TJPR - 0004238-73.2020.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:49
Recebidos os autos
-
18/08/2025 09:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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07/08/2025 18:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/08/2025 18:50
Juntada de Certidão
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06/08/2025 12:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
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25/02/2025 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2025 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/02/2025 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2025 16:54
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
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04/07/2024 17:28
Juntada de COMPROVANTE
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03/02/2024 01:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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30/10/2023 11:10
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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30/10/2023 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/10/2023 11:08
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
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24/10/2023 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/03/2023 08:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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04/03/2023 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/03/2023 13:01
Recebidos os autos
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02/03/2023 13:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/02/2023 14:07
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:07
Juntada de CUSTAS
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27/02/2023 14:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/02/2023 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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24/02/2023 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2023 13:08
Alterado o assunto processual
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24/02/2023 13:08
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/02/2023 13:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/11/2021
-
24/02/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/02/2023 13:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/11/2021 11:05
Recebidos os autos
-
02/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004238-73.2020.8.16.0185 Recurso: 0004238-73.2020.8.16.0185 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Dívida Ativa Apelante(s): Município de Curitiba/PR Apelado(s): ENGELINK LTDA EPP I – Converto o julgamento em diligência.
II – Da análise dos autos verifica-se que o exequente, por meio da petição de mov. 7.1, informou: “O MUNICÍPIO DE CURITIBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Palácio 29 de Março, Centro Cívico, nesta Capital, por seu Procurador adiante assinado, nos autos de Execução Fiscal proposta contra ENGELINK LTDA EPP, uma vez não mais constar débito na presente ação, vem requerer a Vossa Excelência o arquivamento da mesma, com relação à inscrição municipal nº 00591109-1, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com o cancelamento da respectiva distribuição, da penhora, arresto ou indisponibilidade de bens, se houver.” Ato contínuo, o MM.
Juiz da causa proferiu a sentença recorrida com o seguinte fundamento, mov. 9.1: “Tendo em vista o contido na petição retro, a qual da conta da satisfação do crédito ora buscado, homologo o pagamento efetuado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por decorrência, julgo extinta esta execução fiscal, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c as disposições da Lei n. 6830/80.” III – Destarte, intime-se o apelante para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o motivo do cancelamento e, em caso de pagamento, a data da quitação do débito tributário objeto dos presentes autos.
Curitiba, 29 de julho de 2021.
Desembargador Guilherme Luiz Gomes Relator -
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004238-73.2020.8.16.0185 Processo: 0004238-73.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.791,59 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ENGELINK LTDA EPP Tendo em vista que o feito não necessita de conclusão, proceda a Secretaria a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, para julgamento do recurso de apelação do mov. 12.1.
Diligências necessárias.
Curitiba, 01 de julho de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
29/07/2021 10:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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01/07/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 01:03
Conclusos para decisão
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22/12/2020 14:38
Recebidos os autos
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22/12/2020 14:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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03/12/2020 11:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/12/2020 11:47
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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07/08/2020 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/08/2020 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/07/2020 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2020 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2020 15:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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23/07/2020 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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17/06/2020 17:59
CONCEDIDO O PEDIDO
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15/06/2020 11:34
Conclusos para decisão
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09/06/2020 18:05
Recebidos os autos
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09/06/2020 18:05
Distribuído por sorteio
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03/06/2020 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/06/2020 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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