STJ - 0025397-45.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Joao Otavio de Noronha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 09:04
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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10/11/2022 09:04
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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13/10/2022 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/10/2022 Petição Nº 890188/2022 - DESIS
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11/10/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/10/2022 23:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0890188 - DESIS no AREsp 1941706 - Publicação prevista para 13/10/2022
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10/10/2022 23:20
Homologada a desistência do pedido de LECRIS ASSESSORIA E CONSULTORIA S.A
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04/10/2022 12:01
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 890188/2022
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04/10/2022 11:48
Protocolizada Petição 890188/2022 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 04/10/2022
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29/09/2022 10:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (Relator) - pela SJD
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29/09/2022 09:31
Redistribuído por prevenção, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
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01/09/2022 06:44
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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29/09/2021 08:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator) - pela SJD
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29/09/2021 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
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17/09/2021 13:22
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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17/09/2021 08:39
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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10/08/2021 08:44
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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10/08/2021 08:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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30/07/2021 12:50
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0025397-45.2020.8.16.0000/3 Recurso: 0025397-45.2020.8.16.0000 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Material Agravante(s): Lecris Assessoria e Consultoria Ltda Agravado(s): Romeu Felipe Bacellar Filho Elisabeth Nascimento Bacellar Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 28 de julho de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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