TJPR - 0000465-05.2021.8.16.0114
1ª instância - Maril Ndia do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/11/2024 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/11/2024 16:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2024
-
09/11/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BIKE SÃO JORGE COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA
-
24/10/2024 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2024 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2024 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2024 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 15:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/10/2024 14:38
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
23/09/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 19:14
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/09/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
24/08/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/08/2024 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 12:37
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
25/07/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE O.M. STURZENEGGER JÚNIOR - BICICLETAS - ME
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17/07/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/07/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 16:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/01/2023 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2022 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/11/2022 18:10
PROCESSO SUSPENSO
-
27/10/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 18:30
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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21/09/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE O.M. STURZENEGGER JÚNIOR - BICICLETAS - ME
-
27/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/08/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 21:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 21:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/11/2021 18:55
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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28/08/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BIKE SÃO JORGE COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA
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16/08/2021 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000465-05.2021.8.16.0114 Processo: 0000465-05.2021.8.16.0114 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$23.333,47 Exequente(s): O.M.
STURZENEGGER JÚNIOR - BICICLETAS - ME Executado(s): BIKE SÃO JORGE COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA DESPACHO 1.
Fundado nos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, esculpidos no artigo 2° da Lei 9099/95 e, diante dos artigos 18, inciso I e artigo 53 "caput", em se tratando de execução de titulo extrajudicial, determino que seja procedida a citação por correspondência com aviso de recebimento em mão própria (AR) do(s), existindo endereço suficiente declinado na inicial. 2.
Expeça-se, assim, Carta de Citação ao(s), para que no prazo de 03 (três) dias, compareça perante este Juízo e promova o pagamento da execução. 3.
Conste da intimação que o prazo contar-se-á do recebimento da correspondência, com fundamento no Enunciado 13 do FONAJE. 4.
Caso haja proposta de parcelamento do débito, deve-se ouvir o exequente no prazo de 3 (três) dias.
Aceita a proposta, intime-se o executado para iniciar o pagamento, de acordo com a proposta levantada. 5.
Não havendo pagamento ou indicação de bens, lance-se minuta de bloqueio de ativo financeiros junto ao SISBAJUD, caso haja nos autos CPF ou CNPJ da parte reclamada. 6.
Resultando negativa, desde já, defiro a utilização da ferramenta eletrônica RENAJUD (Sistema Online de Restrição Judicial de Veículos), para pesquisa e restrição de veículos automotores na base de dados do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, conforme acordo de cooperação técnica firmado no âmbito da União e do CNJ, em nome do devedor.
Proceda-se a inclusão da minuta, pela servidora autorizada. 7.
Infrutífera a penhora, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, procedendo o Sr.
Oficial de Justiça em conformidade com o artigo 831, do Código de Processo Civil, observando-se também o artigo 212, §2° do CPC, se necessário.
Na mesma oportunidade, deverá ser procedida a avaliação do bem constrito em auto próprio e imediata intimação de executado e comunicação ao Cartório para registro.
Consigne-se no mandado as sanções legais impostas ao depositário infiel. 8.
Havendo penhora, inclua-se em pauta de audiência de conciliação, intimando-se as partes, oportunidade em que o devedor poderá apresentar embargos, sob pena de preclusão.
Ausência da parte executada importará em preclusão de embargos de ausência da parte exequente a extinção do feito. 9.
Não havendo penhora com as diligências supra, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Diligências necessárias.
Marilândia do Sul, datado eletronicamente.
Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito -
28/07/2021 11:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/06/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 14:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 13:27
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/04/2021 15:15
Recebidos os autos
-
29/04/2021 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 15:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/04/2021 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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