TJPR - 0004652-20.2020.8.16.0202
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 13:35
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/10/2024 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2024 17:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/09/2024
-
18/09/2024 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2024 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2024 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 14:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/09/2024 13:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/09/2024 13:26
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/09/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
-
18/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:29
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
16/08/2024 18:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 08:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/02/2023 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/10/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/09/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 23:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE DATACOMPY INFORMÁTICA LTDA
-
07/12/2021 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 14:27
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2021 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 02:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 02:12
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004652-20.2020.8.16.0202 Processo: 0004652-20.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$605,90 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): DATACOMPY INFORMÁTICA LTDA 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado pelo sistema SISBAJUD. 2. Havendo bloqueio, intime-se o executado, por intermédio de Advogado ou, não tendo Advogado constituído, pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento - AR (art. 854, §2º, do NCPC), 3. Ocorrendo a indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, §1º, do NCPC). 4.
De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 5.
Havendo alegação de impenhorabilidade e/ou ainda indisponibilidade excessiva pelo executado, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos (art. 854, §4º, do NCPC). 6.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado no prazo de 05 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
OFICIE-SE. 7. Na hipótese do item 6, intime-se o executado acerca da penhora para, em querendo, opor embargos à execução. 8.
Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual sentença de improcedência, expeça-se alvará de levantamento ao exequente, com prazo de 90 (noventa) dias, devendo o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, sendo cientificado que, decorrido o prazo, presumir-se-á a concordância tácita da satisfação, com conclusão para sentença de extinção.
Intimem-se. D.N.
São José dos Pinhais, 25 de maio de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito -
23/07/2021 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
14/06/2021 18:43
Recebidos os autos
-
14/06/2021 18:43
Juntada de CUSTAS
-
14/06/2021 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2021 17:39
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/05/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 07:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE DATACOMPY INFORMÁTICA LTDA
-
26/03/2021 15:12
Juntada de COMPROVANTE
-
26/03/2021 15:11
Juntada de COMPROVANTE
-
26/03/2021 15:10
Juntada de COMPROVANTE
-
25/03/2021 14:19
Juntada de COMPROVANTE
-
25/03/2021 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/03/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/03/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/03/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/03/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/02/2021 13:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/12/2020 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2020 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
19/11/2020 17:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
19/11/2020 17:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
19/11/2020 13:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/10/2020 00:59
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR
-
30/10/2020 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2020 02:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 22:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 22:46
Juntada de COMPROVANTE
-
19/09/2020 20:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/09/2020 12:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2020 09:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/09/2020 14:52
Recebidos os autos
-
14/09/2020 14:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/09/2020 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2020 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004696-08.2020.8.16.0083
Crefisa S/A Credito, Financiamento e Inv...
Ilceu Muniz Rodrigues
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/04/2025 09:15
Processo nº 0001790-54.2021.8.16.0101
Maria Zenaide Tezolin da Silva 006719569...
Fabiana Goncalves dos Santos
Advogado: Taina Jacinto Benetti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/06/2021 10:44
Processo nº 0023570-69.2015.8.16.0001
Celio Gabriel Reis
Adriane Orchel Voinarski
Advogado: Nelson Scarpim Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 17/03/2021 15:30
Processo nº 0023570-69.2015.8.16.0001
Nelson Scarpim Junior
Adriane Orchel Voinarski
Advogado: Marcia Cristina Gunha
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/08/2015 11:04
Processo nº 0026753-67.2019.8.16.0014
Ronaldo Gomes Neves
Espolio de Dirceu Marroni
Advogado: Alexandrina Juliana Casarim
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/07/2025 08:15