TJPR - 0010914-50.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 01:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/05/2025 10:35
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/05/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 00:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/03/2025 09:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/03/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 01:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/12/2024 15:32
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/12/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 01:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/10/2024 14:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 00:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/08/2024 19:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2024 14:57
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/07/2024 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/04/2024 13:34
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/01/2024 14:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/01/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/01/2024 15:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/09/2023 15:35
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/09/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/05/2023 22:44
PROCESSO SUSPENSO
-
22/05/2023 22:44
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/03/2023 13:33
PROCESSO SUSPENSO
-
20/03/2023 17:38
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
20/03/2023 09:19
Recebidos os autos
-
20/03/2023 09:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/03/2023 09:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/01/2023 16:58
PROCESSO SUSPENSO
-
17/01/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/10/2022 16:32
PROCESSO SUSPENSO
-
13/10/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 20:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:00
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
05/07/2022 10:32
Recebidos os autos
-
05/07/2022 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/07/2022 10:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/06/2022 08:30
PROCESSO SUSPENSO
-
20/06/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/05/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2022 04:23
PROCESSO SUSPENSO
-
17/04/2022 04:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 20:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 17:46
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
21/03/2022 10:22
Recebidos os autos
-
21/03/2022 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/03/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 16:41
Recebidos os autos
-
16/03/2022 16:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2022
-
16/03/2022 16:41
Baixa Definitiva
-
16/03/2022 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2022 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 19:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2022 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 18:00
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/02/2022 16:05
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
27/12/2021 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010914-50.2020.8.16.0019 Processo: 0010914-50.2020.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$33.397,33 Autor(s): GRYNVEST SECURITIZADORA S.A.
Réu(s): VC GUARUJÁ ERMPREEMDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Decisão 1. A parte autora requereu o apensamento do feito aos processos que tem por objeto a declaração de nulidade e cancelamento dos títulos objeto de cobrança no presente feito, sendo eles os autos n.º 0016920-73.2020.8.16.0019 e 0016924-13.2020.8.16.0019. 2. Analisando a autuação, verifica-se que já realizado o apensamento dos feitos, pois evidenciada a conexão ou, ao menos, relação de prejudicialidade entre as demandas. Diante disso, conclui-se que prudente que se aguarde que todos os feitos alcancem a fase de saneamento, para decisão conjunta, a fim de evitar provimentos conflitantes.
Frise-se que o presente feito se encontra apto para a decisão saneadora, entretanto os demais processos em apenso ainda não estão, devendo, portanto, aguardar os seus regulares prosseguimentos. 3. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta -
09/12/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 18:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 18:04
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 31/01/2022 00:00 ATÉ 04/02/2022 23:59
-
17/11/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 13:28
Pedido de inclusão em pauta
-
16/11/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 21:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 14:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/11/2021 09:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2021 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010914-50.2020.8.16.0019 Processo: 0010914-50.2020.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$33.397,33 Autor(s): GRYNVEST SECURITIZADORA S.A.
Réu(s): VC GUARUJÁ ERMPREEMDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Despacho 1. Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento (mov. 136). 2. A despeito da admissibilidade do juízo de retratação que se extrai do artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravante não foram suficientes para convencer este Juízo em sentido diverso. 3. Aguarde-se eventual pedido de informações ou concessão de efeito suspensivo.
Intimações e diligências necessárias.
Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta -
18/10/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 13:34
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
05/10/2021 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/10/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 15:15
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/10/2021 15:15
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:15
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/10/2021 15:15
Distribuído por sorteio
-
04/10/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 13:21
Recebido pelo Distribuidor
-
01/10/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 20:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2021 20:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
30/09/2021 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 20:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010914-50.2020.8.16.0019 Processo: 0010914-50.2020.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$33.397,33 Autor(s): GRYNVEST SECURITIZADORA S.A.
Réu(s): VC GUARUJÁ ERMPREEMDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 1.
A parte ré apresentou contestação (mov. 121) asseverando a nulidade de citação, uma vez que o endereço constante na carta encontrava-se incompleto e esta não fora recebida pela parte.
Requer, assim, a reabertura do prazo para apresentação de contestação.
A parte contrária se manifestou a respeito (mov. 126). É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, denota-se que a carta de citação da parte fora encaminhada para o seguinte endereço: Rua Sete de Setembro, n° 800, Centro, Ponta Grossa (mov. 94).
O AR retornou positivo ao mov. 95.
