TJPR - 0003434-35.2017.8.16.0113
1ª instância - Maringa - 1ª Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2022 19:10
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 14:15
Recebidos os autos
-
28/07/2022 14:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/07/2022 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2022 19:27
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:27
Juntada de CUSTAS
-
14/07/2022 19:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/07/2022 19:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2022 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 19:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 19:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/05/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
24/05/2022 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/05/2022 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 16:47
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/05/2022 10:36
Recebidos os autos
-
13/05/2022 10:36
Juntada de CUSTAS
-
13/05/2022 10:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/05/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 15:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2022
-
12/05/2022 07:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 07:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 13:40
Recebidos os autos
-
10/05/2022 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 20:06
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/04/2022 13:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
27/04/2022 13:07
Recebidos os autos
-
27/04/2022 13:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2022 09:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 17:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2022 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2022 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2022 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 16:58
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
25/03/2022 12:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
18/03/2022 13:53
Recebidos os autos
-
18/03/2022 13:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/03/2022 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2022 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
04/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - Térreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 34722308 - Celular: (44) 3472-2308 - E-mail: [email protected] Processo: 0003434-35.2017.8.16.0113 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$117.500,00 Polo Ativo(s): João Pedro Ferrari Ferreira Maria Julia Ferrari Ferreira representado(a) por NELSON DE RESENDE FERREIRA NELSON DE RESENDE FERREIRA Polo Passivo(s): Espólio de patricia aparecida ferrari ferreira Vistos etc.
I – Nos termos do item III do seq. 129.1, o inventariante fora intimado para adequar a informação relativa à data de terras nº 31, da quadra nº 255, situada na cidade de Maringá/PR, a fim de que conste que a partilha recairá sobre os direitos do imóvel, e não quanto à propriedade.
Em análise ao item IV.1, “c)” do seq. 139.1, o inventariante descreve o bem nos seguintes termos: “C) 50% sobre a data de terras n 31 (trinta e um) da quadra n 255 (duzentos e cinquenta e cinco) com área superficial de 320,31 m² situado no loteamento Jardim Monte Rei do município e Comarca de Maringá/PR, conforme contrato particular de cessão e transferência de Direitos e Obrigações firmados juntos a Planalto Engenharia e Urbanização em 27 de maio de 2010; ......................................avaliado em R$20.000,00 (vinte mil reais);” Ocorre que se entende que tal retificação não é apta a cumprir a determinação contida no item III do seq. 129.1, considerando que não há indicação expressa no sentido de que a partilha recairá sobre os direitos do imóvel, ainda que exista menção quanto ao Contrato de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações firmado junto a Planalto Engenharia e Urbanização.
Destarte, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir de forma correta a determinação prevista no seq. 129.1, item III, indicando de forma expressa que a partilha recairá sobre 50% dos direitos da data de terras nº 31, da quadra 255, inscrita na matrícula nº 84.189 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Maringá/PR.
II – Cumprida a diligência, dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do artigo 178, II, do CPC.
III – Ato contínuo, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Maringá, data de inserção no sistema.
Robespierre Foureaux Alves Juiz de Direito Substituto -
21/02/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 17:07
OUTRAS DECISÕES
-
10/02/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 08:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - Térreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 34722308 - Celular: (44) 3472-2308 - E-mail: [email protected] Processo: 0003434-35.2017.8.16.0113 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$117.500,00 Polo Ativo(s): João Pedro Ferrari Ferreira Maria Julia Ferrari Ferreira representado(a) por NELSON DE RESENDE FERREIRA NELSON DE RESENDE FERREIRA Polo Passivo(s): Espólio de patricia aparecida ferrari ferreira Vistos etc.
I – Conforme decisão de seq. 154.1, o inventariante fora intimado para apresentar a certidão de inteiro teor da matrícula da data de terras n° 31, da quadra 255, sob n° 84.189 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Maringá/PR, objeto do contrato de cessão e transferência de direitos e obrigações de seq. 1.8.
