TJPR - 0003617-98.2020.8.16.0113
1ª instância - Marialva - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2022 17:32
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 17:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/11/2022 17:23
Recebidos os autos
-
27/10/2022 09:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2022 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
12/09/2022 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2022 10:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/09/2022 10:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/09/2022 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 17:12
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
11/08/2022 17:12
Recebidos os autos
-
11/08/2022 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 12:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/07/2022 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 08:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/05/2022 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 12:38
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
16/05/2022 15:10
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
16/05/2022 09:19
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
11/05/2022 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 15:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/02/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 08:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2021 06:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2021 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003617-98.2020.8.16.0113 Processo: 0003617-98.2020.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.995,49 Exequente(s): Município de Marialva/PR Executado(s): CAMILA OLIVEIRA ARAUJO A parte credora informou o parcelamento do débito fiscal.
Nos termos do artigo 922, do CPC (Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação), suspendo a execução.
Decorrido o prazo requerido (20/12/2021), intime-se a parte credora.
Aguarde-se o decurso do prazo no arquivo provisório.
Informado que o parcelamento ainda se encontra vigente, fica, desde já, deferido novo pedido de suspensão.
Autorizo o Cartório a repetir as diligências acima, independentemente de novo despacho, voltando o processo concluso somente se informado que o parcelamento foi cancelado ou que o débito foi adimplido.
Em relação as custas (mov. 23), intime-se a executada para pagamento.
Diligências e intimações necessárias.
Marialva, 19 de julho de 2021. Devanir Cestari Juiz de Direito -
23/07/2021 11:50
PROCESSO SUSPENSO
-
23/07/2021 10:10
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
28/06/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 09:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/06/2021 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/06/2021 03:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 01:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/05/2021 08:56
PROCESSO SUSPENSO
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07/05/2021 08:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 06:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE CAMILA OLIVEIRA ARAUJO
-
03/03/2021 19:22
Juntada de COMPROVANTE
-
25/02/2021 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 12:08
Juntada de CUSTAS
-
17/02/2021 12:08
Recebidos os autos
-
16/02/2021 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/02/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/02/2021 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2021 13:16
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
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02/02/2021 17:15
Juntada de CUSTAS
-
02/02/2021 17:15
Recebidos os autos
-
02/02/2021 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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29/01/2021 06:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/01/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE CAMILA OLIVEIRA ARAUJO
-
26/12/2020 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/12/2020 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2020 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 07:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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10/12/2020 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2020 16:02
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/12/2020 16:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/12/2020 16:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/12/2020 16:57
Recebidos os autos
-
09/12/2020 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
09/12/2020 10:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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