Embora a parte ré sustente a nulidade da citação realizada por ausência de indicação da sala comercial, no caso dos autos verifica-se que houve a devida identificação da empresa destinatária, o que certamente possibilitaria a entrega da carta.
Desta feita, deve ser aplicado ao caso a Teoria da Aparência, especialmente porque a carta de citação fora recebida por funcionário, o qual não apresentou qualquer oposição no momento do recebimento da correspondência.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO – NULIDADE DA CITAÇÃO - – I – Prejudicada a análise do agravo regimental - II – Inocorrência da nulidade – Aplicação da teoria da aparência - Entendimento jurisprudencial de que o recebimento do mandado citatório ou mesmo da carta de citação, como é o caso dos autos, por funcionário sem poderes de representação é válido ante a aplicação da teoria da aparência – Cartas de citação e intimação recebidas no mesmo endereço, com a indicação correta e expressa do nome da empresa destinatária – Irrelevância de não citar o andar e o número da sala do conjunto comercial da empresa - Inteligência do art. 248, §§ 2º e 4º, do NCPC – Citação válida – Decisão mantida – Agravo improvido." (TJ-SP - AI: 22472782320168260000 SP 2247278-23.2016.8.26.0000, Relator: Salles Vieira, Data de Julgamento: 01/06/2017, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/06/2017) (destacou-se) Não que se falar, portanto, em nulidade de citação. 2.
Considerando o decurso de prazo para apresentação de defesa pela parte ré, com fulcro no art. 344 do CPC, decreto a sua revelia. 3.
Tendo em vista o comparecimento da ré (mov. 121), intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre a fase de saneamento, nos termos do art. 357 do CPC, especificando quais provas desejam produzir, de forma clara e objetiva, bem como sua pertinência para a dedução da causa em juízo, sob pena de indeferimento, ou, então, requererem o julgamento antecipado.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta -
02/09/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 19:24
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2021 10:19
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 15:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 21:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010914-50.2020.8.16.0019 Processo: 0010914-50.2020.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$33.397,33 Autor(s): GRYNVEST SECURITIZADORA S.A.
Réu(s): VC GUARUJÁ ERMPREEMDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Converto o feito em diligências. Intime-se a parte autora para que, querendo, se manifeste sobre a contestação de mov. 121 e especialmente sobre alegação de nulidade de citação. Após, tornem conclusos para decisão.
Ponta Grossa, data de inserção no Projudi. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito -
30/07/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 16:58
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
20/07/2021 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2021 11:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/07/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2021 23:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2021 23:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2021 22:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2021 22:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 17:16
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
24/06/2021 17:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
22/06/2021 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 13:45
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/06/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 17:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/06/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE VC GUARUJÁ ERMPREEMDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
-
13/05/2021 17:51
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
05/05/2021 20:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/04/2021 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 09:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 10:02
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
23/03/2021 18:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/03/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 10:47
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/03/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2021 13:28
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
15/03/2021 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/03/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 14:44
Juntada de COMPROVANTE
-
18/02/2021 07:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/02/2021 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2021 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2021 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2021 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 10:55
Recebidos os autos
-
01/02/2021 10:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/01/2021 17:04
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
30/01/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 17:00
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
29/01/2021 19:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/01/2021 19:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 19:48
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/01/2021 19:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/01/2021 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 19:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
-
29/01/2021 19:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 18:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/01/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/11/2020 20:39
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
23/11/2020 18:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/11/2020 00:08
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
11/11/2020 23:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/11/2020 20:31
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
10/11/2020 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/10/2020 19:45
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
22/10/2020 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/09/2020 16:57
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
22/09/2020 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/09/2020 15:31
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
09/09/2020 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/08/2020 17:00
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
21/08/2020 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/08/2020 14:13
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
14/08/2020 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/08/2020 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 11:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/06/2020 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
19/06/2020 19:09
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
19/06/2020 18:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/06/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 17:59
APENSADO AO PROCESSO 0016920-73.2020.8.16.0019
-
17/06/2020 09:47
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
17/06/2020 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/06/2020 09:06
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 21:34
APENSADO AO PROCESSO 0016924-13.2020.8.16.0019
-
06/06/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 21:15
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/05/2020 10:56
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
24/05/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2020 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2020 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 10:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/05/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2020 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2020 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2020 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2020 20:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2020 20:37
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/03/2020 14:31
Recebidos os autos
-
27/03/2020 14:31
Distribuído por sorteio
-
27/03/2020 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2020 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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