Ao se manifestar no seq. 157, o inventariante juntou a matrícula n° 45.616 da 3º Serventia Registral desta comarca, alegando que se refere à antiga matrícula n° 84.189, antes da divisão do terreno.
Ocorre que, nos termos da matrícula acostada no seq. 157.2, esta se refere a residência “A”, do Condomínio Residencial Fernandes & Ferreira, construída sobre a data de terras n° 32, da quadra 255, situada na cidade de Maringá/PR, tendo como proprietários Everaldo Fernandes e Andreia da Costa.
Ainda, no que tange ao registro anterior, há menção sobre a matrícula n° 45.032 da 3ª Serventia Registral, assim como extrai-se da matrícula n° 45.617 do 3º Ofício de Registro de Imóveis (seq. 139.2), relativa à quota parte da de cujus e de Nelson de Resende Ferreira após a divisão do imóvel, também construída sobre a data de terras n° 32, da quadra 255.
Assim, considerando que nos itens “b)” e “c)” do plano de partilha de seq. 139.1, o inventariante indica como bens a serem partilhados a residência "B" do Condomínio Residencial Fernandes & Ferreira, construída sobre a data de terras n° 32 da quadra 255, e 50% dos direitos da data de terras n° 31, da quadra 255, demonstra-se necessária a comprovação da existência de ambos os imóveis.
Destarte, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a certidão de inteiro teor da matrícula da data de terras n° 31, da quadra 255, devidamente atualizada, ou prestar os esclarecimentos necessários sobre os imóveis supracitados.
II – Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Maringá, data de inserção no sistema.
Robespierre Foureaux Alves Juiz de Direito Substituto -
30/01/2022 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 17:21
OUTRAS DECISÕES
-
17/01/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
03/01/2022 22:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
21/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - Térreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 34722308 - Celular: (44) 3472-2308 - E-mail: [email protected] Processo: 0003434-35.2017.8.16.0113 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$117.500,00 Polo Ativo(s): João Pedro Ferrari Ferreira Maria Julia Ferrari Ferreira representado(a) por NELSON DE RESENDE FERREIRA NELSON DE RESENDE FERREIRA Polo Passivo(s): Espólio de patricia aparecida ferrari ferreira Vistos etc.
I – Converto o julgamento em diligência.
II – Conforme item IV do seq. 129.1, o inventariante fora intimado para apresentar a certidão de inteiro teor da matrícula atualizada da data de terras nº 31, da quadra 255, sob nº 84.189 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Maringá/PR (seq. 1.8 fls. 3), objeto do contrato particular de cessão e transferência de direitos e obrigações.
Ocorre que, melhor analisando os autos, observa-se que no seq. 139.2, o inventariante juntou a matrícula relativa à residência “b”, do Condomínio Residencial Fernandes & Ferreira, construída sobre a data de terras nº 32 (trinta e dois), da quadra nº 255, sob nº 45.617 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Maringá/PR.
Deste modo, intime-se novamente o inventariante, para que junte a certidão de inteiro teor da matrícula da data de terras nº 31, da quadra 255, sob nº 84.189 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Maringá/PR, objeto do contrato de cessão e transferência de direitos e obrigações, sob pena de indeferimento.
Prazo de 15 (quinze) dias.
III – Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Maringá, data de inserção no sistema.
Robespierre Foureaux Alves Juiz de Direito Substituto -
10/12/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 13:32
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
03/12/2021 13:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/11/2021 20:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
17/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - Térreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 34722308 - Celular: (44) 3472-2308 - E-mail: [email protected] Processo: 0003434-35.2017.8.16.0113 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$117.500,00 Polo Ativo(s): João Pedro Ferrari Ferreira Maria Julia Ferrari Ferreira representado(a) por NELSON DE RESENDE FERREIRA NELSON DE RESENDE FERREIRA Polo Passivo(s): Espólio de patricia aparecida ferrari ferreira Vistos etc.
