TJPR - 0013179-94.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 11:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/09/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE JAQUELINE BORTOLI DA COSTA
-
16/09/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PARANÁ - EIRELI
-
07/09/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2025 23:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/08/2025 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2025 14:22
OUTRAS DECISÕES
-
08/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PARANÁ - EIRELI
-
30/05/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2025 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
-
22/05/2025 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/05/2025 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 15:15
OUTRAS DECISÕES
-
17/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/03/2025 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2025 07:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2025 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2025 13:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 19:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2025 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2025 13:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2024 21:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2024 21:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2024 04:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2024 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 14:16
APENSADO AO PROCESSO 0024478-63.2024.8.16.0017
-
23/09/2024 23:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2024 23:14
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
24/08/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/08/2024 03:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 16:52
NOMEADO CURADOR
-
01/07/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 14:11
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/05/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 01:11
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/01/2024 08:47
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
20/12/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/12/2023 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2023 01:17
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/12/2023 01:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 01:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 16:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/12/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 12:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Processo: 0013179-94.2021.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal.: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$182.614,73 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Executado(s): DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PARANÁ - EIRELI JAQUELINE BORTOLI DA COSTA 1.
Antes de qualquer deliberação acerca de pedido de citação por edital, à Secretaria para que certifique nos autos as diligências realizadas para busca de endereço, bem como os endereços diligenciados com intuito. 2.
Havendo endereços não diligenciados, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Não restando endereço a ser diligenciado ou com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito -
09/11/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 09:25
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/10/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2023 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 12:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2023 12:40
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2023 12:40
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2023 12:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2023 12:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:40
Expedição de Mandado
-
21/08/2023 17:39
Expedição de Mandado
-
20/07/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2023 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 12:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/07/2023 12:49
Juntada de COMPROVANTE
-
17/07/2023 12:48
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2023 19:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2023 19:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/07/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 19:04
Expedição de Mandado
-
10/07/2023 19:04
Expedição de Mandado
-
20/06/2023 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 16:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/05/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/04/2023 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 13:53
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/04/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/03/2023 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2023 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 19:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/02/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 07:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 15:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/01/2023 15:06
Juntada de COMPROVANTE
-
30/01/2023 15:05
Juntada de COMPROVANTE
-
30/01/2023 15:04
Juntada de COMPROVANTE
-
30/01/2023 15:03
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/12/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/12/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/12/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/12/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/11/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 18:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 19:27
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/11/2022 19:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/10/2022 07:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 17:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2022 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 07:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 14:36
Juntada de COMPROVANTE
-
22/08/2022 14:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/08/2022 14:25
Juntada de COMPROVANTE
-
22/08/2022 11:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/08/2022 11:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 18:40
Expedição de Mandado
-
03/08/2022 18:40
Expedição de Mandado
-
03/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 07:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 14:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/07/2022 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2022 07:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 14:31
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/06/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 07:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 16:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/05/2022 16:05
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2022 16:04
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2022 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/05/2022 15:44
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2022 15:44
Juntada de COMPROVANTE
-
07/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/04/2022 08:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 16:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/04/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/04/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/04/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/04/2022 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 13:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/04/2022 13:43
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/03/2022 17:29
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/03/2022 17:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/03/2022 16:25
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/03/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
11/03/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
11/03/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
11/03/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
11/03/2022 11:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
11/03/2022 11:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
07/03/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2022 22:24
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2022 07:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013179-94.2021.8.16.0017 Processo: 0013179-94.2021.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$182.614,73 Exequente(s).: ITAU UNIBANCO S.A.
Executado(s): DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PARANÁ - EIRELI JAQUELINE BORTOLI DA COSTA 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. 2.
Promovendo o cotejo dos autos, verifica-se que a parte exequente requereu a citação da parte executada Distribuidora Alim PR EIRELI., e Jaqueline Bortoli da Costa, via edital.
Todavia, o deferimento do pedido de citação por edital no presente momento seria eivado de nulidade em razão do não esgotamento de diligências em todos os endereços encontrados. O Código de Processo Civil autoriza a citação por edital nas hipóteses seguintes: “Art. 256.
A citação por edital será feita: I – quando desconhecido ou incerto o citando; II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III – nos casos expressos em lei. §1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. §2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. §3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”. Quanto ao tema, a jurisprudência tem reiteradamente entendido que a citação por edital somente é admissível quando ocorrer o esgotamento das diligências disponíveis, conforme se verifica do julgado recente do Superior Tribunal de Justiça, veja: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NÃO ESGOTAMENTO PRÉVIO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO DO ESTADO DA PARAÍBA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, a citação por edital, na execução fiscal, é medida excepcional, razão pela qual só é admitida após esgotados os meios reais de localização da parte demandada.
Precedentes: AgInt no REsp. 1.852.706/RS, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, 1a.
