TJPR - 0021051-10.2010.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2022 18:20
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
16/05/2022 14:40
Recebidos os autos
-
16/05/2022 14:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/05/2022 09:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2022 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/05/2022 15:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2022 12:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 17:59
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/03/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
25/02/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
22/02/2022 01:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
18/02/2022 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/02/2022 16:23
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
11/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/02/2022 14:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/02/2022 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 14:12
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021051-10.2010.8.16.0030 Processo: 0021051-10.2010.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$41.640,32 Exequente(s): Nestor Gambim Executado(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Vistos.
Cumpra-se a decisão do evento 212.1. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito -
07/02/2022 21:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 21:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 15:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2022
-
04/02/2022 15:43
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/02/2022
-
04/02/2022 15:43
Baixa Definitiva
-
04/02/2022 15:43
Baixa Definitiva
-
04/02/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 00:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021051-10.2010.8.16.0030 Processo: 0021051-10.2010.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$41.640,32 Exequente(s): Nestor Gambim Executado(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Vistos.
Por serem tempestivos, conheço dos Embargos de Declaração e passo a analisá-los.
O Código de Processo Civil faculta às partes manejarem o recurso de Embargos de Declaração quando no julgado houver omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1022, I e II).
Na breve lição de Gilson Delgado Miranda, “ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois, a correta interpretação do pronunciamento judicial.
Já a contradição existe em razão da incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento.
Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto, ou questão, que deveria ter sido dirimida”[1].
A autora apresentou embargos de declaração a respeito da sentença de extinção da execução, afirmando que houve omissão, quanto à ausência de análise do pleito de expedição de alvará dos valores devidos ao executado.
Assiste razão à embargante.
Isto porque, na decisão do evento 197 constou somente acerca da liberação dos valores em favor do exequente.
Considerando os depósitos realizados pelo exequente no evento 13, a título de consignação em pagamento, e a extinção da execução pelo adimplemento da dívida, tais valores devem ser liberados em favor do executado.
Sendo assim, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS, e passo a sanar a omissão, devendo a seguinte redação integrar a decisão: Expeça-se alvará de transferência eletrônica dos valores depositados no evento 13, em favor do executado.
No mais, cumpra-se o evento 197.
Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito [1] Gilson Delgado Miranda.
Código de Processo Civil Interpretado. (coordenador Antonio Carlos Marcato).
São Paulo : Atlas, 2004.
Pag. 1593. -
31/01/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 12:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/01/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 12:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
28/01/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2022 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/01/2022 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2022 18:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2022 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
20/01/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 08:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/11/2021 08:21
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
22/11/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 01:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/10/2021 19:42
PROCESSO SUSPENSO
-
16/10/2021 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 23:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 19:28
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/11/2021 00:00 ATÉ 26/11/2021 23:59
-
08/10/2021 07:40
Pedido de inclusão em pauta
-
08/10/2021 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 14:27
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
06/10/2021 13:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/10/2021 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2021 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 18:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2021 14:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/10/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
20/09/2021 13:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/09/2021 13:50
Recebidos os autos
-
20/09/2021 13:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/09/2021 13:50
Distribuído por dependência
-
20/09/2021 13:50
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2021 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2021 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
30/08/2021 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 02:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
16/08/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
16/08/2021 08:15
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
13/08/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 13:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 13:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/08/2021 13:04
Recebidos os autos
-
13/08/2021 13:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/08/2021 13:04
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
13/08/2021 12:04
Recebido pelo Distribuidor
-
13/08/2021 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
09/08/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 12:32
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 Autos nº. 0021051-10.2010.8.16.0030 Processo: 0021051-10.2010.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$41.640,32 Exequente(s): Nestor Gambim Executado(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Vistos e etc. 1.
Trata-se de fase liquidação de sentença, conforme evento 126.
A parte ré impugnou o cálculo apresentado pela contadoria no evento 134.
O réu apresentou no evento 141 parecer técnico, alegando equívoco no cálculo da contadoria, em razão da metodologia adotada para o recálculo da prestação mensal, bem como, pela ausência da comissão de permanência prevista para o período de atraso nos desembolsos.
Nos eventos 148 e 161, o contador esclareceu o sistema utilizado para elaboração dos cálculos, sendo o Sistema de Amortização com juros simples, onde a prestação é constante e com base no FRC (Fator de Recuperação de Capital), sendo este importante em análise de retorno de investimentos e em amortização de capital (empréstimos e financiamentos).