I – Converto o julgamento em diligência.
II - À Secretaria para que cumpra integralmente as determinações contidas no item II do seq. 129.1, incluindo Patrícia Aparecida Ferrari Ferreira na qualidade de de cujus e não como requerida.
III – Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os seguintes documentos devidamente atualizados: a) certidão de casamento de Nelson de Rezende Ferreira e Patrícia Aparecida da Silva Ferrari, tendo em vista que o documento acostado no seq. 1.5 fls. 2 fora expedido há mais de 13 anos; b) certidões de nascimento de João Pedro Ferrari Ferreira e Maria Julia Ferrari Ferreira, vez que as certidões juntadas nos seqs. 1.2 fls. 3 e 1.3 fls.2 foram expedidas há mais de 10 anos; c) certidões negativas de débitos fiscais das esferas estadual e municipal, essas relativas aos municípios de Maringá/PR e Pontal do Paraná/PR, a serem expedidas em nome da falecida, tendo em vista que os documentos acostados nos seqs. 98.2 e 98.3 ultrapassaram os prazos de validade; IV - Intime-se a requerente Maria Julia para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia de seu documento pessoal.
V – Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Maringá, data de inserção no sistema. Robespierre Foureaux Alves Juiz de Direito Substituto -
10/11/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 18:42
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
25/10/2021 14:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/10/2021 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2021 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 13:37
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/10/2021 13:37
Recebidos os autos
-
22/10/2021 11:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 15:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2021 15:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2021 19:51
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
19/10/2021 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 17:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/10/2021 17:10
Recebidos os autos
-
18/10/2021 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 19:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2021 08:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - Térreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 34722308 - E-mail: [email protected] Processo: 0003434-35.2017.8.16.0113 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$117.500,00 Polo Ativo(s): João Pedro Ferrari Ferreira Maria Julia Ferrari Ferreira NELSON DE RESENDE FERREIRA Polo Passivo(s): Espólio de patricia aparecida ferrari ferreira Vistos etc.
I – Converto o julgamento em diligência.
II – Retifique-se no sistema Projudi para que conste Patrícia Aparecida Ferrari Ferreira como de cujus, bem como, inclua-se a informação quanto à representação da autora Maria Julia Ferrari Ferreira por seu genitor, ora Nelson de Resende Ferreira.
III – Intime-se o inventariante no prazo de 15 (quinze) dias, para que emende o plano de partilha apresentado no seq. 125.1, adequando a informação relativa à data de terras nº 31 da quadra nº 255, situada na cidade de Maringá/PR, uma vez que a partilha recairá sobre os direitos do imóvel, conforme contrato particular de cessão e transferência de direitos e obrigações de seq. 1.8, e não sobre a propriedade.
Ademais, no que tange à divisão dos direitos referentes à data de terras nº 31, da quadra nº 255, em análise ao documento acostado no seq. 1.8, nota-se que a de cujus é proprietária de apenas 50% dos direitos, assim, deverá constar no plano de partilha a correta proporção do quinhão de cada um dos herdeiros, ou seja, 25% para o meeiro e 12,5% para cada um dos herdeiros.
Por fim, considerando que o herdeiro João Pedro Ferrari Ferreira atualmente é absolutamente capaz, caberá ao inventariante adequar o plano de partilha, retirando a informação quanto à representação de João Pedro.
IV - No mesmo prazo do item anterior, intime-se o inventariante para que apresente certidão de interior da matrícula atualizada do imóvel objeto do contrato particular de cessão e transferência de direitos e obrigações, acostado no seq. 1.8.
V – Cumpridas as diligências, dê-se nova vista ao Ministério Público, nos termos do artigo 179, I, do CPC.
Intimem-se.