Turma, DJe 18.12.2020, e AREsp 1.050.314/RJ, Rel.
Min.
Francisco Falcão, 2a.
Turma, DJe 15.5.2017. 2.
Agravo Interno do ESTADO DA PARAÍBA a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp 1665820/PB, Rel.
Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/05/2021, DJe 20/05/2021). (Grifo nosso). No mesmo sentido, trago à baila o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: DIREITO CIVIL e PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA RÉ – NECESSIDADE DE BUSCA/PESQUISA DE ENDEREÇOS DOS REPRESENTANTES LEGAIS OU SÓCIOS ADMINISTRADORES – INTELIGÊNCIA DO ART. 256, §3º, DO Código de Processo Civil.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 6ª C.Cível - 0021037-06.2016.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO LOPES DE PAIVA - J. 19.07.2021) (grifo nosso). No caso em tela, verifica-se que apesar das tentativas em endereços diversos, a parte exequente nem sequer solicitou diligências junto às operadoras de telefonia com vistas a promover a busca de endereço atualizado em nome das executadas, bem como não aguardou o retorno do ofício expedido no movimento 60, daí porque o deferimento do pedido seria tido como prematuro e, portanto, nulo. Assim sendo, com base no exposto, indefiro o pedido de citação da parte executada via edital, vez que não foram esgotadas as tentativas de busca de endereço e citação da parte, o que, como dito anteriormente, ensejaria a nulidade da citação na modalidade perquirida. 2.1.
Via de consequência, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, indicando novo endereço para tentativa de citação ou requerendo novas diligências para busca, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Com a manifestação das partes ou com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito -
23/02/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 07:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 14:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2021 14:05
Juntada de COMPROVANTE
-
29/11/2021 14:04
Juntada de COMPROVANTE
-
11/11/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/11/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/10/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
11/10/2021 07:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
07/10/2021 20:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
07/10/2021 19:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
07/10/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
07/10/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
07/10/2021 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 07:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 14:57
Juntada de COMPROVANTE
-
04/10/2021 14:55
Juntada de COMPROVANTE
-
04/10/2021 14:54
Juntada de COMPROVANTE
-
04/10/2021 14:54
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2021 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 15:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/09/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/09/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/09/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/09/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/09/2021 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 14:33
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2021 14:32
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/08/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/08/2021 07:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 14:22
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2021 14:21
Juntada de COMPROVANTE
-
21/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/08/2021 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 07:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 17:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/08/2021 17:07
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
10/08/2021 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
06/08/2021 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/08/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/07/2021 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2021 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Processo: 0013179-94.2021.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$182.614,73 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Executado(s): DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PARANÁ - EIRELI JAQUELINE BORTOLI DA COSTA DECISÃO 1.
Presentes os requisitos do art. 319 e art. 798, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO a petição inicial e, por se tratar de ação de execução de título extrajudicial, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor exequendo (art. 827 do Novo Código de Processo Civil). 2.
Cite-se a parte executada, na forma requerida na inicial (ou na forma postal, no silêncio da parte), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (ocasião em que a verba honorária será reduzida pela metade, conforme art. 827, §1º, do Código de Processo Civil). 3.
Nos termos do art. 915 do Código de Processo Civil, cientifique-se a parte devedora de que poderá: a) opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 915 cumulado com o art. 219 do Código de Processo Civil), contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil; b) ou reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% sobre o valor da execução (inclusive custas e honorários), requerer que lhe seja admitido efetuar o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil), sendo que neste caso, dever-se-á abrir vista à parte exequente antes de nova conclusão (art. 916, §1º do Código de Processo Civil). 4.
Caso a citação tenha se dado POR OFICIAL DE JUSTIÇA, não efetuado o pagamento no prazo de que trata o item 2, munido da segunda via do mandado, o meirinho deverá proceder à penhora e avaliação dos bens da parte executada, lavrando-se o respectivo auto e intimando-a na mesma oportunidade.
Autoriza-se, nesse caso, a realização de diligências na forma do art. 212, §1º e § 2º do Código de Processo Civil. 4.1 Nesse caso, em razão da literalidade do art. 829, §1º do Código de Processo Civil, ao Oficial de Justiça fica vedado, sob pena de responsabilização administrativa, proceder à redistribuição do mandado após a citação, para cumprimento da penhora. 5.
Caso a citação tenha sido realizada POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, não efetuado o pagamento no prazo de que trata o item 2, havendo a prévia e expressa manifestação da parte exequente, com pedido de penhora pelo sistema SISBAJUD, tornem os autos conclusos para a análise, devendo o credor indicar previamente o demonstrativo atualizado do débito.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta lasf -
28/07/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 17:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/07/2021 13:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/07/2021 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 08:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 13:04
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/07/2021 12:10
Recebidos os autos
-
07/07/2021 12:10
Distribuído por sorteio
-
06/07/2021 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2021 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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