TJPR - 0005782-13.2020.8.16.0148
1ª instância - Rol Ndia - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 12:43
Recebidos os autos
-
02/06/2023 12:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/06/2023 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/06/2023 19:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2023 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2023 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 21:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 21:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2023
-
08/05/2023 21:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/05/2023 15:07
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2023
-
08/05/2023 15:07
Baixa Definitiva
-
08/05/2023 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2023 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 14:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
31/03/2023 19:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
27/01/2023 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 14:54
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/03/2023 00:00 ATÉ 31/03/2023 19:00
-
18/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 13:26
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/11/2022 13:26
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:26
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/11/2022 13:26
Distribuído por sorteio
-
07/11/2022 13:18
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
07/11/2022 13:17
Recebido pelo Distribuidor
-
16/09/2022 20:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 20:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/09/2022 15:26
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/09/2022 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 14:39
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
12/09/2022 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 15:36
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
05/08/2022 19:38
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/08/2022 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 17:42
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/06/2022 21:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
23/06/2022 21:56
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
13/06/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 09:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/06/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2022 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2021 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2021 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005782-13.2020.8.16.0148 Processo: 0005782-13.2020.8.16.0148 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$5.437,93 Polo Ativo(s): NILZA ROCIO GARRIDO (RG: 60668981 SSP/PR e CPF/CNPJ: *04.***.*22-87) Rua Crisântemos, 692 - Jardim Novo Horizonte - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.604-490 Polo Passivo(s): Município de Rolândia/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-08) Avenida Presidente Bernardes, 809 - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.600-067 Vistos etc.
I- No dia 03/12/2020, o Superior Tribunal de Justiça afetou o REsp 1878849/TO, nos termos do artigo 1.036 e seguintes do CPC como Representativo de Controvérsia, oportunidade em que restou determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, delimitando-se a tese representativa nos seguintes termos: Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público.
A presente demanda tem por objeto o reconhecimento a diferença salarial decorrente de progressão não implementada.
Citada, a parte ré informou que não houve a implementação dos valores em decorrência de restrições orçamentárias e necessidade de adoção de medidas para conter o aumento de gastos, à luz do equilíbrio orçamentário previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
II - Isto posto, em atendimento ao determinado no Representativo de Controvérsia, e, tendo em vista que o discutido nos presentes autos se enquadra nas questões supracitadas, SUSPENDO o trâmite deste feito.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – SERVIDOR PÚBLICO – PROGRESSÃO FUNCIONAL – DESCUMPRIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO POR RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – OBJETO DA AÇÃO QUE FIGURA ENTRE AS MATÉRIAS DISCUTIDAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1.878.849/TO, 1.878.854/TO e 1.879.282/TO (TEMA 1075/STJ) – SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO.
Recurso Prejudicado. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0001612-49.2018.8.16.0089 - Ibaiti - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MANUELA TALLÃO BENKE - Rel.Desig. p/ o Acórdão: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCO VINICIUS SCHIEBEL - J. 21.06.2021) III - Em atendimento ao Oficio Circular conjunto nº 01/2018 – G1VP E CGJ – SEI nº 0054034-53.2017.8.16.6000 de 04/04/2018, à secretaria para vincular o presente processo ao número do respectivo recurso/incidente disponibilizado pelo NUGEP (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes) junto ao sistema PROJUDI.
IV - Encerrada a suspensão, façam-se os autos conclusos para regular processamento do feito.
IV - Nos termos do art. 1.037, §8º, do CPC, intimem-se as partes da suspensão determinada.
VI - Invalide-se decisão de mov. seq. 65.1, posto que prematura.
VII - Diligências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rolândia, datado e assinado digitalmente. ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza Supervisora -
15/12/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 13:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
15/12/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 10:55
. Veiculado no DJEN em 16/12/2021. - (SUSPENSÃO DO DECISÃO DO STJ - IRDR)
-
20/11/2021 09:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
11/11/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 23:03
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/11/2021 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3368 - E-mail: [email protected] Processo: 0005782-13.2020.8.16.0148 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$5.437,93 Polo Ativo(s): NILZA ROCIO GARRIDO Polo Passivo(s): Município de Rolândia/PR Vistos, etc...
Trata-se de ação de cobrança movida em face do MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA.
Assevera a parte autora, em síntese, fazer jus à diferença salarial em decorrência de progressão. Da análise dos autos, observa-se que a parte ré pugnou pelo julgamento antecipado, tendo a parte autora requerido o uso da prova emprestada e a dispensa da realização de audiência de instrução.
Decido.
Verifica-se que a parte reclamante deseja utilizar o depoimento colhidos nos autos nº 0005781-28.2020.8.16.0148. Em análise aos autos supra, denota-se que a matéria objeto de discussão é exatamente a mesma que a dos presentes autos, qual seja, direito ao recebimento de valores decorrentes de progressão funcional.
