TJPR - 4002261-84.2021.8.16.0009
1ª instância - Curitiba - Vara de Execucoes Penais, Medidas Alternativas e Corregedoria dos Presidios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2022 17:18
Arquivado Definitivamente
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07/03/2022 18:07
Recebidos os autos
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07/03/2022 18:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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07/03/2022 17:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/03/2022 22:27
RECEBIMENTO TERMO DE AGRAVO
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26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 4002261-84.2021.8.16.0009 Em virtude do término de minha designação para substituir o Exmo.
Desembargador Mario Nini Azzolini, no período de 04.10.2021 a 08.10.2021, procedo à devolução destes autos à Seção da Terceira Câmara Criminal para as devidas providências.
Consigno que a vinculação à qual alude o artigo 61, §1º, do Regimento Interno desta Corte foi efetuada em outros processos, conforme registro constante no sistema Projudi. Curitiba, 25 de outubro de 2021. (assinatura digital) Ângela Regina Ramina de Lucca Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau -
05/10/2021 00:00
Intimação
Considerando o término da designação deste Magistrado para substituição do Des.
Mario Nini Azzolini, por não haver vinculação no presente feito, devolvem-se os autos à Seção da 3ª Câmara Criminal para as devidas providências, isto com fundamento no artigo 51, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal.[1] Cumpra-se. ANTONIO CARLOS CHOMA Juiz Subst. 2º Grau [1] Art. 51.
O Desembargador afastado não poderá devolver os processos que estiverem conclusos, salvo se, durante o período, sobrevier a necessidade de apreciação de medida de natureza urgente, caso em que serão encaminhados ao respectivo Substituto. (Redação dada pela Resolução nº 51/2019, E-DJ n° 2582 de 16/09/2019).
V – terminado o período de substituição ou de convocação: a) serão devolvidos os processos não julgados, salvo aqueles aos quais o Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado tenha se vinculado; -
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 4002261-84.2021.8.16.0009 Em virtude do término de minha designação para substituir o Exmo.
Desembargador Mario Nini Azzolinni, no período de 20.09.2021 a 26.09.2021, procedo à devolução destes autos à Seção da Terceira Câmara Criminal para as devidas providências.
Consigno que a vinculação à qual alude o artigo 61, §1º, do Regimento Interno desta Corte foi efetuada em outros processos, conforme registro constante no sistema Projudi. Curitiba, 27 de setembro de 2021. (assinatura digital) Ângela Regina Ramina de Lucca Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau -
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 4002261-84.2021.8.16.0009 Recurso: 4002261-84.2021.8.16.0009 Classe Processual: Agravo de Execução Penal Assunto Principal: Livramento condicional Agravante(s): Ministério Público do Estado do Paraná Agravado(s): CRISTIANO CAMARGO DOS SANTOS Abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Mario Nini Azzolini Relator -
26/07/2021 09:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA 2O. GRAU
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23/07/2021 18:19
Recebidos os autos
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23/07/2021 18:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/07/2021 18:19
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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