STJ - 0081248-08.2012.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0081248-08.2012.8.16.0014 Processo: 0081248-08.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$500,00 Exequente(s): WILSON CARVALHO Executado(s): TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA LONDRINA I SPE LTDA Vistos, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes conforme petição de acordo e, em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma do acordo.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE.
P.R.I.
Londrina, 14 de setembro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito -
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0081248-08.2012.8.16.0014 Processo: 0081248-08.2012.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$500,00 Exequente(s): WILSON CARVALHO Executado(s): TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA LONDRINA I SPE LTDA Após o pagamento das custas conforme já apuradas no movimento 77, voltem para homologação do acordo.
Londrina, 31 de agosto de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito -
26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0081248-08.2012.8.16.0014 Processo: 0081248-08.2012.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$500,00 Autor(s): WILSON CARVALHO (CPF/CNPJ: *75.***.*25-91) Rua Gottieb Schilling, 168 Casa 85, Condomínio Terra Nova - LONDRINA/PR Réu(s): TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA LONDRINA I SPE LTDA (CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-04) Avenida Francisco das Chagas Oliveira, 2.500 - Higienópolis - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP Vistos, Anote-se a fase de cumprimento de sentença.
Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%.
Nessa hipótese, diga o credor em termos de prosseguimento.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int.
Jamil Riechi Filho Juiz de Direito -
30/06/2021 13:05
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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30/06/2021 13:05
Transitado em Julgado em 30/06/2021
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08/06/2021 05:01
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 08/06/2021 Petição Nº 921334/2020 - AgInt
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07/06/2021 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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04/06/2021 18:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0921334 - AgInt no AREsp 1762407 - Publicação prevista para 08/06/2021
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28/05/2021 11:15
Recebidos os autos no(a) TERCEIRA TURMA
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25/05/2021 16:36
Conhecido o recurso de TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA LONDRINA I SPE LTDA e não-provido,por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA Petição Nº 921334/2020 - AgInt no AREsp 1762407
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19/05/2021 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000065-2021-AJC-3T)
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17/05/2021 05:13
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 17/05/2021
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14/05/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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14/05/2021 15:04
Incluído em pauta para 25/05/2021 14:00:00 pela TERCEIRA TURMA - Petição Nº 921334/2020 - AgInt no AREsp 1762407/PR
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05/02/2021 09:09
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator) - pela SJD
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05/02/2021 09:02
Redistribuído por dependência, em razão de agravo interno, ao Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 1701697 (2020/0113443-3)
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04/02/2021 17:25
Determinada a distribuição do feito
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07/12/2020 10:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ
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04/12/2020 14:13
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 13/11/2020 e término em 03/12/2020 o prazo para WILSON CARVALHO apresentar resposta à petição n. 921334/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 659.
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12/11/2020 06:44
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 12/11/2020 Petição Nº 921334/2020 -
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11/11/2020 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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11/11/2020 14:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 921334/2020. Publicação prevista para 12/11/2020)
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11/11/2020 13:46
Juntada de Petição de agravo interno nº 921334/2020
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11/11/2020 13:43
Protocolizada Petição 921334/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 11/11/2020
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22/10/2020 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/10/2020
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21/10/2020 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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21/10/2020 17:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/10/2020
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21/10/2020 17:31
Não conhecido o recurso de TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA IMOBILIARIA LONDRINA I SPE LTDA
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05/10/2020 09:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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05/10/2020 09:07
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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21/09/2020 09:04
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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