TJPR - 0001741-72.2005.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 4ª Vara da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 19:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 19:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/10/2023 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/09/2023 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 15:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/06/2023 01:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/04/2023 16:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2023 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 16:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/04/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 02:20
DECORRIDO PRAZO DE DIRONIL DE SOUZA
-
09/02/2023 16:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/02/2023 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
25/01/2023 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/07/2022 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
28/07/2022 05:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2022 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/07/2022 22:06
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/07/2022 13:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
30/06/2022 14:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/06/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 10:25
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
31/03/2022 13:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
31/03/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/03/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 14:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/11/2021 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0001741-72.2005.8.16.0004 Forte nos artigos 9º e 10 do CPC, intime-se o Município de Curitiba acerca do pedido de redesignação da audiência de instrução e julgamento, formulado pela parte autora (seq. 210 e 212).
Ato contínuo, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 28 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito -
10/11/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/09/2021 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/09/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 19:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
23/09/2021 16:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
23/09/2021 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2021 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 21:40
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001741-72.2005.8.16.0004 Defiro o pedido ref. mov. 193, porquanto o evento morte encontra-se dentre os permissivos legais para a substituição de testemunhas.
Cumpra a parte interessada a norma inserta no art. 455 do CPC.
No mais, aguarde-se audiência antes designada.
Intimem-se. Curitiba, 13 de setembro de 2021. Guilherme de Paula Rezende Magistrado -
13/09/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 14:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/09/2021 01:08
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2021 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
09/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0001741-72.2005.8.16.0004.
Prioridade de tramitação.
Meta Nivelamento nº 02 CNJ.
Vistos em saneador...
I.
Uma vez sanada controvérsia sobre suposto confinante (ref.mov. 117 e 176), os atos citatórios restaram perfectibilizados.
II.
Sendo assim, o processo encontra-se ordenado, presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de existência e validade.
Não foram suscitadas preliminares (ref.mov. 1.17 e 164).
Dou-o, pois, por saneado.
III.
O ponto controvertido da presente demanda gravita em torno da existência do direito vindicado pelos autores à aquisição da área reclamada.
IV.
Nesse cenário, defiro a dilação probatória solicitada pelas partes consistente na oitiva de testemunhas (ref.mov. 163 e 164).
Em não havendo discordância, máxime Decreto Judiciário nº 103/2021 e seguintes, considerando que este Juízo se faz dotado de sistema de informática de fácil acesso aos Operadores do Direito e aos jurisdicionados de uma maneira geral, possível a realização do ato.
Para tanto, designo o dia 23 de setembro de 2021, às 15h30min, para audiência de instrução e julgamento, na modalidade virtual, isto é, da qual todos participam por 1 videoconferência .
V.
Ficam cientes as partes que, para a realização da audiência virtual, é necessária a utilização da plataforma tecnológica disponibilizada pelo Tribunal de Justiça (Teams - Microsoft), cujo procedimento e orientações devem ser certificados pela Secretaria para conhecimento das partes e seus procuradores (criação da respectiva sala virtual e disponibilização de senhas de acesso), no momento oportuno, ficando para tanto designado(a) Técnico(a) Judiciário(a) Paula Fernanda Alesse para os fins dos artigos 10 e 11 do Decreto Judiciário nº 400/2020. 1 Art. 1º, I, do Decreto Judiciário nº 400/2020 c/c art. 1º do Decreto Judiciário nº 103/2021.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central VI.
Para tanto, intimem-se as partes a fim de que, caso ainda não feito, apresentem rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias contados da presente intimação (art. 357, § 4º, do CPC).
Nos termos do art. 450 do CPC, “o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome a profissão, o estado civil, a idade, o número de inserção no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho”.
VII.
Desde logo, consigno que a parte que arrolou testemunha(s) deverá intimá-la(s) da data e horário de realização do ato (art. 455 do CPC), bem como do procedimento para a participação da reunião virtual com os dados a serem certificados pela Secretaria, como determinado.
Porém, as testemunhas elencadas no art. 455, §4º, do CPC devem ser requisitadas pelo Juízo.
VIII.
Não se cogitar “a tomada de depoimento do preposto do Réu” (ref.mov. 163), vez que os representantes legais das pessoas jurídicas não são partes no processo e o depoimento pessoal está adstrito às partes (pessoas físicas) litigantes.
