraria o disposto no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95. 3.
Desta forma, visando evitar a reiteração de diligências inócuas, este Juízo promoveu a consulta pelo sistema CAGED, restando evidenciado a existência de vínculo empregatício, aparentemente ativo, com a empresa P S Rehder Fritsch. 3.1.
Assim, intime-se a parte Exequente para que informe o endereço da referida empresa.
Prazo de 5 (cinco) dias. 3.2.
Cumprido o item anterior, expeça-se ofício a empresa solicitando que informe a este juízo (i) se o(a) Executado(a) possui vínculo empregatício ativo e, em caso positivo (ii) o valor do salário.
Prazo de 10 (dez) dias. 4.
Oportunamente, retornem conclusos.
Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). JOSIANE PAVELSKI BORGES Juíza de Direito -
29/07/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 19:59
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/07/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 19:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
18/06/2021 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 16:08
OUTRAS DECISÕES
-
07/06/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 15:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
27/04/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:03
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
19/04/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2020 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 16:19
Expedição de Carta precatória
-
07/08/2020 13:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
30/06/2020 18:21
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
28/05/2020 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2020 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2020 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2020 17:38
Expedição de Certidão
-
20/05/2020 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2020 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 00:28
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ SEBASTIÃO FRITSCH
-
07/05/2020 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 12:52
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
06/05/2020 19:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2020 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 19:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/03/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 17:50
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
26/02/2020 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 15:54
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
23/01/2020 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/12/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2019 15:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/12/2019 15:06
Recebidos os autos
-
04/12/2019 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 19:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/12/2019 19:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/12/2019 19:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
03/12/2019 19:11
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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