TJPR - 0002466-11.2021.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
24/08/2021 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 16:54
PROCESSO SUSPENSO
-
13/08/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 13:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002466-11.2021.8.16.0098 Processo: 0002466-11.2021.8.16.0098 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Sucumbenciais Valor da Causa: R$30.000,00 Exequente(s): P F TRANSPORTADORA LTDA ME Executado(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Defiro o petitório de evento 11.1. 2.
Nos termos do parágrafo único do art. 906, do CPC, oficie-se a Caixa Econômica Federal para proceder a transferência dos valores depositados no evento 10, para a conta bancária indicada pelo Exequente, independente dos prazos do artigos 52 e 59, ambos da Portaria n.º 01/2019. 3.
Fica ressalvado que as despesas decorrentes da operação bancária serão suportadas pelo peticionário. 4.
Por fim, intime-se o Exequente para, em cinco dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, advertindo-o que seu silêncio será interpretado como concordância tácita com consequente extinção do cumprimento de sentença, com remessa ao arquivo definitivo. 5.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
23/07/2021 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/07/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
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23/07/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
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22/07/2021 17:33
Conclusos para despacho
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22/07/2021 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
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22/07/2021 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/06/2021 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 16:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/06/2021 15:17
Recebidos os autos
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18/06/2021 15:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/06/2021 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/06/2021 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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