TJPR - 0010679-55.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 20:31
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/07/2023 09:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:22
Juntada de CUSTAS
-
28/07/2023 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/07/2023 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/07/2023
-
18/07/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/06/2023 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 05:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2023 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
19/06/2023 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
14/06/2023 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/06/2023 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2023 17:24
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
06/06/2023 01:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
05/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
31/05/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2023 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2023 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2023 07:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 23:21
Recebidos os autos
-
23/05/2023 23:21
Juntada de CUSTAS
-
23/05/2023 23:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/05/2023 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
15/05/2023 13:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/05/2023
-
15/05/2023 13:55
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:55
Baixa Definitiva
-
15/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/04/2023 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2023 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 20:00
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/04/2023 00:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
08/03/2023 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 17:12
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/04/2023 00:00 ATÉ 14/04/2023 23:59
-
25/02/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 17:36
Pedido de inclusão em pauta
-
24/02/2023 12:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 12:09
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/02/2023 12:09
Recebidos os autos
-
24/02/2023 12:09
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/02/2023 12:09
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
23/02/2023 19:03
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2023 18:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/02/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 18:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/02/2023 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2023 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 06:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/01/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2023 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 12:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 19:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/10/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 07:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2022 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 14:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/09/2022 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2022 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2022 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 21:38
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
14/07/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/07/2022 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2022 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 09:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/06/2022 10:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/05/2022 16:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/05/2022 16:32
Recebidos os autos
-
24/05/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 09:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/05/2022 09:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2022 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 09:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/05/2022 09:04
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
26/04/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
20/04/2022 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 14:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/04/2022
-
01/04/2022 14:00
Baixa Definitiva
-
01/04/2022 14:00
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ELIANE GONÇALVES
-
28/03/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 13:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 05:28
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
25/03/2022 01:21
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
15/03/2022 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
14/03/2022 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/03/2022 17:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/03/2022 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2022 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ELIANE GONÇALVES
-
03/03/2022 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 18:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/03/2022 14:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
02/03/2022 14:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
22/02/2022 17:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 17:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/02/2022 14:33
Recebidos os autos
-
03/02/2022 14:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/01/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 10:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2022 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2022 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 14:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/02/2022 00:00 ATÉ 25/02/2022 23:59
-
19/01/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 19:51
Pedido de inclusão em pauta
-
11/01/2022 13:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/01/2022 09:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ELIANE GONÇALVES
-
10/12/2021 14:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 16:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010679-55.2021.8.16.0017 Processo: 0010679-55.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.595,20 Autor(s): ELIANE GONÇALVES Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento 1.
Relatório dos autos na decisão de evento 13.1, que indeferiu a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária à autora e determinou o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimada (evento 14), a autora informou a interposição de agravo de instrumento (evento 16).
Juntada de decisão monocrática que indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao recurso (evento 17.1).
Vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido. 1.
Ciente da comunicação recursal.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2.
Haja vista a não concessão de efeito suspensivo ao recurso, impõe-se o prosseguimento do feito e, para tanto, cumpram-se os itens 04 e seguintes da deliberação de evento 13.1. 3.
Intime-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes Juíza de Direito (sdv) -
30/11/2021 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 15:10
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
29/11/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 09:02
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
24/11/2021 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
24/11/2021 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 12:08
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/11/2021 12:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/11/2021 12:08
Recebidos os autos
-
18/11/2021 12:08
Distribuído por sorteio
-
17/11/2021 18:04
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2021 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
22/10/2021 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010679-55.2021.8.16.0017 Processo: 0010679-55.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.595,20 Autor(s): ELIANE GONÇALVES Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento 1.
ELIANE GONÇALVES ajuizou ação de restituição de quantia indevida em face de CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (evento 1.1).
Em síntese, alegou que firmou três contratos de empréstimo pessoal junto à ré, sob n° 022140000091, no valor de R$ 4.905,67, n° 022140000534, no valor de R$ 7.504,77 e n° 032940002146, no valor de R$ 3.590,40.
