TJPR - 0018636-95.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 09:56
Recebidos os autos
-
18/05/2023 09:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/05/2023 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 12:58
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2023 15:23
Expedição de Certidão GERAL
-
24/02/2023 16:00
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2023 15:36
Expedição de Certidão GERAL
-
23/02/2023 16:42
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/02/2023 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2023 16:27
Expedição de Certidão GERAL
-
23/02/2023 16:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/12/2022 08:27
Recebidos os autos
-
12/12/2022 08:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/12/2022 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 10:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 12:48
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:48
Juntada de REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
22/11/2022 10:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2022 17:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/11/2022 13:51
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 13:09
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
21/11/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 17:37
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/11/2022 11:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 18:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/11/2022 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 15:00
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2022 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 13:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/10/2022 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 16:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/09/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 18:44
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2022 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/09/2022 16:24
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/09/2022 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 15:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2022 15:31
Expedição de Certidão GERAL
-
01/09/2022 16:11
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 16:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/07/2022 10:48
PROCESSO SUSPENSO
-
16/07/2022 10:47
Expedição de Certidão GERAL
-
16/07/2022 10:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/07/2022 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/01/2022 17:24
PROCESSO SUSPENSO
-
20/01/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2022 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/12/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
21/11/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
18/11/2021 18:59
OUTRAS DECISÕES
-
11/11/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 15:35
Recebidos os autos
-
09/11/2021 15:35
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
09/11/2021 15:35
EVOLUÍDA A CLASSE DE CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL PARA EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NO JUÍZO COMUM
-
08/11/2021 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/11/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, 2.320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 Autos nº 0018636-95.2021.8.16.0021 VISTOS etc. 1.
O requerimento inicial não foi endereçado a este Juízo, mas sim ao "EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL" (sic) (seq. 1.1). 2.
O requerimento em tela visa, inclusive, a promover a execução de acordo de não persecução penal, entabulado nos autos de procedimento em tramitação perante a 3ª Vara Criminal desta Comarca (seq. 1.4). 3.
Redistribuam-se os autos, assim, àquele r.
Juízo.
Cascavel, 05 de novembro de 2021.
WILLIAM DA COSTA, Juiz de Direito. -
07/11/2021 20:14
Conclusos para decisão
-
07/11/2021 20:14
Recebidos os autos
-
07/11/2021 20:14
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
05/11/2021 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/11/2021 16:34
Declarada incompetência
-
05/11/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 15:26
Recebidos os autos
-
27/10/2021 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/10/2021 15:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS NO JUÍZO COMUM PARA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE GUARAPUAVA - ANEXO À 2ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: 42-3308-7400 Autos nº. 0018636-95.2021.8.16.0021 Processo: 0018636-95.2021.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): ANDRESSA CRISTINA DE MOURA ROSA Considerando a decisão nº 6842420 - GCJ-GJACJ-DPA (SEI 0107042-03.2021.8.16.6000), que revogou a decisão que determinava a redistribuição dos incidentes de execução de acordos de não persecução penal com cláusula de prestação de serviços comunitários e que vedava a expedição de cartas precatórias, nas hipóteses de alteração do local de residência do beneficiário, encaminhe-se os autos ao Juízo da homologação do Acordo de não Persecução Penal.
Consigno que nada impede que este Juízo fiscalize o cumprimento do acordo, sendo necessário para tanto, a expedição de carta precatória fiscalizatória.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. Guarapuava, 20 de outubro de 2021. Paola Gonçalves Mancini de Lima Juíza de Direito -
26/10/2021 17:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/10/2021 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 16:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/10/2021 10:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/10/2021 16:17
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/09/2021 20:04
Recebidos os autos
-
02/09/2021 20:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE GUARAPUAVA - ANEXO À 2ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: 42-3308-7400 Autos nº. 0018636-95.2021.8.16.0021 Processo: 0018636-95.2021.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): ANDRESSA CRISTINA DE MOURA ROSA 1.
Aguarde-se o cumprimento do acordo e em caso de descumprimento, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 2.
Com o cumprimento integral do acordo, tornem os autos conclusos para decretação da extinção da punibilidade. 3.
Ciência ao Ministério Público. Guarapuava, 30 de agosto de 2021. Paola Gonçalves Mancini de Lima Juíza de Direito -
01/09/2021 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 18:03
Recebidos os autos
-
25/08/2021 18:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/08/2021 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 16:56
Recebidos os autos
-
17/08/2021 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/08/2021 13:43
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/08/2021 10:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/08/2021 09:31
Recebidos os autos
-
16/08/2021 09:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 23:17
Expedição de Certidão GERAL
-
14/08/2021 23:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2021 23:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/08/2021 23:08
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE CASCAVEL - ANEXO À 3ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº 2320 - Andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5060 - E-mail: [email protected] Processo: 0018636-95.2021.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): ANDRESSA CRISTINA DE MOURA ROSA 1.
Diante da Decisão 5523523-GCJ-GJACJ-ELBFJ [SEI!TJPR 0067977-35.2020.8.16.6000/SEI!DOC 5523523], de acordo com o fluxograma de procedimento, em se tratando de ANPP que tenha como uma das condições fixadas a prestação de serviços à comunidade, ou outra assemelhada, e o beneficiado altere o local de sua residência [aqui, s.m.j., compreendo que, então, também devam se enquadrar os casos em que o beneficiado já é residente em outra Comarca (observando-se que os ANPPs têm sido feitos por meio de videoconferência, em especial neste período de pandemia)], o incidente deverá ser redistribuído, sendo vedada a expedição de carta precatória com esta finalidade. 2.
Pois bem.
Tendo em vista que uma das condições acordadas trata-se, justamente, de prestação de serviços à comunidade, e tomando-se em conta que o beneficiado reside em GUARAPUAVA, redistribua-se a presente execução de ANPP à Comarca de GUARAPUAVA/PR. 3.
Saliento que: (i) cumprido integralmente o ANPP, o Ministério Público deverá comunicar no feito originário para extinção da punibilidade, arquivando-se a execução; (ii) descumpridas quaisquer das condições estipuladas no ANPP, após eventuais diligências que sejam realizadas neste feito, visando o cumprimento, restarem infrutíferas, o Ministério Público deverá comunicar no feito originário para rescisão do acordo e prosseguimento da ação penal, arquivando-se, oportunamente, após a rescisão, a execução. 4.
Observe-se o correto cadastramento de movimentações, comunicações, decisões e suspensões relativas ao ANPP, nos termos da Decisão 5523523-GCJ-GJACJ-ELBFJ [SEI!TJPR 0067977-35.2020.8.16.6000/SEI!DOC 5523523]. 5.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Cascavel - datado eletronicamente - ac.
Leonardo Ribas Tavares Juiz de Direito -
27/07/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 09:25
Recebidos os autos
-
20/07/2021 09:25
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
15/07/2021 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2021 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2021 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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