TJPR - 0002950-39.2020.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/09/2022 17:03
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
08/09/2022 15:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
 - 
                                            
08/09/2022 15:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/09/2022 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
08/09/2022 12:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2022
 - 
                                            
02/09/2022 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
31/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
 - 
                                            
09/08/2022 02:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/08/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/08/2022 15:24
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
 - 
                                            
19/07/2022 18:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
19/07/2022 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
19/07/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
 - 
                                            
11/07/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
08/07/2022 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
07/07/2022 16:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
16/05/2022 18:49
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
 - 
                                            
07/04/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
 - 
                                            
05/04/2022 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
03/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/03/2022 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
20/03/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/01/2022 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
 - 
                                            
19/01/2022 13:39
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
 - 
                                            
18/01/2022 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
 - 
                                            
13/01/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
25/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/12/2021 01:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/12/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/12/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/12/2021 17:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/11/2021 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
30/10/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
19/10/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/09/2021 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
07/09/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/08/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/08/2021 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
07/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/08/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
 - 
                                            
03/08/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
28/07/2021 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edificio do Forum - Alto da Gloria - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002950-39.2020.8.16.0105 Processo: 0002950-39.2020.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$10.041,32 Autor(s): FATIMA MARIA PEREIRA GONCALVES Réu(s): BANCO PAN S.A.
Os autos retornaram do e.
Tribunal com cassação da sentença que indeferiu a petição inicial.
Assim, em atenção ao r.
Acórdão, determino o prosseguimento do feito: 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e evitar a paralisação das atividades do CEJUSC em razão do aporte de dezenas de audiências conciliatórios em feitos semelhantes com baixa probabilidade de acordo, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
De qualquer sorte, eventual proposta de acordo poderá ser comunicada nos autos a qualquer momento, assim como as partes poderão requerer, se entenderem necessário ou propício, a designação de audiência especialmente para tal finalidade, em momento oportuno, de modo que não há prejuízo na não designação da audiência neste momento. 2.
Contestada a demanda (seq. 23), intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação. 2.1 Se a contestação contiver reconvenção, observem-se as diligências afetas às custas.
Se recolhidas, intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação e contestar a reconvenção. 2.1.1.
Na hipótese acima, contestada a reconvenção, intime-se a parte ré para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação à reconvenção. 2.1.2.
Se apresentada contestação à reconvenção, intime-se a parte contrária para sobre ela se manifestar em 15 dias. 3.
Após a apresentação da impugnação (ou impugnação à contestação da reconvenção, quando o caso), ou esgotado o prazo, intimem-se as partes para, em cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir ou ratificarem eventual requerimento de provas já formulado, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, com demonstração da pertinência, necessidade e utilidade das provas eventualmente pleiteadas, sob pena de indeferimento ou preclusão, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 3.1 Se a parte ré requerer a expedição de ofício para instituição bancária financeira (que não seja a própria ré) para juntada do comprovante de crédito do valor do empréstimo ou comprovante de saque, desde já defiro.
Nesta hipótese oficie-se a instituição financeira para que, em 20 dias, forneça: a) comprovante de crédito do empréstimo e de saque dos valores; b) extrato bancário referente ao mês do crédito; c) documentos de abertura da conta na qual foi efetuado o crédito (contrato, documento de identificação utilizado), sob as penas da lei. 3.1.1 Se oficiado na forma do subitem acima, na resposta, de modo a proteger os sigilos bancário e fiscal inclua-se sigilo grau médio (somente sobre os documentos e ofício resposta) e intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco dias, se manifestarem.
Então, se nenhuma outra diligência for requerida ou não reiterado pedido de produção de outra prova reputar-se-á a desistência das anteriormente pleiteadas, e deverá ser aberta conclusão para sentença; se houver requerimento de provas, v. cls. para decisão de saneamento e organização. 4.
Int.-se.
Loanda, 26 de julho de 2021.
VITOR TOFFOLI Juiz de Direito (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) a - 
                                            
27/07/2021 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/07/2021 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/07/2021 18:16
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
12/07/2021 12:55
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
 - 
                                            
07/07/2021 14:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/07/2021 14:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/07/2021 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/07/2021
 - 
                                            
07/07/2021 14:11
Baixa Definitiva
 - 
                                            
07/07/2021 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
07/07/2021 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/07/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/07/2021 11:18
Juntada de ACÓRDÃO
 - 
                                            
18/06/2021 17:12
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
 - 
                                            
03/05/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/04/2021 21:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
22/04/2021 21:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/06/2021 00:00 ATÉ 18/06/2021 17:00
 - 
                                            
22/04/2021 19:17
Pedido de inclusão em pauta
 - 
                                            
22/04/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/01/2021 16:31
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/01/2021 16:17
Conclusos para decisão DO RELATOR
 - 
                                            
19/12/2020 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
 - 
                                            
26/11/2020 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
16/11/2020 16:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
16/11/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
13/11/2020 19:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/11/2020 14:20
Conclusos para despacho INICIAL
 - 
                                            
05/11/2020 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/11/2020 14:20
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
04/11/2020 10:38
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
30/10/2020 10:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/10/2020 10:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
 - 
                                            
29/10/2020 20:10
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
28/10/2020 15:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
26/10/2020 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
 - 
                                            
13/10/2020 17:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/10/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
25/09/2020 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/09/2020 10:45
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
 - 
                                            
01/09/2020 18:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
17/08/2020 20:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
31/07/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
20/07/2020 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
20/07/2020 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
20/07/2020 13:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/07/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/07/2020 17:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
14/07/2020 13:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/07/2020 13:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
 - 
                                            
14/07/2020 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
14/07/2020 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
14/07/2020 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
14/07/2020 12:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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