Arguiu que a taxa de juros aplicada pela ré é superior à taxa média de mercado estipulada do Banco Central para o período.
Requereu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que sejam declaradas indevidas as cobranças em excesso, com a devolução do indébito em dobro e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Juntou documentos.
Determinada a emenda à inicial (evento 8), a autora juntou documentos no evento 11. É o relatório, em síntese. Decido. 2.
Recebo a emenda à inicial (evento 11). 3.
Da gratuidade judiciária. Intimada para cumprir o determinado no despacho de evento 8, a parte autora juntou documentos que não corroboram sua hipossuficiência econômica, visto que indicam renda mensal bruta superior a sete salários mínimos mensais (evento 11.2).
Assim, o total de vencimento da requerente é consideravelmente superior ao salário mínimo, circunstância que coloca a capacidade econômica da requerente em um patamar superior à média nacional (eventos 11.2 e 11.3).
Ainda que se considere o montante recebido após os descontos em folha (evento 11.3), a requerente possui renda fixa, o que lhe permite gerenciar os gastos mensais, evitando comprometimento que prejudique o seu sustento e de seus familiares.
Outrossim, a parte autora deixou de juntar outros documentos comprobatórios de sua incapacidade de arcar com as custas processuais, não restando comprovado que o pagamento das custas processuais prejudicaria o seu sustento e o de sua família. 3.1.
Assim, inexistindo o estado de pobreza, indefiro os benefícios da gratuidade judiciária. 4.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. 5.
Após, conclusos para deliberação. 6.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (cn) Juíza de Direito -
13/10/2021 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 11:35
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
08/10/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/08/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010679-55.2021.8.16.0017 Processo: 0010679-55.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.595,20 Autor(s): ELIANE GONÇALVES Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento 1.
Não obstante a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, §3º, do Código de Processo Civil), tem-se que: a) a presunção não persiste em se tratando de pessoa jurídica (referido §3º a contrariu sensu); b) na existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para concessão da gratuidade, pode o juiz determinar a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (art. 99, § 2º). 2.
No caso, haja vista a ausência de elementos mínimos aptos a comprovar a hipossuficiência alegada, concedo aos autores o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de cópia da CTPS, holerite ou extrato do INSS, declaração de IR dos últimos 02 (dois) anos ou, não sendo contribuinte, da declaração de isenção a ser buscada no site da Receita Federal.
Faculto ainda a juntada de extrato bancário em período não inferior a 30 (trinta) dias para comprovação da condição de pobreza. 3.
Desde logo alerto: (a) que a não apresentação de declaração não comprova a condição de pobreza, apenas que não houve declaração, até porque a pobreza a que se refere o artigo 98 do Código de Processo Civil não tem como parâmetro o escalonamento fiscal estabelecido pela tabela do Imposto de Renda.
Então, nessa hipótese, deverá ser apresentado algum dos documentos supra indicados; (b) que não será deferida a consulta aos sistemas Renajud e Infojud, ainda que haja autorização da parte, já que a utilização dos sistemas Infojud e Renajud pelo Judiciário deve acontecer em casos onde a parte interessada, por proibição legal, não tem acesso a informação requisitada, o que não é o caso dos autos. (c) a nova regulamentação da gratuidade judiciária trazida pelo Código de Processo Civil permite ao juiz, ao invés da gratuidade integral, conceder apenas: gratuidade restrita a algum ato processual específico (art. 98, § 5º), redução percentual de despesas processuais (art. 98, § 5º), parcelamento (art. 98, § 6º). 4.
Apresentados os documentos, conclusos. 5.
Intime-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (cn) Juíza de Direito -
30/07/2021 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 05:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/05/2021 17:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2021 13:21
Recebidos os autos
-
28/05/2021 13:21
Distribuído por sorteio
-
27/05/2021 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2021 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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