TJPR - 0009460-76.2007.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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02/03/2023 17:19
PROCESSO SUSPENSO
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02/03/2023 17:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/12/2022 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/12/2022 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2022 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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16/08/2021 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2021 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Vistos, O artigo 10 do CPC estabelece que ao se deparar com matérias que possam ser reconhecidas de ofício deve o juiz, antes de decidir, facultar às partes que se manifestem.
Tal disciplina é repetida no § 3º do artigo 485 e no parágrafo único do artigo 487 do mesmo Codex e que tratam respectivamente da extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressupostos processuais, condições da ação, litispendência, perempção ou coisa julgada, morte da parte intransmissibilidade do direito e da extinção do processo com resolução de mérito ante o reconhecimento da prescrição ou decadência.
Forte neste dispositivo, na Lei Complementar Municipal nº 110 de 27.06.18 (artigo 3º) e considerando ainda o teor do Recurso Especial Repetitivo n° 1.340.553/RS (marco interruptivo do prazo prescricional), faculto ao Município que se manifeste, no prazo de 40 dias, sobre eventual prescrição do crédito tributário/intercorrente, notadamente considerando que no caso concreto, embora não esteja registrada a data da carga dos autos/intimação sobre o mandado negativo de citação, é inequívoco que o credor manifestou ciência da situação em fevereiro de 2010, mov. 1.4, quando então deflagrados os prazos a que alude o art. 40 da LEF, sendo frustradas as diligências em seguida requeridas/promovidas, somente vindo a indicar novo endereço onde finalmente realizado o ato em junho de 2018, mov. 18, isto é, depois do decurso do prazo prescricional.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos. Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
28/07/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 13:55
Conclusos para decisão
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19/03/2021 10:38
Recebidos os autos
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19/03/2021 10:38
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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19/03/2021 10:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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04/03/2021 19:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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03/09/2019 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/08/2019 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2019 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MICROSISTEMAS S/A SISTEMAS ELETRÔNICOS
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26/07/2019 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/06/2019 15:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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13/06/2018 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2018 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/05/2018 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2018 17:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/05/2018 17:12
Juntada de COMPROVANTE
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26/04/2018 14:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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17/07/2017 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/07/2017 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/06/2017 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2017 18:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/01/2016 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/01/2016 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/12/2015 17:12
Recebidos os autos
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17/12/2015 17:12
Juntada de CUSTAS
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11/12/2015 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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11/12/2015 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/12/2015 16:57
Juntada de Certidão
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11/12/2015 16:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2007
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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