TJPR - 0002317-19.2021.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2025 16:03
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/09/2025 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2025 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/09/2025 13:42
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
02/09/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:58
Processo Desarquivado
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01/09/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/09/2025 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/04/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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04/04/2025 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/04/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE IDEOCLÉIA NASCIMENTO
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01/04/2025 08:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2025 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2025 21:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 01:06
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
12/03/2025 13:10
Recebidos os autos
-
14/12/2021 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/12/2021 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002317-19.2021.8.16.0129 DECISÃO 1.
Recebo o recurso interposto, apenas no efeito devolutivo. 2.
Ao recorrido para contrarrazões em 10 (dez) dias. 3.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal com as nossas homenagens. 4.
Diligências necessárias. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito -
17/11/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 18:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/11/2021 07:46
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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14/11/2021 21:56
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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10/11/2021 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 19:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2021 17:14
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
17/10/2021 18:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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17/10/2021 18:44
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
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15/10/2021 08:27
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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14/10/2021 07:49
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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05/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/10/2021 19:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002317-19.2021.8.16.0129 DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para que informem se possuem outras provas a serem produzidas, no prazo de cinco dias. 2.
Caso as partes informem que não possuem interesse na dilação probatória, uma vez que já operado o contraditório, façam-se os autos conclusos para um dos Juízes Leigos vinculados a este Juízo, para elaboração do projeto de sentença. 3.
Diligências de praxe.
Paranaguá, 23 de setembro de 2021.
Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito -
24/09/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 08:20
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 19:40
Recebidos os autos
-
22/09/2021 19:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/09/2021 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 13:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2021 16:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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12/09/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/09/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 09:05
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2021 19:42
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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06/08/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002317-19.2021.8.16.0129 Processo: 0002317-19.2021.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Horas Extras Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): IDEOCLÉIA NASCIMENTO Polo Passivo(s): Município de Paranaguá/PR DESPACHO 1.
Recebo a petição retro como emenda à inicial. 2.
Prossiga-se o feito, citando-se a ré para que apresente Contestação em 15 (quinze) dias. 3.
Sobre a defesa, manifeste-se a parte autora em 05 (cinco) dias. 4.
Após, vistas ao Ministério Público. 5.
Diligências de praxe.
Paranaguá, 27 de julho de 2021. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito -
27/07/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 01:01
Conclusos para despacho
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26/07/2021 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
19/06/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/06/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 07:47
Conclusos para despacho
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07/06/2021 22:08
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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28/05/2021 11:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/04/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/04/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/04/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 09:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/04/2021 13:37
Recebidos os autos
-
08/04/2021 13:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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08/04/2021 13:35
Recebidos os autos
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08/04/2021 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/04/2021 13:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/04/2021 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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