STJ - 0003867-69.2016.8.16.0179
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Nancy Andrighi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 14:53
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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10/05/2024 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/05/2024
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09/05/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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08/05/2024 19:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/05/2024
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08/05/2024 19:00
Conheço do agravo de URBS URBANIZACAO DE CURITIBA S/A para não conhecer do Recurso Especial
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16/04/2024 16:58
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
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16/04/2024 16:30
Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento à ARP, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 1964800 (2021/0260816-8)
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22/03/2024 11:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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22/03/2024 10:11
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21E do Regimento Interno do Superior Tribunal de J
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09/02/2024 13:25
Juntada de Certidão : Em atendimento à demanda Nº 21931, certifico que se procedeu à retificação da autuação para fazer constar URBS URBANIZACAO DE CURITIBA S/A, como parte agravante, e CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA, como parte
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31/01/2024 10:46
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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31/01/2024 10:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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29/11/2023 15:59
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0003867-69.2016.8.16.0179/5 Recurso: 0003867-69.2016.8.16.0179 AResp 5 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Provas em geral Agravante(s): URBS URBANIZACAO DE CURITIBA S/A Agravado(s): CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 27 de julho de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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