TJPR - 0001294-16.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2025 19:03
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
03/09/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2025 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2025 11:43
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2025 11:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:46
Expedição de Mandado
-
01/07/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2025 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
30/06/2025 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2025 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 15:57
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/06/2025 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 10:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/06/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2025 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 08:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2025 22:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/04/2025 01:06
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOELSIO JOSE ROTTINI
-
08/04/2025 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 01:00
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOELSIO JOSE ROTTINI
-
26/02/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2025 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2025 11:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/02/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:26
Expedição de Mandado
-
18/11/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2024 13:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/10/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
30/09/2024 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2024 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 18:35
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/09/2024 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 21:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/08/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2024 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 17:18
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/05/2024 12:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
05/04/2024 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2024 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2024 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 14:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/03/2024 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 12:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/02/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 03:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/11/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2023 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 17:38
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
17/11/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 17:40
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/10/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
28/06/2023 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/05/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE REFARE LTDA
-
11/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 10:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
06/02/2023 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 08:59
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
13/12/2022 12:36
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/08/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2022 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 15:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/03/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2022 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 09:08
Recebidos os autos
-
15/02/2022 09:08
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
15/02/2022 08:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 22:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/11/2021 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 08:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/09/2021 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001294-16.2021.8.16.0104 Vistos, etc.
Considerando a necessidade de empreender maior celeridade aos autos, bem como diante da redução de 50% do quadro de oficiais de justiça/servidores cumpridores de mandado neste juízo, diante dos efeitos da pandemia pelo COVID-19, nomeio como oficial AD HOC JEFFERSON RODRIGUES DA SILVA, inscrito com o CPF 028.898.639, cadastrado no Sistema Uniformizado através do SEI 5675391 TJ/PR, o qual deverá cumprir fielmente o encargo ao qual está sendo designado, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
Cumpra-se na íntegra as determinações desses autos. Intimem-se.
Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito -
02/09/2021 14:52
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
27/08/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
08/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001294-16.2021.8.16.0104 Vistos, etc. 01.
Cite(m)-se o(s) executado(s) pelo correio, com aviso de recebimento, para no prazo de três dias efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC). 02.
Frustrada a citação pelo correio, cite(m)-se por oficial de justiça (art. 249, CPC). 03.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, reduzindo-se na metade para o caso de pronto pagamento (art. 827, §1º, CPC). 04.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 05.
O exequente poderá obter, independentemente de nova deliberação judicial, certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, CPC)., devendo comunicar nos autos no prazo de dez dias sua concretização. 06.
Independentemente de conclusão, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado e devidamente, proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, cumprindo as diligências de praxe. 07.
Infrutífera a diligência acima, deverá a Escrivania desde logo realizar pesquisa de eventuais veículos registrados em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD, incluindo a restrição de transferência, caso a pesquisa retorne resultado positivo.
Apresente ainda a secretaria o extrato de pesquisa do Renajud de forma completa a fim de se verificar eventual alienação fiduciária, caso em que será dado vistas ao exequente para manifestar interesse na penhora sobre os direitos do bem.
Ato contínuo, caso haja interesse na penhora, deverá o exequente apresentar estimativa de preço, na forma do art. 871, IV, CPC, para posteriormente efetivação da penhora por termo nos autos.
Caso haja desinteresse na penhora, proceda-se ao desbloqueio do veículo pelo mesmo sistema. 08.
Infrutífera, ainda, a pesquisa de veículo, deverá a Escrivania efetuar a juntada das duas últimas declarações de imposto de renda e de operações imobiliárias entregues pelo(s) executado(s) perante a Receita Federal do Brasil, através do sistema INFOJUD – eCac.
Neste caso, considerando a existência de documentos protegidos pelo sigilo fiscal (em anexo), DETERMINO que o feito passe a tramitar com SEGREDO DE JUSTIÇA, sob responsabilidade pessoal em relação ao acesso e divulgação não autorizada dos dados protegidos.
Intimações e diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente.
BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito -
28/07/2021 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 10:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/07/2021 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 13:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
28/04/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/04/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 16:05
Recebidos os autos
-
13/04/2021 16:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/04/2021 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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