TJPR - 0005676-03.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/01/2025 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 12:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/07/2024 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:30
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
17/05/2023 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2023 17:11
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/03/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 12:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/12/2022 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2022 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 12:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/10/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2022 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2022 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2022 16:37
PROCESSO SUSPENSO
-
22/07/2022 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
17/06/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE SOLRAC CONVENIENCIAS LTDA
-
16/06/2022 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 11:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/08/2021 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA.
Rua Mauá, 920, 13º andar - Alto da Gloria, Curitiba-PR Vistos, etc. 1.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor.
Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. 2.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria C Conjunta n.º 01/2020 deste Juízo, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 5 de julho de 2021 Jederson Suzin Juiz de Direito -
27/07/2021 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 17:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/06/2021 12:05
Recebidos os autos
-
18/06/2021 12:05
Distribuído por sorteio
-
16/06/2021 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/06/2021 12:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008857-23.2016.8.16.0044
Ministerio Publico do Estado do Parana
Anderson de Franca Goncalves
Advogado: Renata Miranda Duarte
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/09/2016 13:05
Processo nº 0009603-50.2008.8.16.0017
Banco Bradesco S/A
Parana Multimidia LTDA
Advogado: Jose Ivan Guimaraes Pereira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/02/2020 09:00
Processo nº 0024451-46.2015.8.16.0001
Master Temper Comercio de Vidros LTDA
Angelo Marcio Vieira MEI (Eireli)
Advogado: Rodrigo Garcia Salmazo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/09/2015 13:39
Processo nº 0028366-11.2012.8.16.0001
Cooperativa de Credito Sul - Sicoob Sul
Edison Luiz Scruff
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/05/2012 00:00
Processo nº 0017819-91.2017.8.16.0014
Gotas Verdes Produtos Naturais e Aliment...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Alinor Elias Neto
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/03/2022 12:00