TJPR - 0012670-17.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 15:01
Juntada de CIÊNCIA
-
20/03/2023 15:01
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 12:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 14:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 18:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
19/09/2022 09:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/09/2022 09:03
Expedição de Mandado DE INSCRIÇÃO
-
17/09/2022 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/09/2022 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2022 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 12:06
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
15/09/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
13/09/2022 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 10:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/09/2022 14:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2022
-
29/08/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 15:51
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:51
Juntada de CIÊNCIA
-
12/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 14:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/08/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 13:57
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/07/2022 10:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/07/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 17:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/07/2022 16:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/07/2022 08:03
Recebidos os autos
-
17/07/2022 08:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2022 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 14:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2022 08:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/05/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 20:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2022 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 23:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2022 23:46
Recebidos os autos
-
08/02/2022 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 14:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2022 23:05
Recebidos os autos
-
20/01/2022 23:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2022 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/01/2022 00:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2021 14:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2021 23:21
Juntada de PETIÇÃO DE DOCUMENTO DE PARTE
-
19/11/2021 22:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 22:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Processo: 0012670-17.2021.8.16.0001 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): MARIA CECILIA GONÇALVES ALVES VILMA ALVES Requerido(s): CICERO APARECIDO ALVES Numeração par: 32360 – interdição Da curatela provisória Trata-se de substituição de curatela com pedido com pedido de tutela provisória.
DECIDO.
O interditado está sob a curatela da primeira autora MARIA CECILIA GONÇALVES ALVES, sua genitora, a qual, por ser pessoa idosa, deseja que a segunda autora VILMA ALVES a substitua no encargo de curadora do interdito.
O pedido de tutela de urgência não comporta o deferimento diante da ausência, ao menos em campo de cognição sumária, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ademais, não houve provas suficientes de que o incapaz não estaria recebendo os cuidados e a assistência necessários, não se verificando, portanto, a situação de extrema gravidade que justifique a imediata de plano para suspender a curadora Maria Cecília Gonçalves Alves do exercício de suas funções.
Assim, o pedido de curatela provisória fica indeferido.
A curadora está devidamente representada, conforme a procuração do item 1.2 e a prestação de contas foi dispensada, conforme a decisão do item 1.33 dos autos de interdição n. 8209-95.2004, sendo assim, desnecessário o cumprimento das alíneas “a” e “d” do parecer do item 24.1.
Como reforço, as partes autoras deverão cumprir o requerido pelo Ministério Público nas alíneas “b” e “c”, do item 24.1.
Com a juntada dos documentos, dê-se ciência ao Ministério Público para que se manifeste e, na sequência, conclusos para decisão.
Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito JMS -
09/11/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 16:39
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/11/2021 10:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/10/2021 18:57
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/09/2021 01:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Processo: 0012670-17.2021.8.16.0001 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): MARIA CECILIA GONÇALVES ALVES VILMA ALVES Requerido(s): CICERO APARECIDO ALVES Numeração principal par: 32.360 (interdição) Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, o benefício concedido nos autos principais (item 1.3, em apenso) se estende aos incidentes, não necessitando de nova decisão.
Anote-se.
Manifeste-se o Ministério Público por se tratar de interesse de incapaz (art. 178, inc.
II, Código de Processo Civil).
Após, fazer a conclusão no campo “Decisão Inicial”.
Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito A.S. -
14/09/2021 12:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2021 16:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/09/2021 10:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/09/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 10:40
APENSADO AO PROCESSO 0008209-95.2004.8.16.0001
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: [email protected] Processo: 0012670-17.2021.8.16.0001 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): MARIA CECILIA GONÇALVES ALVES VILMA ALVES Requerido(s): CICERO APARECIDO ALVES Conclusão indevida.
Diante do deferimento da distribuição por dependência aos autos n. 32360/0000 (item 5.1), o Cartório deverá apensar a presente ação aos respectivos autos de interdição.
Após, fazer a conclusão no campo “Decisão Inicial”, atentando-se a P. 01/2016 (par e ímpar – autos principais).
Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito A.S. -
27/07/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 14:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2021 11:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/07/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 10:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/06/2021 09:42
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
24/06/2021 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2021 12:17
Recebidos os autos
-
24/06/2021 12:17
Distribuído por dependência
-
24/06/2021 08:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/06/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 17:03
Conclusos para despacho - AUTORIZAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
-
23/06/2021 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2021 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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