TJPR - 0005214-06.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2025 14:55
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/06/2025 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2025 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2025 02:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2025 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 13:54
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:16
Juntada de CUSTAS
-
15/04/2025 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2025 14:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/03/2025 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
28/02/2025 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2025 04:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2025 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 15:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2025
-
14/02/2025 02:07
Homologada a Transação
-
13/02/2025 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
05/02/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2024 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
16/12/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2024 00:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
14/09/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
19/07/2024 02:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2024 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 17:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
06/06/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE PERITO HILARIO ORLANDI
-
26/05/2024 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 04:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 14:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/05/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 17:27
NOMEADO PERITO
-
12/03/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2024 01:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
12/01/2024 02:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 18:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/11/2023 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
10/10/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
06/10/2023 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
28/09/2023 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/09/2023 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 08:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 19:52
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
12/07/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
12/04/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE JOSE LEANDRO FERREIRA DA SILVA
-
11/04/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
28/03/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
20/03/2023 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 16:23
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
05/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 12:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 17:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/02/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2022 01:10
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/10/2022 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/10/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
29/09/2022 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 18:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/09/2022 09:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/09/2022 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 15:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
31/08/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/07/2022 14:46
Juntada de COMPROVANTE
-
18/07/2022 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 16:07
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
05/07/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/07/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 16:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
01/07/2022 19:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/04/2022 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/03/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 17:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2021
-
20/09/2021 18:42
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 3 Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-36190518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005214-06.2021.8.16.0069 Processo: 0005214-06.2021.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$29.921,98 Autor(s): JOSE LEANDRO FERREIRA DA SILVA Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Vistos etc. 01.
A parte comunicou a interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão retro.
Sopesadas as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e não identificada alteração na exposição do fato e do direito capaz de ensejar o acolhimento da pretensão, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, dos quais me valho por referência. 02.
Concedido efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso.
Do contrário, prossiga-se com o cumprimento da decisão recorrida. 03. Ressalto que fico a total disposição para as diligências que se fizerem necessárias caso o processo não retorne imediatamente. 04. Intime-se.
Diligências necessárias.
Cianorte, datado eletronicamente.
Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto -
01/09/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 20:16
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/08/2021 18:12
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
25/08/2021 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI - 1 Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-36190518 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005214-06.2021.8.16.0069 Processo: 0005214-06.2021.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$29.921,98 Autor(s): JOSE LEANDRO FERREIRA DA SILVA Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Vistos etc. 01.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade cumulado com indenização por danos materiais e morais.
Determinada a emenda para demonstrar a sua hipossuficiência na seq. 8, a parte autora limitou-se a questionar a legalidade da determinação judicial que determinou a apresentação de outros documentos que atestem o direito à gratuidade, especialmente os extratos bancários É o relatório.
DECIDO. 02.
INDEFIRO à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, diante da ausência de elementos mínimos nos autos que indiquem o direito à concessão do benefício.
No caso, ausente elementos suficientes para a análise do pedido, determinou-se a emenda à inicial, a fim de juntada de outros documentos complementares, que auxiliassem à demonstração do direito de gratuidade de justiça.
A parte autora, no entanto, opôs resistência à juntada dos documentos solicitados, especialmente os extratos bancários.
Não assiste razão em suas alegações.
Ainda que justifique a existência de custos para este pedido, deixa de demonstrar, no caso concreto, a incidência destas tarifas.
Ademais, não se trata de valor que afete as economias mensais da parte autora a juntada de três extratos dos últimos três meses ao ajuizamento da demanda.
Demonstra, em verdade, irresignação e descumprimento dos deveres processuais da boa-fé objetiva e da cooperação.
Caso houvesse boa-fé no sentido de efetivamente demonstrar sua hipossuficiência, teria apresentado outros documentos, ou mesmo documentos que demonstrassem o alegado custo dos extratos bancários.
Por todos esses motivos, ausentes elementos que demonstrem a condição de hipossuficiente, INDEFIRO o pedido de gratuidade e DETERMINO o recolhimento no prazo impreterível de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 03.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 04.
Após, faça-se conclusão.
Diligências necessárias.
Cianorte, datado eletronicamente.
Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto -
30/07/2021 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 21:06
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/07/2021 14:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/07/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 21:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/06/2021 18:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/06/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 16:06
Recebidos os autos
-
09/06/2021 16:06
Distribuído por sorteio
-
09/06/2021 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/06/2021 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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