Desse modo, considerando que a parte autora entente que a prova emprestada já produzida nos autos apontados é apta a demonstrar o seu direito; considerando os princípios que regem os Juizados Especiais, principalmente o da economia processual; considerando que o indeferimento do pedido de prova emprestada irá impor a necessidade de realização de audiência de instrução para reinquirir as testemunhas já ouvidas, DEFIRO o pedido de prova emprestada formulado pela parte reclamante. À Secretaria para juntar os depoimentos colhidos nos autos 0005781-28.2020.8.16.0148.
Intimem-se as partes para ciência e alegações finais, no prazo comum de 10 dias.
Após, façam-se os autos conclusos a um dos Juízes Leigos, para deliberação.
Diligências necessárias.
Rolândia, datado e assinado digitalmente.
ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza Supervisora -
14/10/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 18:16
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/10/2021 14:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/10/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 02:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 21:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3368 - E-mail: [email protected] Processo: 0005782-13.2020.8.16.0148 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$5.437,93 Polo Ativo(s): NILZA ROCIO GARRIDO Polo Passivo(s): Município de Rolândia/PR DECISÃO Vistos, etc... I - Trata-se de ação de cobrança em que a parte autora pugna, em síntese, pela implementação de progressão de carreira, bem como pagamento de valores retroativos, referentes aos anos de 2018 e 2019.
Chegou ao conhecimento desse Juízo que, em dezembro de 2020 e abril de 2021, o Município de Rolândia implementou a progressão requerida, bem como realizou o pagamento do valor devido de forma retroativa (a exemplo, autos nº 0004006-75.2020.8.16.0148 e 0007563-07.2019.8.16.0148).
II - Desse modo, intime-se a parte reclamante para que, em quinze dias, junte aos autos os holerites dos anos de 2018 a 2021, de forma integral.
Referidos documentos estão à disposição do servidor, motivo pelo qual INDEFIRO eventual pedido para que a ré seja compelida a apresentá-los.
III - Ainda, deverá a parte autora colacionar aos autos tabela de vencimentos de sua função junto ao Município dos anos de 2018 e 2019.
Sim, pois a remuneração dos servidores encontra previsão legal, sendo certo a ocorrência de reajustes ao longo do ano.
Assim, incabível a cobrança da simples diferença entre o salário de janeiro de 2020 (após progressão) e valores pagos nos anos anteriores.
INDEFIRO eventual pedido para que a ré apresente tais documentos, pois a remuneração dos servidores observa as disposições legais.
IV - DETERMINO que a parte autora apresente minuta de cálculo do valor que entende devido, nos seguintes termos: Mês/Ano Valor devido Valor pago Diferença XX/2018 R$ x.xxx,xx R$ x.xxx,xx R$ xx.xxx,xx XX/2018 R$ x.xxx,xx R$ x.xxx,xx R$ x.xxx,xx XX/2018 R$ x.xxx,xx R$ x.xxx,xx R$ x.xxx,xx TOTAL Após, deverá subtrair eventual valor recebido de forma administrativa.
V - DEFIRO o pedido de realização de audiência de instrução.
Considerando que a parte autora pugna pela oitiva de servidores municipais, com prerrogativa de intimação, deverá apresentar rol de testemunha, com o fito de permitir a intimação tempestiva.
Deverá ser indicado a qualificação de cada testemunha, observado o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a existência de apenas um fato controverso, qual seja, a ausência de pagamento à progressão, deverá a parte autora observar o limite de três testemunhas (art. 357, § 6º, do CPC).
VI - Considerando as diligências a serem realizadas, concedo o prazo de 20 dias para cumprimento da presente decisão.
VII - Após, manifeste-se a parte ré, em igual prazo.
VIII - Apresentado o rol de testemunha, designe-se audiência de instrução virtual, conforme disponibilidade.
Deverá a Secretaria contatar a testemunha pelos meios constantes no artigo 22 do Decreto Judicial no 400/2020 do Tribunal de Justiça do Paraná.
No ato, deverá ser questionado a testemunha sobre a possibilidade de participação na audiência virtual, no que tange à disponibilidade de aparelho celular/notebook, bem como conexão de internet, devendo tal ser certificada nos autos.
IX - Caso não seja possível o contato com a testemunha por meios alternativos, desde já, converto a audiência de instrução para modalidade semipresencial, devendo a testemunha ser intimada por Oficial de Justiça.
Em caso de retorno do atendimento à Fase 1 do retorno gradual, ou imposição de limitações de atendimento junto à Central de Mandados, cancele-se a audiência semipresencial.
X - Intimem-se.
Diligências necessárias.
Rolândia, datado e assinado digitalmente.
ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza Supervisora -
23/07/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 18:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/07/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 19:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2021 18:54
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/02/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
16/02/2021 20:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/01/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 12:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2020 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2020 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 12:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 12:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
26/11/2020 17:31
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/11/2020 15:27
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
23/11/2020 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2020 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 13:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/09/2020 12:57
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
-
23/09/2020 12:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/09/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 13:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/09/2020 14:20
Recebidos os autos
-
18/09/2020 14:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/09/2020 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 12:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2020 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2020 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 15:44
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
17/09/2020 12:50
Recebidos os autos
-
17/09/2020 12:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/09/2020 11:45
Recebidos os autos
-
17/09/2020 11:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/09/2020 11:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/09/2020 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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