Maringá, data registrada no sistema. Robespierre Foureaux Alves Juiz de Direito Substituto -
25/09/2021 21:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 17:23
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
15/09/2021 17:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/08/2021 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2021 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 17:30
OUTRAS DECISÕES
-
09/08/2021 14:29
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 17:30
Recebidos os autos
-
29/07/2021 17:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/07/2021 13:51
Recebidos os autos
-
28/07/2021 13:51
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
28/07/2021 11:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - Térreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 34722308 - E-mail: [email protected] Processo: 0003434-35.2017.8.16.0113 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$117.500,00 Requerente(s): João Pedro Ferrari Ferreira Maria Julia Ferrari Ferreira NELSON DE RESENDE FERREIRA De Cujus(s): Espólio de patricia aparecida ferrari ferreira Vistos etc.
I.
Converto a presente demanda para o rito do Arrolamento Comum, previsto ao artigo 664 do Código de Processo Civil.
Retifique-se a classe processual para Arrolamento Comum.
II.
Ante a juntada do plano de partilha ao seq. 111, dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do artigo 178, II do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Maringá, 19 de julho de 2021.
Robespierre Foureaux Alves Juiz de Direito Substituto -
27/07/2021 11:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2021 11:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2021 11:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INVENTÁRIO PARA ARROLAMENTO COMUM
-
26/07/2021 18:33
OUTRAS DECISÕES
-
19/07/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
18/07/2021 19:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 15:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/06/2021 15:07
Recebidos os autos
-
28/06/2021 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 16:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2021 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 12:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2021 19:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 17:54
OUTRAS DECISÕES
-
03/06/2021 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 16:52
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 19:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/06/2021 19:58
Recebidos os autos
-
01/06/2021 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2021 15:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/05/2021 21:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
27/03/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE NELSON DE RESENDE FERREIRA
-
13/03/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 12:25
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/12/2020 01:08
DECORRIDO PRAZO DE NELSON DE RESENDE FERREIRA
-
09/11/2020 00:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 13:21
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 13:13
Recebidos os autos
-
08/10/2020 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/10/2020 12:46
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/10/2020 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/10/2020 15:36
Expedição de Certidão GERAL
-
30/09/2020 00:16
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO PEDRO FERRARI FERREIRA
-
30/09/2020 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JULIA FERRARI FERREIRA
-
30/09/2020 00:16
DECORRIDO PRAZO DE NELSON DE RESENDE FERREIRA
-
06/09/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 18:11
Recebidos os autos
-
26/08/2020 18:11
Juntada de CIÊNCIA
-
26/08/2020 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2020 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 18:11
Declarada incompetência
-
01/11/2019 13:14
Conclusos para decisão
-
01/11/2019 13:09
Recebidos os autos
-
01/11/2019 13:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/10/2019 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2019 00:23
DECORRIDO PRAZO DE NELSON DE RESENDE FERREIRA
-
23/10/2019 18:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/10/2019 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2019 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2019 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2019 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 13:49
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 13:44
Recebidos os autos
-
26/08/2019 13:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/08/2019 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2019 18:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2019 12:49
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 11:20
Recebidos os autos
-
22/03/2019 11:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2019 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2019 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2019 18:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2019 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2019 18:47
Recebidos os autos
-
18/02/2019 18:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/02/2019 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2019 13:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2019 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2019 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2018 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 17:08
Conclusos para despacho
-
08/12/2018 19:11
Recebidos os autos
-
08/12/2018 19:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2018 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2018 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2018 09:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/09/2018 00:34
DECORRIDO PRAZO DE NELSON DE RESENDE FERREIRA
-
30/07/2018 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2018 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2018 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 13:57
Conclusos para despacho
-
02/04/2018 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2018 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2018 00:23
DECORRIDO PRAZO DE NELSON DE RESENDE FERREIRA
-
22/03/2018 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2018 12:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2018 17:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
20/03/2018 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2018 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2018 15:34
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
20/02/2018 19:01
Despacho
-
05/02/2018 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2017 14:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2017 17:56
Recebidos os autos
-
20/09/2017 17:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/09/2017 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2017 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2017 18:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/09/2017 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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