TJPR - 0000593-23.2019.8.16.0202
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
-
03/06/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2025 15:14
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
23/05/2025 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 15:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/03/2025 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
-
31/01/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2025 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2025 04:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/06/2024 08:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/06/2024 14:19
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/06/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 13:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/06/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 12:44
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
21/05/2024 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/04/2024 09:43
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
18/03/2024 16:50
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/03/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 14:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
15/06/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 17:23
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/05/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 17:46
Juntada de COMPROVANTE
-
09/02/2023 16:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/01/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:48
Expedição de Mandado
-
10/11/2022 14:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/10/2022 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 16:16
Juntada de COMPROVANTE
-
21/09/2022 16:16
Juntada de COMPROVANTE
-
21/09/2022 16:16
Juntada de COMPROVANTE
-
21/09/2022 16:15
Juntada de COMPROVANTE
-
21/09/2022 16:15
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2022 15:52
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2022 15:52
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2022 12:43
Juntada de COMPROVANTE
-
12/08/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
25/03/2022 14:05
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
25/03/2022 14:05
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
16/03/2022 13:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2022 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 15:21
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 16:25
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 16:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/08/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000593-23.2019.8.16.0202 Processo: 0000593-23.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.685,67 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): MARCELO VALDINEY DA SILVA jaqueline joice araujo 1.
Proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado Marcelo Valdiney da Silva pelo sistema SISBAJUD. 2.
Havendo bloqueio, intime-se o executado, por intermédio de Advogado ou, não tendo Advogado constituído, pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento - AR (art. 854, §2º, do NCPC). 3.
Ocorrendo a indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, §1º, do NCPC). 4.
De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 5.
Havendo alegação de impenhorabilidade e/ou ainda indisponibilidade excessiva pelo executado, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos (art. 854, §4º, do NCPC). 6.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado no prazo de 05 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
OFICIE-SE. 7.
Na hipótese do item 6, intime-se o executado acerca da penhora para, em querendo, opor embargos à execução. 8.Ausente impugnação e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ao exequente, com prazo de 90 (noventa) dias, devendo o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, sendo cientificado que, decorrido o prazo, presumir-se-á a concordância tácita da satisfação, com conclusão para sentença de extinção.
Intimem-se.
Diligências Necessárias.
São José dos Pinhais, 08 de junho de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito -
25/06/2021 08:19
Recebidos os autos
-
25/06/2021 08:19
Juntada de CUSTAS
-
25/06/2021 08:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/06/2021 18:04
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 18:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/05/2021 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
23/04/2021 13:38
Alterado o assunto processual
-
03/04/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 10:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2021 01:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/11/2019 16:45
PROCESSO SUSPENSO
-
27/11/2019 16:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/10/2019 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2019 13:20
Juntada de COMPROVANTE
-
09/10/2019 13:19
Juntada de COMPROVANTE
-
09/10/2019 09:40
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2019 09:37
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2019 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2019 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2019 10:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/09/2019 10:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/09/2019 14:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/09/2019 17:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/06/2019 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/05/2019 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2019 14:57
Recebidos os autos
-
31/05/2019 14:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/05/2019 11:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/05/2019 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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