TJPR - 0002223-60.2021.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:24
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
25/09/2025 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2025 13:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/09/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
23/09/2025 12:54
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/06/2025 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/06/2025 14:52
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
15/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2025 01:19
DECORRIDO PRAZO DE VELOT MOTORS LTDA
-
13/12/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 12:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/08/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
11/08/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 14:12
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/07/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2024 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 10:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:51
Expedição de Mandado
-
15/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 13:20
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2024 01:49
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
16/01/2024 09:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/01/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
04/12/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/11/2023 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 17:33
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/11/2023 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2023 17:32
CLASSE RETIFICADA DE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
23/11/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 17:02
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
30/08/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
26/06/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 14:54
INDEFERIDO O PEDIDO
-
31/03/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
17/01/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 12:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
06/12/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 12:28
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2022 10:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
28/11/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 16:52
Expedição de Mandado
-
20/11/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 15:02
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/10/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2022 00:56
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
10/10/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 13:06
Juntada de COMPROVANTE
-
10/10/2022 10:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
27/09/2022 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/09/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 12:38
Expedição de Mandado
-
22/09/2022 12:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 17:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/09/2022 17:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
12/09/2022 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/08/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
27/07/2022 12:59
PROCESSO SUSPENSO
-
22/07/2022 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 12:19
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2022 09:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 12:42
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 12:06
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2022 12:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
29/06/2022 20:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/06/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 16:30
Expedição de Mandado
-
23/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
24/05/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 17:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 16:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/04/2022 15:37
Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 00:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/03/2022 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002223-60.2021.8.16.0165 Processo: 0002223-60.2021.8.16.0165 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$18.155,67 Polo Ativo(s): Colombo Motos S/A Polo Passivo(s): CELSO FABICHAK Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo autor.
Intime-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Intimações e diligências necessárias. Telêmaco Borba, data da assinatura digital.
Elessandro Demetrio da Silva Magistrado -
07/03/2022 16:20
PROCESSO SUSPENSO
-
07/03/2022 14:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/03/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 01:29
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
28/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002223-60.2021.8.16.0165 Processo: 0002223-60.2021.8.16.0165 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$18.155,67 Polo Ativo(s): Colombo Motos S/A Polo Passivo(s): CELSO FABICHAK O autor deve promover a notificação na forma determinada no evento 13, ou seja, por meio de oficial dotado de fé-pública, motivo pelo qual deixo de acolher a notificação juntada no evento 23.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento adequado da determinação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Diligências necessárias. Telêmaco Borba, data da assinatura digital.
Elessandro Demetrio da Silva Magistrado -
17/01/2022 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 21:12
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/01/2022 14:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/12/2021 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/12/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
16/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002223-60.2021.8.16.0165 Processo: 0002223-60.2021.8.16.0165 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$18.155,67 Polo Ativo(s): Colombo Motos S/A Polo Passivo(s): CELSO FABICHAK Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo autor.
Intime-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão inicial, com anotação de urgência.
Intimações e diligências necessárias. Telêmaco Borba, data da assinatura digital.
Elessandro Demetrio da Silva Magistrado -
05/11/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 14:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/10/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/08/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
25/08/2021 08:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002223-60.2021.8.16.0165 Processo: 0002223-60.2021.8.16.0165 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$18.155,67 Polo Ativo(s): Colombo Motos S/A Polo Passivo(s): CELSO FABICHAK Nos termos do artigo 525 do Código Civil, "O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial".
Por sua vez, o artigo 397, parágrafo único, do Código Civil, prevê: Art. 397.
O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único.
Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
A partir da interpretação sistemática dos sobreditos dispositivos, decidiu o Superior Tribunal de Justiça que a mora do comprador decorrente do inadimplemento de contrato com reserva de domínio pode ser constituída por notificação extrajudicial encaminhado pelo Cartório de Títulos e Documentos competente: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE APREENSÃO E DEPÓSITO.
CONTRATO DE VENDA A CRÉDITO DE BEM MÓVEL.
CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO.
MORA DO COMPRADOR.
COMPROVAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
POSSIBILIDADE. 1.
Ação ajuizada em 23/06/2014.
Recurso especial interposto em 26/04/2016.
Autos conclusos em 30/09/2016. 2.
A mora do comprador, na ação ajuizada pelo vendedor com o intuito de recuperação da coisa vendida com cláusula de reserva de domínio, pode ser comprovada por meio de notificação extrajudicial enviada pelo Cartório de Títulos e Documentos. 3.
Recurso especial provido, para reestabelecer os efeitos da decisão interlocutória que deferira o pedido liminar de apreensão e depósito do bem. (REsp 1629000/MG, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017) Tal entendimento dispensou a necessidade de interpelação judicial ou protesto do título, porém não dispensou o vendedor/credor de formalizar a notificação por meio de oficial dotado de fé-pública.
Assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a notificação extrajudicial nos moldes acima expostos.
Telêmaco Borba, data da assinatura digital.
Elessandro Demetrio da Silva Magistrado -
29/07/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 16:49
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE COLOMBO MOTOS S/A
-
15/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 14:14
Recebidos os autos
-
26/04/2021 14:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/04/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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