Sobre o tema, lecionam Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero: “Rigorosamente, não há que se falar em depoimento pessoal de representante ou preposto de pessoa jurídica ou representante de absolutamente incapaz.
Por não serem parte, não prestam depoimento pessoal. (...) A razão para imaginar-se que o depoimento da parte pode ser prestado por representante, preposto ou representante origina-se na confusão entre depoimento de parte e confissão.
A confissão pode ser prestada por procurador, desde que esse tenha poderes para confessar determinado fato.
Dar poderes para alguém confessar é realizar uma confissão espontânea por meio de procurador.
A confissão que se pretende obter com o depoimento pessoal é a confissão provocada.
Portanto, se fosse possível conferir poderes para alguém prestar depoimento no lugar da parte, e não fosse pretendida a confissão, o procurador seria instruído a depor, o que retiraria do depoimento da parte o seu principal fim, que é o de 2 tornar possível a obtenção da confissão” . 2 MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel.
Código de processo civil comentado artigo por artigo.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, [análise do art. 346], p. 351.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central IX.
Por fim, forte no art. 435 do CPC, defiro a produção de prova documental (ref.mov. 163 e 164).
Logo, trazido aos autos novos documentos, dê-se vista à parte adversa, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 26 de julho de 2021. (assinado digitalmente) Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito -
29/07/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 12:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/07/2021 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2021 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 15:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/06/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 17:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2021 19:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 22:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
02/03/2021 13:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/03/2021 13:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 13:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/03/2021 12:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
01/03/2021 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2021 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2021 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2021 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2021 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 17:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/02/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 13:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/02/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/12/2020 21:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/12/2020 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2020 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/11/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 13:38
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/11/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 13:29
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/10/2020 01:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2020 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 01:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2020 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/05/2020 01:03
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2020 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 00:37
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2019 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2019 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2019 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2019 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2019 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2019 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2019 20:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/10/2019 17:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/10/2019 17:04
Expedição de Mandado
-
27/09/2019 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2019 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 09:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2019 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2019 08:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/09/2019 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2019 17:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/06/2019 18:22
Conclusos para decisão
-
07/03/2019 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2019 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2019 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2019 12:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2019 12:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2019 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2019 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2019 18:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/10/2018 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MAREZILDA ZATTERA
-
23/10/2018 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MARLI PAULINA DE LIMA
-
23/10/2018 00:26
DECORRIDO PRAZO DE LEILA DE SOUZA BITTENCOURT
-
23/10/2018 00:24
DECORRIDO PRAZO DE AILSON DE OLIVEIRA BITTENCOURT JR
-
23/10/2018 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ZATTERA
-
28/09/2018 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2018 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2018 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2018 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2018 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2018 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2018 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2018 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2018 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2018 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2018 13:02
Recebidos os autos
-
17/09/2018 13:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/09/2018 00:49
DECORRIDO PRAZO DE AILSON DE OLIVEIRA BITTENCOURT JR
-
24/08/2018 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2018 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/08/2018 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2018 15:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2018 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 14:38
Conclusos para decisão
-
28/04/2018 01:13
DECORRIDO PRAZO DE MARLI PAULINA DE LIMA
-
28/04/2018 01:02
DECORRIDO PRAZO DE AILSON DE OLIVEIRA BITTENCOURT JR
-
26/04/2018 17:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/04/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/04/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2018 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2018 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2018 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2018 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2018 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 12:49
Conclusos para decisão
-
25/01/2018 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2017 01:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/11/2017 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2017 10:59
PROCESSO SUSPENSO
-
09/11/2017 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2017 10:58
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2017 10:58
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2017 10:56
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2017 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2017 17:29
Conclusos para decisão
-
06/07/2017 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/05/2017 21:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2017 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2017 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2017 10:50
Conclusos para decisão
-
16/02/2017 08:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/02/2017 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2017 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2016 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2016 11:20
Conclusos para decisão
-
23/09/2016 11:19
Recebidos os autos
-
23/09/2016 11:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/09/2016 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2016 10:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2016 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2016 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2016 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2016 22:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2016 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2016 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2016 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2016 10:18
Conclusos para decisão
-
20/06/2016 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2016 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2016 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2016 16:45
APENSADO AO PROCESSO 0002069-65.2006.8.16.0004
-
09/06/2016 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE EMILIO ZATTERA
-
01/06/2016 20:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2016 13:11
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2016 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2016 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2016 13:03
Juntada de Certidão
-
01/06/2016 13:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2005
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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