TJPR - 0001689-52.2000.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 19:18
OUTRAS DECISÕES
-
13/05/2025 01:02
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2025 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 16:12
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
15/07/2024 01:14
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 20:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/04/2024 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/02/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 12:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/02/2024 12:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 15:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/01/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:20
Expedição de Mandado
-
22/01/2024 16:13
Juntada de COMPROVANTE
-
19/01/2024 19:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:28
Expedição de Mandado
-
18/01/2024 12:11
OUTRAS DECISÕES
-
19/09/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE CASEMIRO DUNASESK
-
19/02/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 22:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 22:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/02/2023 22:45
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2023 22:45
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2023 22:44
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2023 22:44
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2023 22:42
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2023 22:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2023 22:40
Juntada de COMPROVANTE
-
07/11/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 12:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/06/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 19:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001689-52.2000.8.16.0004 Processo: 0001689-52.2000.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Reivindicação Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ESPÓLIO DE ALVINA JOANNA MUHLEMBRUCH Vistos para decisão. 1.
Primeiramente, compulsando detidamente os autos, observa-se que no mov. 1.1, pdf 109, foi noticiado o falecimento a parte executada.
Sendo assim, promova-se a regularização do polo passivo da presente demanda, passando a constar “Espólio de Alvina Joana Muhlnbruch”. 2.
Ademais, diante do referido falecimento, determino a suspensão do processo até a regularização da sucessão processual, nos termos do artigo 313, inciso I e §§1 e 2º do CPC. 3.
Sem prejuízo do acima exposto, analisando o caderno processual, observa-se que foram realizadas diligencias visando a citação de Osvaldo Gonçalves de Paula, suposto filho da executada falecida, haja vista que a exequente havia sido informada de que este teria realizado a venda da posse do imóvel objeto da demanda para os seus atuais moradores.
Contudo, conforme consta na certidão de óbito da falecida (mov. 1.1, pdf 116), esta não deixou filhos.
Sendo assim, considerando que as tentativas de localização de Osvaldo Goncalves de Paula restaram infrutíferas, não havendo sequer certeza de que ele é herdeiro da executada falecida, bem como que o polo passivo da presente demanda encontra-se irregular, intime-se a parte exequente para que promova a regularização do polo passivo da demanda, requerendo a habilitação dos eventuais herdeiros da falecida. 4.
Nada obstante a isso, em atenção às petições de mov. 10.1, 28.1 e 38.1, bem como à decisão proferida pelo STF, na Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828/DF, a qual foi prorrogada até 31 de março de 2022, determino a suspensão do mandado de desocupação pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias e, por consequência, postergo a análise do “pedido de extensão dos efeitos da sentença aos atuais ocupantes do imóvel”. 5.
Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para que se manifestem, promovendo o regular prosseguimento ao feito. 6.
Oportunamente, retornem conclusos para deliberações. 7.
Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data constante no sistema. Marcelo de Resende Castanho Juiz de Direito -
18/02/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 13:55
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
17/09/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 16:39
Recebidos os autos
-
03/08/2021 16:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001689-52.2000.8.16.0004 Processo: 0001689-52.2000.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): Município de Curitiba/PR Réu(s): ALVINA JOANA MUHLNBRUCH Vistos para decisão. 1.
Anote-se que trata-se de Cumprimento de Sentença. 2. Ante o pedido de "citação" formulado ao mov. 28.1, intime-se o exequente para esclarecer se houve desistência do pedido de imissão na posse (mov. 10.1). 3.
Com as manifestações, voltem conclusos. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data constante no sistema. Marcelo de Resende Castanho Juiz de Direito -
30/07/2021 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2021 10:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/06/2021 18:06
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
11/06/2021 17:23
Alterado o assunto processual
-
18/11/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2020 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2020 15:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/07/2020 15:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
30/07/2020 15:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
30/07/2020 15:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
30/07/2020 08:05
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE REMESSA
-
01/07/2020 16:17
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/03/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
20/03/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/09/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2019 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2019 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 13:26
Conclusos para despacho - AUTORIZAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
-
20/05/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 12:44
Conclusos para decisão
-
19/12/2018 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2018 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2018 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2018 16:40
CONCEDIDO O PEDIDO
-
31/07/2018 18:07
Conclusos para decisão
-
04/05/2018 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2018 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2018 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2018 17:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/03/2018 17:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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