TJPR - 0005075-48.2019.8.16.0126
1ª instância - Palotina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2022 15:52
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2022 15:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/09/2022 15:28
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2022 13:19
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
22/08/2022 13:26
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
08/08/2022 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 17:45
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
04/07/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
11/04/2022 08:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/04/2022
-
11/04/2022 08:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/04/2022
-
11/04/2022 08:46
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/04/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE VOLTUIR ANTONIO MEICASA
-
07/04/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARLI KERBER OHLWEILER
-
22/03/2022 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2022 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/03/2022 16:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/03/2022 11:39
Juntada de CUSTAS
-
01/03/2022 11:39
Recebidos os autos
-
01/03/2022 10:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2022 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/02/2022 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
18/01/2022 09:47
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
13/12/2021 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005075-48.2019.8.16.0126 Processo: 0005075-48.2019.8.16.0126 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.384,43 Exequente(s): Município de Palotina/PR Executado(s): MARLI KERBER OHLWEILER Voltuir Antonio Meicasa DECISÃO 1.
Defiro o pedido de mov. 46.1. 1.1. À Secretaria para que proceda a penhora por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD. 1.2.
Cumpra-se conforme Portaria nº 02/2019. 2.
Infrutíferas as diligências e havendo requerimento, defiro desde já: a) a indisponibilidade de bens perante o sistema CNIB; b) a requisição de declarações de imposto de renda e de operações imobiliárias da parte executada, por meio do sistema INFOJUD, relativamente aos últimos três anos, devendo o resultado ser anexado ao processo com anotação de sigilo médio. c) Caso a parte exequente requeira, defiro desde já a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes (§ 3º, do artigo 782 do NCPC), devendo se observar, evidentemente, a parte solicitante e o cartório (independentemente de nova deliberação do juízo) que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (§ 4º, do artigo 782 do CPC). d) Ainda, havendo requerimento, fica deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida (preferencialmente os indicados pelo exequente) com a imediata intimação da parte devedora (art. 829, § 1º, do CPC), ou proceder na forma do art. 836, §§ 1º e 2º, do diploma processual, caso não localize patrimônio sujeito à constrição, desde que exista pedido da parte credora. d.1) Para o cumprimento da determinação judicial, fica deferida a ordem de arrombamento e o auxílio policial, observado o contido no art. 846 e parágrafos, do Código de Processo Civil. 3.
Em qualquer caso, restando positiva medida constritiva, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador ou pessoalmente, na forma do art. 841, do Código de Processo Civil, e cientifiquem-se os demais interessados, nas hipóteses do art. 799 e 842, do citado diploma legal.
Prazo: 15 (quinze) dias. 4.
As diligências poderão ser realizadas em qualquer ordem, a depender do requerimento da parte credora. 5.
Concluídas todas as diligências deferidas nesta decisão, caso nenhuma delas seja suficiente para satisfazer a integralidade da dívida executada, intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto a continuidade da execução, especificando as medidas expropriatórias que pretende realizar, bem como anexando cálculo atualizado da dívida.
Prazo: 05 (cinco) dias. 7.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Dil.
Int.
Palotina, datado automaticamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito -
01/12/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 18:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/11/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 01:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/08/2021 18:04
PROCESSO SUSPENSO
-
28/07/2021 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44-3649-5281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005075-48.2019.8.16.0126 Processo: 0005075-48.2019.8.16.0126 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.384,43 Exequente(s): Município de Palotina/PR Executado(s): MARLI KERBER OHLWEILER Voltuir Antonio Meicasa DECISÃO 1.
Defiro o pedido retro. 2.
Considerando a informação de parcelamento do débito, proceda-se o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. 3.
Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. 4.
Após, tornem os autos conclusos.
Dil.
Int.
Palotina, datado automaticamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito -
27/07/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 16:50
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/07/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 08:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/06/2021 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/06/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2021 01:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/12/2020 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2020 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 17:15
PROCESSO SUSPENSO
-
17/12/2020 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2020 15:01
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2020 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2020 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 01:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/06/2020 13:11
PROCESSO SUSPENSO
-
04/06/2020 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2020 01:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2020 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2020 15:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/03/2020 01:26
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 01:24
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2020 19:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/03/2020 19:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/01/2020 12:54
Conclusos para decisão
-
30/01/2020 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/01/2020 10:51
Expedição de Mandado
-
13/01/2020 10:49
Expedição de Mandado
-
07/01/2020 15:49
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/01/2020 14:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/12/2019 15:21
Recebidos os autos
-
26/12/2019 15:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/12/2019 11:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/12/2019 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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