Ainda, retificou o cálculo quanto à utilização da comissão de permanência.
No evento 168, novamente o réu apresentou parecer técnico contábil, divergindo dos cálculos apresentados, sob os mesmos argumentos, em razão da metodologia adotada para o recálculo da prestação mensal, bem como, pela ausência da comissão de permanência prevista para o período de atraso nos desembolsos.
A autor manifestou concordância com os cálculos no evento 167.
Vieram os autos conclusos. É a síntese.
DECIDO. 2.
Primeiramente, observa-se que as alegações da ré são as mesmas já apresentadas nos eventos 38 e 64, as quais já foram enfrentadas no evento 51.1.
Quanto à exceção da alegação de ausência de incidência da comissão de permanência nos períodos de anormalidade, no evento 68 restou decidido que esta deverá ser computada nas parcelas pagas em atraso se houver previsão contratual para a sua aplicação, já que não foram objeto de discussão nos autos.
Solicitados esclarecimentos ao Contador, este ratificou os cálculos no evento 134, computando a comissão de permanência nas parcelas pagas em atraso, em razão de haver previsão contratual da sua cobrança e ausência de determinação de afastamento.
No tocante às demais alegações de forma e metodologia do cálculo, tais matérias estão preclusas, pois já foram decididas, nos moldes do evento 126.1.
Observando os cálculos apresentados nos autos, os depósitos realizados em conta judicial, bem como, as delimitações das decisões de evento 51.1, 68.1 e 126.1, vê-se que o cálculo apresentado no evento 134, atende as delimitações estipuladas pelo juízo, tendo em vista ser devida a computação da comissão de permanência sobre as parcelas em atraso, e expurgadas os demais encargos.
Sendo assim, HOMOLOGO o cálculo do evento 134, do montante de R$ 31.854,26, atualizado até 17/07/2020. 3.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito ao andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito -
29/07/2021 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
29/07/2021 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 18:55
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/06/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
15/04/2021 12:25
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2021 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 10:43
Recebidos os autos
-
30/03/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 10:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/01/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
23/10/2020 12:16
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2020 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 10:02
Recebidos os autos
-
08/10/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 02:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
31/07/2020 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/07/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2020 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 00:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
17/07/2020 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2020 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2020 15:58
Recebidos os autos
-
17/07/2020 15:58
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
17/07/2020 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 09:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/07/2020 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 11:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/04/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
23/02/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
17/02/2020 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2020 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2020 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2020 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2020 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2020 12:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2020 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2020 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 12:20
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 12:34
Recebidos os autos
-
17/12/2019 12:34
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
15/12/2019 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2019 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/09/2019 13:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/09/2019 10:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 12:27
Conclusos para despacho
-
02/08/2019 10:44
Recebidos os autos
-
02/08/2019 10:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2019 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/03/2019 17:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 12:27
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 13:55
Recebidos os autos
-
18/02/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/12/2018 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2018 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2018 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/10/2018 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 12:03
Conclusos para despacho
-
17/10/2018 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2018 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2018 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2018 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2018 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2018 12:46
Recebidos os autos
-
02/10/2018 12:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2018 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/06/2018 13:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 16:23
Recebidos os autos
-
05/06/2018 16:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/03/2018 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 12:41
Conclusos para despacho
-
06/03/2018 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
05/03/2018 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2018 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2018 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2018 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2018 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2018 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2018 11:16
Recebidos os autos
-
09/02/2018 11:16
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
09/11/2017 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/11/2017 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2017 12:15
Conclusos para despacho
-
03/11/2017 10:42
Recebidos os autos
-
03/11/2017 10:42
Juntada de Certidão
-
30/06/2017 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/06/2017 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 13:33
Conclusos para despacho
-
14/06/2017 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2017 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2017 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
02/06/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2017 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
24/05/2017 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2017 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2017 15:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2017 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2017 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2017 09:47
Conclusos para despacho
-
19/05/2017 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/05/2017 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
09/05/2017 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
04/05/2017 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
03/05/2017 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2017 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2017 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2017 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2017 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2017 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2017 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 12:18
Conclusos para decisão
-
28/04/2017 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2017 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2017 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
25/04/2017 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2017 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2017 14:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2017 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2017 14:33
Conclusos para despacho
-
24/04/2017 14:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2017 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2017 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2017 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2017 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2017 13:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/04/2017 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 10:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2017 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/04/2017 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2017 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2017 17:24
Juntada de Certidão
-
29/03/2017 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2017 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2017 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2017 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2017 17:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2010
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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